exatos termos prescritos pelo profissional médico, mantendo-o enquanto durar o tratamento.Na eventualidade de descumprimento da presente sentença, arbitro à ré o pagamento de multa diária no valor de R$1.000,00 (mil
reais).Condeno a União nas custas e em honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil.Sentença sujeita a reexame
necessário.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0001330-84.2016.403.6100 - LUIZ FERNANDO DO AMARAL(SP085509 - DJALBA GABRIELA CINTRA DE ANDRADE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intime-se pessoalmente a Caixa Econômica Federal nos termos do art. 241 do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os autos.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0002390-92.2016.403.6100 - EDUARDO MIMO DE MELLO(SP090949 - DENISE DE CASSIA ZILIO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intime-se a Caixa Econômica Federal nos termos do art. 241 do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os autos.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0005357-13.2016.403.6100 - FERNANDO CESAR DE BARROS(SP266983 - RENATO AUGUSTO SOUZA COMITRE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP214060B - MAURICIO OLIVEIRA SILVA)
Fls. 93/100: Intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0006841-63.2016.403.6100 - BRUNO HUGUES DE CERTAINES(SP336198 - ALAN VIEIRA ISHISAKA E SP281052 - CHRISTIE RODRIGUES DOS SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intime-se pessoalmente a Caixa Econômica Federal nos termos do art. 241 do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os autos.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0010183-82.2016.403.6100 - ELIANE GYENGE CARVALHO NUNES(SP275739 - MARCO ANTONIO QUIRINO DOS SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intime-se a Caixa Econômica Federal nos termos do art. 241 do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os autos.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0011677-79.2016.403.6100 - ARIOLDO CASTILHO FILHO(SP287456 - EDUARDO FURINI PANTIGA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intime-se a Caixa Econômica Federal nos termos do art. 241 do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os autos.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0013465-31.2016.403.6100 - RAURA MAKIKO OKAMURA MIYAZAKI(SP221952 - DANIELA MONTIEL SILVERA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intime-se pessoalmente a Caixa Econômica Federal nos termos do art. 241 do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os autos.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0014742-82.2016.403.6100 - JORGE MOREIRA LIMA NETO(SP184125 - JULIANO LAZZARINI MORETTI E SP310413 - CAMILA MANSUR HADDAD DE OLIVEIRA CARBONE) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL
Intime-se pessoalmente a Caixa Econômica Federal nos termos do art. 241 do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os autos.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0015261-57.2016.403.6100 - JOSE DJALMA DE LIMA(SP098443 - MARIA LUCIA DE FREITAS MACIEL) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intime-se a Caixa Econômica Federal nos termos do art. 241 do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os autos.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0017546-23.2016.403.6100 - VERA MARIA CASATI ZIRLIS DE ANDRADE(SP177326 - PATRICIA EVANGELISTA DE OLIVEIRA E SP272328 - MARCIO TAKUNO) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL
Intime-se a Caixa Econômica Federal nos termos do art. 241 do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os autos.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0018274-64.2016.403.6100 - MARCOS DOBRIOGLO(SP227979 - BRUNO DE ARAUJO LEITE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intime-se a Caixa Econômica Federal nos termos do art. 241 do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os autos.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0020639-91.2016.403.6100 - LIDIA YOKOSAWA KURODA SAVI(SP281052 - CHRISTIE RODRIGUES DOS SANTOS E SP336198 - ALAN VIEIRA ISHISAKA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intime-se pessoalmente a Caixa Econômica Federal nos termos do art. 241 do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os autos.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0022026-44.2016.403.6100 - ROSANA CELIA GERONIMO(SP094582 - MARIA IRACEMA DUTRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intime-se a Caixa Econômica Federal nos termos do art. 241 do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os autos.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0022615-36.2016.403.6100 - ANA LUCIA TAIRA KAYO(SP281052 - CHRISTIE RODRIGUES DOS SANTOS E SP336198 - ALAN VIEIRA ISHISAKA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intime-se pessoalmente a Caixa Econômica Federal nos termos do art. 241 do Código de Processo Civil.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/11/2018
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