Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1264
613
Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo, diante da sua desclassificação no concurso para soldado da polícia militar
de 2ª classe, na fase do exame médico, porque ostentava tatuagem. Alegou arbitrariedade da autoridade coatora, porque a
tatuagem, de pequena dimensão, não atentava contra a moral e bons costumes e não era visível, quando utilizado uniforme da
corporação, motivo pelo qual pretendia a permanência no certame. A liminar foi deferida (fls. 106) e a ordem concedida (fls. 118120). Apelou a Fazenda do Estado, defendendo a legalidade da exclusão do impetrante do certame, porque a tatuagem do autor
contraria o disposto no edital. Antes mesmo da interposição do recurso, sobreveio ofício da Secretaria de Estado dos Negócios
da Segurança Pública, informando que o impetrante foi excluído do certame, por ter sido considerado inapto na etapa de exames
psicológicos (fls. 126). O recurso está prejudicado, porque a r. sentença, que autorizou a permanência do autor no concurso,
para ingresso na carreira da polícia militar, gerou efeitos até a exclusão do candidato, por motivo diverso. Com a exclusão do
candidato na fase de exames psicológicos, tornou-se ineficaz a r. sentença concessiva da segurança, sendo inútil o eventual
provimento almejado. Ante o exposto, prejudicado o recurso, a ele nego seguimento, com fundamento no art. 557 do CPC. São
Paulo, 03 de setembro de 2012. Carvalho Viana Relator - Magistrado(a) Carvalho Viana - Advs: Otavio Augusto Moreira D Elia
(OAB: 74104/SP) - Marcelo Adriano de Oliveira Lopes (OAB: 224976/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
DESPACHO
Nº 0003958-62.2011.8.26.0081 - Apelação - Adamantina - Apelante: Sao Paulo Previdência Spprev - Apelado: Aparecido
Alves Ferreira - Vistos. 1. À míngua de maiores elementos de convicção para solução da questão ora posta em Juízo, converto
o julgamento em diligência a fim de que se intime a São Paulo Previdência - SPPREV para que, em 15 dias, traga maiores
esclarecimentos sobre a pensão paga para Almerinda Ferreira Watanabe, tais como a data em que se iniciou o pagamento do
benefício e o porquê do pagamento na quota-parte de 50%. 2. Decorrido o prazo, tornem conclusos. 3. Ciência às partes. São
Paulo, 4 de setembro de 2012. Rubens Rihl Relator - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Daniela Rodrigues Valentim Angelotti
(OAB: 125208/SP) - Neusa Magnani (OAB: 135477/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0006885-86.2008.8.26.0022 (990.10.401500-6) - Reexame Necessário - Amparo - Recorrente: Juizo Ex-officio Recorrido: Federaçao Brasileira de Banco Febraban - Interessado: Prefeito Municipal de Amparo - ... 3. Tendo em vista a notícia
nos autos de que o Município deixou de aplicar a Lei mencionada e a existência de Projeto de Lei para alterar o dispositivo
combatido, esclareçam as partes, em cinco dias, se a Lei Municipal n. 2.582/00 foi revogada. 4. Após decurso do prazo, voltem
conclusos. SP, 05.09.2012. João Carlos Garcia - Relator - Magistrado(a) João Carlos Garcia - Advs: Bruno Henrique Goncalves
(OAB: 131351/SP) - Gustavo Lívero (OAB: 186555/SP) - Ana Cláudia de Morais Lixandrão (OAB: 185590/SP) (Procurador) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0007910-81.2008.8.26.0266 (990.09.369420-4) - Apelação - Itanhaém - Apelante: Fazenda do Estado de Sao Paulo Apelado: Janaina Morato Rodrigues Fischer - Vistos. Manifeste-se a apelada acerca da informação de sua exoneração a pedido,
antes da propositura desta ação (fls. 136/137). SP, 03.09.12. Carvalho Viana - Relator - Magistrado(a) Carvalho Viana - Advs:
Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Humberto Alves Stoffel
(OAB: 225710/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0024054-44.2011.8.26.0196/50000 - Embargos de Declaração - Franca - Embargante: Fazenda do Estado de
