Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3339
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se a expropriante, informando se concorda com o pedido de levantamento de 100% do valor depositado. Prazo: 05 (cinco) dias.
Ciência à Concessionária Linha Universidade S.A. acerca dos documentos juntados às fls. 457/469 noticiando cumprimento do
artigo 34 do Decreto-lei 3.365/41. Intime-se. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), FABIO LOUSADA GOUVÊA
(OAB 142662/SP), FABIO SHIMAZAKI KUBOTA (OAB 312802/SP), JOAO FRANCISCO GOUVEA (OAB 12779/SP)
Processo 1011440-79.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Intimação / Notificação - Companhia Brasileira de
Aluminio C B A - Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os
autos com baixa. Intime-se. - ADV: RENATO LOPES DA ROCHA (OAB 145042/RJ), HUMBERTO LUCAS MARINI (OAB 114123/
RJ)
Processo 1013607-74.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Panorama Fundição
de Metais Ltda. - Vistos. Providencie a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada decertidão de objeto e pé do
RecursoExtraordinário que se encontra em andamento. Intime-se. - ADV: ALINE REGINA FLORÊNCIO DO NASCIMENTO (OAB
211163/SP)
Processo 1013961-94.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Interlagos Shopping Center
Comercial Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 346/347: Ciência às partes acerca da manifestação do
nobre perito judicial, devendo a autora cumprir o quanto solicitado. Intime-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA (OAB
218041/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP)
Processo 1014099-61.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Osmar Junio
Martins Pereira - Vistos. Fls. 111/112: Em resposta ao ofício SPP nº 0819/2021 no qual requer a Defensoria Pública do Estado
de São Paulo seja informada se a perícia a ser realizada nestes autos se enquadra ou não nos termos do artigo 3º, inciso IX
da Deliberação CSDP nº 92/2008, oficie-se ao Setor de Pagamentos de Peritos da Defensoria Pública informando que não há
equipe multidisciplinar específica para realizar avaliação psicológica em questão bem como reitere-se o pedido de reserva de
honorários, valendo a presente como ofício. Intime-se. - ADV: IGOR ALVES DA SILVA (OAB 360246/SP)
Processo 1015170-35.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo Edifício Lindenberg Groenlandia - Prefeitura do Município de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos.
Manifeste-se a impetrante, conforme já determinado às fls. 155, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido novamente in albis, ao
arquivo, nos termos do comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. - ADV: ELTON LUIZ BARTOLI (OAB 317095/SP), JOAO DE
AMBROSIS PINHEIRO MACHADO (OAB 113596/SP)
Processo 1015365-83.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Edison Hissashi
Misawa - Vistos. Fls. 91/92: Indefiro o pedido de emenda da inicial para retificar o polo passivo com a inclusão do Delegado
Regional Tributário, pois na hipótese dos autos, a diferença na forma de cálculo do ITCMD ocorre no sistema de geração
de guia, cuja gestão é de responsabilidade da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, sem qualquer ingerência do
Delegado Regional Tributário. Decorrido prazo para interposição de eventual recurso acerca desta decisão, tornem conclusos
para sentença. Intime-se. - ADV: ELCIO PEDROSO TEIXEIRA (OAB 94018/SP)
Processo 1015553-76.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Provas em geral - Cristiano Bagli da Rocha - Vistos.
Preliminarmente, deverá o autor apresentar planilha que justifique pedido de bloqueio no valor de R$ 36.600,00 bem como
juntar mais um orçamento referente ao medicamento pleiteado, conforme determinação às fls. 366. Prazo: 05 (cinco) dias. Após,
tornem conclusos com a urgência que o caso recomenda. Intime-se. - ADV: JORGE FERNANDES LAHAM (OAB 81412/SP)
Processo 1015716-56.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Serviço Militar - Lenira Pereira de Araujo - - Gilson de
Almeida Machado - - Alice Alves de Aguiar - - Adriana Pasqual - - Marilene Garcias dos Santos - - Dina Alves Oliveira - Vistos.
Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP)
Processo 1016791-57.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Silvia Ribeiro Alves - Ciência
acerca do laudo de fls. 268/273, facultando às partes se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art.
477, §1º, CPC. - ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS)
Processo 1017491-48.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Edivilson da Silva - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifestem-se os autores. Eventual cumprimento de sentença deverá
tramitar em formato digital (incidente processual), nos termos dos artigos 1285 a 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça. Consigno que desnecessária a instrução do incidente com as peças dos autos principais, considerando tratarse de autos digitais, podendo ser acessadas pelas partes a qualquer momento. Prazo: 30 (trinta) dias. No caso de a obrigação já
ter sido integralmente cumprida administrativa ou voluntariamente, deverão as partes informar nestes mesmos autos acerca do
cumprimento. Intime-se. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB
229720/SP)
Processo 1017738-87.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Erci Frederico Franca - Carla Sitão de Abreu - - Joana Darc Vieira - - Rodrigo de Albuquerque Araujo - Vistos. Fls.124/128: Tendo em vista o v. acórdão
proferido nos autos do Agravo de Instrumento, cumpra-se a decisão de fls.80/83, remetendo-se os autos à Justiça do Trabalho.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA CERRATO TAVARES (OAB 343610/SP), LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/
SP)
Processo 1017843-89.2021.8.26.0562 - Mandado de Segurança Cível - Concessão / Permissão / Autorização - Valdir de
Jesus Junior - Vistos. Sobre a REGULARIDADE do processo, antes de determinar início da tramitação, de rigor que a parte
impetrante atenda a certidão de fls. 21, providencianto o recolhimento das custas judiciais de distribuição e uma diligência do
Oficial de Justiça ou custas postais, regularizando o feito. Prestigiando a cooperação, porém em única oportunidade, advirto que
a falta de atendimento completo do certificado implicará em extinção prematura do feito. Não atendida, conclusos. Atendida a
determinação, SUCESSIVAMENTE siga-se desde logo: Trata-se de Mandado de segurança impetrado por Valdir de Jesus Junior
contra atos do Senhor Diretor da Unidade de Credenciamento para Veiculos do Departamento Estadual de Trânsito em que se
narra ser despachante e que teve indeferido requerimento administrativo de credenciamento como despachante documentalista,
impedindo-o de exercer a profissão. Alega que a Lei Estadual nº 8.107/92 que regulamentava a profissão de despachante
documentalista foi declarada inconstitucional pelo STF, carecendo, portanto, de normas específicas. Sustenta que a Constituição
Federal garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, e que não há qualquer legislação que restrinja ou
regulamente a profissão, considerando que a lei indicada foi declarada inconstitucional. Por tais razões, pretende a concessão
de liminar para determinar o cadastramento dos seus dados junto ao sistema do DETRAN, habilitando-o como despachante
documentalista e disponibilizando a ferramenta eletrônica e-CRVsp, com emissão da credencial de despachante. Ao final,
objetiva a concessão da segurança para confirmar a liminar e garantir o pleno exercício da profissão. A dedução de tutela
provisória, segundo a Lei e histórica doutrina, não se dá pautado exclusivamente no risco do direito. O risco de direito é sabe-se
verso e reverso, e não basta em si mesmo. Sensibiliza, contudo não decide. É mais inerente à Realidade das coisas e ao Tempo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º