417 Conclusão de Busca para atuar no hospital - em: 02/06/2025
Folha 6 de 42
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região revelia. 682 decisão, sustentando que firmou com o 1º Réu (Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde - IPAS) contrato de gestão, Com efeito, embora seja cediço que os princípios da supremacia do que não se confunde com a contratação de mão de obra por pessoa interesse público sobre o particular e o da indisponibilidade do interposta, de modo que seria inap
2713/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 920 13.467, de 2017) I - o grau de zelo do profissional; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) O Juízo de primeiro grau, por entender que o ônus da prova quanto II - o lugar de prestação do serviço; (Incluído pela Lei nº 13.467, de à fiscalização do contrato de terceirização é da parte contratante, 2017) condenou o 2º Réu (Estado de Mato Grosso), subsidiar
2678/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4559 ademais, que em réplica não cabe à parte incrementar a causa Ocorre que a jornada praticada jamais foi respeitada, tendo em vista petendi, sob pena de malferimento ao princípio do contraditório. que durante todo o pacto laboral a reclamante trabalhou em sobrelabor, sendo os horários praticados os abaixo informados; Diante de tais considerações, reputo não dem
2907/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020 179 "Art. 14 - A jornada de trabalho dos profissionais abrangidos por esta Lei será de 24 (vinte e quatro) horas semanais." (grifos acrescidos) O preceito legal assim o faz porque tais profissionais trabalham sob NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO incidência de radiações ionizantes. Tais radiações, inclusive, RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO autorizam
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I - INTERIOR SP E MS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE 1A VARA DE CAMPO GRANDE DR. RENATO TONIASSO. JUIZ FEDERAL TITULAR. BEL GUSTAVO HARDMANN NUNES. DIRETOR DE SECRETARIA. Expediente Nº 2042 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0005211-45.1997.403.6000 (1997.60.00.005211-3) - SOCIEDADE BENEFICENTE DE CAMPO GRANDESANTA CASA(SP019504 - DION CASSIO CASTALDI E MS001174 - MOACIR SCANDOLA E MS001706 ROSELY COELHO SCANDOLA) X ESTADO
2654/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019 ou então, para que o mesmo pedisse demissão”. 49343 seria a garantia de estabilidade se a autora tivesse atendido a convocação para atuar no Hospital de Pariquera-Açu. Ora Excelência, o reclamante prestou Concurso Publico especifico para o Hospital Regional de Itanhaém, para trabalhar na cidade de Rejeito, assim, a rescisão indireta. Itanhaém e, depois de muito
2949/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Abril de 2020 799 Isto porque, conforme bem ressaltado no Parecer do eminente entidade prestadora de serviço público, não a equipara à fazenda Parquet, o Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que as pública. normas relativas à jornada restringem o exercício do poder diretivo do empregador, todavia, não interferem na liberdade de exercício 3. DECISÃO: profissional do ci
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I - INTERIOR SP E MS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE 1A VARA DE CAMPO GRANDE DR. RENATO TONIASSO. JUIZ FEDERAL TITULAR. BEL GUSTAVO HARDMANN NUNES. DIRETOR DE SECRETARIA. Expediente Nº 2042 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0005211-45.1997.403.6000 (1997.60.00.005211-3) - SOCIEDADE BENEFICENTE DE CAMPO GRANDESANTA CASA(SP019504 - DION CASSIO CASTALDI E MS001174 - MOACIR SCANDOLA E MS001706 ROSELY COELHO SCANDOLA) X ESTADO
2623/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018 4. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. EMPRESA QUE NÃO bem como que não houve pagamento das verbas supra POSSUI EMPREGADOS. RECOLHIMENTO. INDEVIDO. NÃO mencionadas, com confissão da reclamada nesse sentido. 15823 PROVIMENTO. A respeito da contribuição sindical patronal, este egrégio Tribunal Superior vem firmando o entendimento no sentido Acertado o MM. Juízo de o
2367/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Dezembro de 2017 1871 gestão do hospital, configurando-se, segundo a parte, sucessão visto que a obrigação de fazer foi cumprida em audiência, sem trabalhista. quaisquer ressalvas da parte autora. Sem razão a Ré. Defiro o pagamento da multa do Art. 477, §6º c/c §8º, CLT, pois não houve comprovação do pagamento das verbas rescisórias dentro do Os fatos narrados pela defesa