São Paulo - Embargado: Rosa Alves da Costa (Justiça Gratuita) - Despacho Agravo Regimental Processo nº 002405444.2011.8.26.0196/50000 Relator(a): RUBENS RIHL Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público Vistos O parágrafo 1º do
artigo 557 do CPC diz que, da decisão referida no caput respectivo, caberá agravo, e que, “se não houver retratação, o relator
apresentará o processo em mesa”. Análise da peça recursal de fls. 113/116, contudo, dá conta de que inexiste qualquer pedido
de retratação tampouco inconformismo da parte com o que efetivamente restou decidido. Na verdade, alega a recorrente
existência de omissão, pleiteando o aclaramento do julgamento, de modo que, em tais termos, não cabe aqui a interposição
de agravo regimental. Todavia, atento ao princípio da fungibilidade recursal, recebo o recurso de fls. 113/116 como embargos
de declaração. Providencie o cartório as devidas anotações, encaminhando-se o processo à mesa posteriormente. Int. São
Paulo, 29 de agosto de 2012. Rubens Rihl Relator - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Jose Borges da Silva (OAB: 68735/SP)
(Procurador) - Ana Paula Manenti dos Santos (OAB: 131167/SP) - Arnaldo Correa Neves (OAB: 79740/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 205
Nº 0025308-40.2004.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo
- Apelado: Marcia Maria Mendes - Vistos. 1. Intime-se a Prefeitura Municipal de São Paulo para que se manifeste, com urgência,
sobre o que fora pleiteado pela autora às fls. 766/768, bem como sobre os documentos juntados às fls. 769/778. No silêncio,
reitere-se. 2. Oportunamente, tornem conclusos. São Paulo, 3 de
setembro de 2012. Rubens Rihl - Relator - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Julia Caiuby de Azevedo Antunes Oliveira
(OAB: 207100/SP) - Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB: 112362/SP) - Tatiana Belons Vieira (OAB: 173662/SP) (Defensor
Público) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0085932-95.1980.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Jose
Roque dos Santos - Apdo/Apte: Geraldo Bosco - Apdo/Apte: Clelio Aparecido Moreira - Apdo/Apte: Luiz Carlos Moraes Lopes Apdo/Apte: Ivo da Silva - Apdo/Apte: Edson Prado Nery - Apdo/Apte: Ari Silva Bastos - Apdo/Apte: Andrelino Custodio de Almeida
- Apdo/Apte: Riberto de Andrade - Apdo/Apte: Getulio Leite de Aquino - Apdo/Apte: Mario Martins da Silva - Apdo/Apte: Jose
Carlos Alves de Almeida - Apdo/Apte: Vicente Balbino Filho - Apdo/Apte: Eduardo Eugenio Barranjard - Apdo/Apte: Luiz Valentini
- Apdo/Apte: Antonio Carlos de Andrade - Apdo/Apte: Jose Rubens Sarandi - Apdo/Apte: Juvenal Antonio do Nascimento - Apdo/
Apte: Arlindo Gregio - Apdo/Apte: Fernandes Aprobato FILHO - Apdo/Apte: Paulo Mamede - Apdo/Apte: Geraldo Alves de Moraes
- Apdo/Apte: Eloy Arroyabe DINIZ - Apdo/Apte: Joao Batista Prospero - Apdo/Apte: Jose Domingos Alves - Apdo/Apte: Carlos
Josino da Silva - Apdo/Apte: Luiz Tocacelli - Apdo/Apte: Jose da Silva Oliveira - Apdo/Apte: Jose Henrique Ortolan - Apdo/Apte:
Sebastiao Jacobino Ramalho - Apdo/Apte: Pedro Majarovsky - Apdo/Apte: Assir Fernandes - Apdo/Apte: Pascoal Galassi - Apdo/
Apte: Vermond Pedro de Oliveira - Apdo/Apte: Jaime Jose dos Santos - Apdo/Apte: Elis Carlos Silva Pires - Apdo/Apte: Iran
Rariz Palma - Apdo/Apte: Jose Marcitelo Neto - Apdo/Apte: Dirceu Carlos de Simoni - Apdo/Apte: Valdomiro Antonio Ribeiro Apdo/Apte: Jose Gomes da Silva - Apdo/Apte: Nelson Maiata - Apdo/Apte: Jorge Sunao Ito - Apdo/Apte: Eurilo Chagas de Lima
- Apdo/Apte: Joao Tertulino Costa - Apdo/Apte: Miguel Vieira - Apdo/Apte: Andre Rocha Cavalcante de Albuquerque Arcoverde Apdo/Apte: Roberto Castaldeli - Apdo/Apte: Oduvaldo Pereira - Apdo/Apte: Joao Baptista - Apdo/Apte: Natal do Nascimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º