Disponibilização: terça-feira, 31 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3352
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Processo 1006099-72.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Mariana Alves Bergo - Manifeste-se a
requerente sobre a contestação e documentos de fls. 30/79. - ADV: BRUNO RAFAEL DA SILVA DUARTE (OAB 440689/SP)
Processo 1006179-36.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Custeio de Assistência Médica - Vitor
Alexandre Henriques Garcia - Feitas essas considerações, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por VITOR ALEXANDRE HENRIQUES GARCIA em face da CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM, o que faço para, ratificando a liminar de fls. 23/24,
determinar, em caráter definitivo, a cessação dos descontos da contribuição para custeio de assistência médico-hospitalar e
odontológica a que alude a Lei Estadual nº 452/74. Não há verbas de sucumbência nesta instância (artigo 55 da Lei 9099/95).
Sem reexame necessário, na forma do que dispõe o artigo 11 da Lei 12153/2009. P.R.I.C. Marília, 27 de agosto de 2021 Walmir
Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB 325247/SP)
Processo 1007152-88.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Regime Previdenciário - Maria de Lourdes Fiamengui
Soares - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, no prazo de 15 (quinze)
dias. Em nada sendo requerido pelas partes em sede de instrução, esta considerar-se-á encerrada. Intime-se. - ADV: EMERSON
COSTA SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 29641/SP)
Processo 1007176-19.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARÍLIA - 3s Vigilância Eirelli - Me - Vistos. Fls. 81: diga o Município acerca do eventual interesse na adoção de medidas
assecuratórias no que concerne às astreintes devidas em razão do descumprimento da determinação judicial, trazendo aos
autos a correspondente planilha de cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, tendo em vista a recalcitrância da parte
requerida, elevo a multa diária fixada na decisão de fls. 54 para R$ 20.000,00, a contar da intimação desta decisão. Em igual
prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificado pertinência e relevância, sem
prejuízo do eventual julgamento antecipado da lide, facultando-se à parte requerida a manifestação quanto à contestação de
fls. 68/72 e documentos que a acompanham. Oportunamente, tornem-me os autos novamente conclusos para decisão. Intimese e cumpra-se. Marilia, 27 de agosto de 2021. - ADV: NATALIA GONÇALVES BACCHI (OAB 62304/PR), JEFERSON DANIEL
MACHADO (OAB 294917/SP)
Processo 1007877-77.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Remoção - Daniel Lucas Ladeira - Vistos. Tendo em
vista o pedido do requerente e com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, por sentença,
a presente ação, movido por Daniel Lucas Ladeira contra Fazenda do Estado de São Paulo. Os vencimentos mensais da parte
autora, são incompatíveis com a ideia de miserabilidade prevista na Lei nº 1.060/50. Assim, indefiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Condeno o requerente a pagar as custas e despesas processuais. Não há verba honorária. Oportunamente,
arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. - ADV: JOÃO RODRIGO SANTANA GOMES (OAB 195212/SP)
Processo 1008929-11.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Aline Fernanda Celenza
- Vistos. Tendo em vista que há entre os pedidos a abstenção de cobrança de multa por atraso do pagamento do IPVA de
2021 e que tal tributo é de competência estadual, necessária a inclusão no feito da Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
conforme indicação do réu. Assim, determino a inclusão da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO no polo passivo
da demanda, assim como determino a citação da mesma, com as cautelas e advertências legais. Intime-se. - ADV: RENATA
PEREIRA DA SILVA (OAB 110238/SP)
Processo 1010218-76.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Larissa Nascimento
Coimbra - M.r.v. Engenharia e Participações S/A - - Condomínio Marrocos Residenciais Casablanca e outro - Manifeste-se o
requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e eventuais documentos juntados. - ADV: NELSON CARRILHO
(OAB 65018/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA
(OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), GUILHERME BEZERRA GUIMARÃES (OAB 396443/SP)
Processo 1011236-35.2021.8.26.0344 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Gilmar Machado - - Bruno Machado
- Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e eventuais documentos juntados. - ADV:
RONALDO RODRIGUES MOURA (OAB 367822/SP)
Processo 1011434-72.2021.8.26.0344 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA
MUNICIPAL DE VERA CRUZ - Isto posto, acolho os embargos de declaração de fls. 28/30, para o fim de, aclarando a integrando
a decisão de fls. 23/24, fazer constar que o cumprimento da liminar reintegratória de posse deverá ser sobrestado pelo prazo de
6 (seis) meses, contado a partir do deferimento da medida cautelar pelo Exmo. Min. Luís Roberto Barroso no âmbito pela ADPF
nº 828, em trâmite perante o C. STF, o que deverá ser certificado pela zelosa serventia, sem prejuízo da eventual ampliação
do prazo por força de decisão ulterior a ser proferida junto ao Pretório Excelso. Oportunamente, caso necessário em razão de
eventual recalcitrância do requerido, tornem-me os autos conclusos para deliberação acerca de eventual imposição de multa
diária, como requerido pela Municipalidade. Sem prejuízo, providencie-se a citação do requerido, para os devidos fins, como
determinado às fls. 23/24, aguardando-se a triangularização da lide. Intime-se e cumpra-se. Marília, 27 de agosto de 2021
Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: DAVID APARECIDO ALVES DA SILVA (OAB 410521/SP)
Processo 1011452-93.2021.8.26.0344 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA
MUNICIPAL DE VERA CRUZ - Isto posto, acolho os embargos de declaração de fls. 21/23, para o fim de, aclarando a integrando
a decisão de fls. 19/20, fazer constar que o cumprimento da liminar reintegratória de posse deverá ser sobrestado pelo prazo de
6 (seis) meses, contado a partir do deferimento da medida cautelar pelo Exmo. Min. Luís Roberto Barroso no âmbito pela ADPF
nº 828, em trâmite perante o C. STF, o que deverá ser certificado pela zelosa serventia, sem prejuízo da eventual ampliação
do prazo por força de decisão ulterior a ser proferida junto ao Pretório Excelso. Oportunamente, caso necessário em razão de
eventual recalcitrância do requerido, tornem-me os autos conclusos para deliberação acerca de eventual imposição de multa
diária, como requerido pela Municipalidade. Sem prejuízo, providencie-se a citação do requerido, para os devidos fins, como
determinado às fls. 19/20, aguardando-se a triangularização da lide. Intime-se e cumpra-se. Marília, 27 de agosto de 2021
Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: DAVID APARECIDO ALVES DA SILVA (OAB 410521/SP)
Processo 1012364-27.2020.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1002841-97.2019.8.26.0417 - 1ª Vara
Judicial) - Milton Roça Junior - - Célia Maria Hoffmann Roça - Diante da certidão retro, devolva-se a presente carta precatória ao
juízo deprecante sem cumprimento. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES (OAB 287087/SP)
Processo 1012724-25.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Jair Cardoso dos Santos - Fls. 28/35: ciência ao requerente, com possibilidade de manifestação no prazo de 5 dias. - ADV:
RONALDO RODRIGUES MOURA (OAB 367822/SP)
Processo 1012811-78.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Eliane Maria Carrit Delgado
Pinheiro - Fls. 40/45: ciência à requerente. - ADV: ANA CAROLINA CARNEIRO FERREIRA (OAB 298307/SP)
Processo 1013399-22.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Pedro Divino Gomes Manifeste-se o requerente sobre a contestação de fls. 80/95. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º