417 Conclusão de Busca para atuar no hospital - em: 26/05/2025
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(datado e assinado eletronicamente) AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Nº 5000414-26.2020.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL COREN MS Advogados do(a) AUTOR: IDELMARA RIBEIRO MACEDO - MS9853, DOUGLAS DA COSTA CARDOSO - MS12532 RÉU: FUNDACAO SERVICOS DE SAUDE DE NOVA ANDRADINA DEC IS ÃO Cuida-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo COREN em face da FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE NOVA ANDRADINA, na qual requer seja determinada a
3008/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região I. Relatório: 12065 1. II. Fundamentação: 1. Vale pontuar, inicialmente, que a Lei nº 13.467/2017 entrou em ELVIS SINESIO DA COSTA, qualificado nos autos, ajuíza vigor em 11/11/2017. Reclamação Trabalhista em face de FUNDAÇÃO DO ABC - No caso,verifico que o autor alega ter laborado no período de CENTRAL DE CONVÊNIOS, primeira reclamada; FUNDAÇÃO DO 1º/11/201
2613/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018 3629 fundamentos de fato e de direito, o constante na exordial, extinguiram, respectivamente, em 23-01-2016 e 14-01-2016. acompanhada de documentos. Atribuiu à causa o valor de R$ Não houve controvérsia específica e contundente acerca do efetivo 50.000,00. pagamento das verbas resilitórias, motivo por que devidas as multas Emenda à petição inicial no id. faad06
2905/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região PODER JUDICIÁRIO 410 Dispensado o preparo (id. 2787ffa). JUSTIÇA DO TRABALHO PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária / Subsidiária/Tomador de Serviços / Terceirização/Ente Público. RECURSO DE REVISTA Alegação(ões): Busca a reforma do julgado para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público pelas verbas deferidas, nos termos da
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 641 CONTRATO DE GESTÃO - INTERVENÇÃORESPONSABILIDADE Condenado, de forma subsidiária, ao pagamento das verbas deferidas em juízo, irresigna-se, o 2º Réu, Estado de Mato Grosso. Sustenta que firmou com o 1.º Réu, Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde - IPAS, contrato de gestão nos termos da Lei 9.637/98, que não se confunde com a contratação de mão de o
2304/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017 582 certo da impetrante. Recurso da parte Item de recurso DECIDO: Conforme acima relatado, trata-se de mandado de segurança que investe contra decisão de tutela antecipada concedida nos autos da reclamação trabalhistade nº 0000861-80.2016.5.06.0018, determinou à impetrante que procedesse à imediata transferência do ora litisconsorte passivo (Rodrigo Cabral da Silva)
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 654 Condenado, de forma subsidiária, ao pagamento das verbas deferidas em juízo, irresigna-se, o 2º Réu, Estado de Mato Grosso. Sustenta que firmou com o 1.º Réu, Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde - IPAS, contrato de gestão nos termos da Lei 9.637/98, que não se confunde com a contratação de mão de obra MÉRITO por pessoa interposta, de modo que seria
2905/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Advogado(a)(s): 418 'II. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE MUNICIPIO DE BARUERI 1. Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço Recorrido(a)(s): dos embargos de declaração. 2. Razão não assiste ao embargante, porquanto, ao contrário do ora Advogado(a)(s): alegado, constou da peça de ingresso o pedido de responsabilização subsidiária do município de Ba
ANO CXXVI DA IOE 127º DA REPÚBLICA Nº 33.321 DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado do Pará Belém, quinta-feira 23 de fevereiro de 2017 80 Páginas Arcon abre inscrições para 3URFHVVR6HOHWLYR6LPSOLÀFDGR O &HUWLILFDGR'LJLWDO é sua identidade virtual. Com ele, você acessa, de forma segura, ágil e sustentável, todos os serviços e instituições, via internet. E com a garantia do sigilo e da integridade das informações. $GTXLUDVHX&HUWLILFDGR 'LJLWDO,2(e
3506/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho responsabilidade do ente público. Isto posto, quanto à comprovação de prestação de serviços em benefício do ente público, restou incontroverso que o Estado do Rio de Janeiro se beneficiou da mão de obra da reclamante, diante da informação do local da prestação de serviços no 2º réu, na UPA 24H MAGÉ, constante da ficha de cadastro no Id 7d0568a, do contracheque de Id 6bb299e e