Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3078
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aguarde-se defesa prévia pelo acusado Kayque Jacinto Cardoso, para apreciação conjunta no que concerne ao recebimento da
denúncia. - ADV: ROBERTO CARLOS BARBOSA DA SILVA (OAB 347085/SP), EDSON BARBOSA DA SILVA (OAB 409721/SP),
SEBASTIÃO LUÍS DE AZEVEDO BORGES (OAB 421952/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABEL CRISTINA FRANCISCO SACCHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2020
Processo 0002280-42.2020.8.26.0066 (processo principal 1001432-38.2020.8.26.0066) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fornecimento de medicamentos - M.H.F.A.L. - P.M.B. e outros - Vistos. 1- Tornem-se sem efeito as peças de fls. 80/88,
uma vez que não se referem a estes autos. 2- No mais, a fim de possibilitar expedição de mandado de levantamento eletrônico,
providencie a parte exequente o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, conforme determinação de fls. 70/71. Int. - ADV: ANDRE
LUIZ DA CRUZ ALVES (OAB 336937/SP)
Processo 0002678-57.2018.8.26.0066/01 - Requisição de Pequeno Valor - Medidas de proteção - Gabriel Henrique Pereira Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: GABRIEL HENRIQUE PEREIRA (OAB 330440/SP)
Processo 0003129-14.2020.8.26.0066 (apensado ao processo 1000563-75.2020.8.26.0066) (processo principal 100056375.2020.8.26.0066) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de Medicamentos - R.R.B.O. - Vistos. INTIMESE a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, bem como o Departamento Regional de Saúde de Barretos - DRS V, para
comprovação do cumprimento da liminar de fls. 101/103 dos autos principais (1000563-75.2020.8.26.0066), no prazo de 48
horas, sob pena de bloqueio de valores. Nos termos do Comunicado Conjunto 249/2020, que regulamenta o Provimento CSM
2549/2020, considerando a necessidade da adoção de providências em razão da pandemia causada pelo vírus Covid-19, sempre
que possível, as tutelas de urgência a serem cumpridas por entes públicos e privados serão encaminhadas mediante decisão/
ofício assinada digitalmente pelo juiz. Desse modo, para intimação do Diretor do Departamento Regional de Saúde de Barretos
- DRS V, remeta-se a presente decisão por e-mail, juntando-se aos autos comprovantes de entrega e leitura da mensagem
eletrônica. Int. Barretos, 30 de junho de 2020 - ADV: CAIO RENAN DE SOUZA GODOY (OAB 257599/SP), THYAGO SANTOS
ABRAÃO REIS (OAB 258872/SP)
Processo 0003423-71.2017.8.26.0066 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ALEXANDRE DOS SANTOS DE JESUS - Vistos. Fls. 785/786 - Manifeste-se a defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, tornando
conclusos logo após. Int. Barretos, 29 de maio de 2020. Juiz de Direito: LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA - ADV: GUSTAVO DE
FALCHI (OAB 315913/SP)
Processo 1500230-48.2020.8.26.0557 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- LAION FLAVIO DE ALMEIDA SILVA - Vistos. Fls. 179 - Requer o procurador a devolução do prazo para apresentação de
resposta à acusação, bem como o desentranhamento da defesa preliminar apresentada pela Defensoria Pública do Estado de
São Paulo. Verifica-se que já decorreu o prazo para apresentação de resposta à acusação, sendo devidamente apresentada pela
Defensoria Pública do Estado de São Paulo e, inclusive, a denúncia já foi recebida e os autos aguardam a citação do acusado.
O peticionário constituído deverá assumir o feito na fase em que se encontra. Ademais, outros argumentos defensivos poderão
ser apresentados em sede de memoriais. Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, junte-se aos autos
a defesa cópia da última declaração de Imposto de Renda do réu ou o comprovante de isento perante a Receita Federal. Após a
juntada e a citação do acusado, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido e agendamento de audiência virtual, nos
termos do Comunicado CG. 317/2020. Int. Barretos, 25 de junho de 2020. Juiz de Direito: LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA - ADV:
CARMO MAMEDE ISMAEL (OAB 61604/SP), GUSTAVO DE FALCHI (OAB 315913/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO DELA MARTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RICARDO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0743/2020
Processo 0000028-66.2020.8.26.0066 (processo principal 1001072-11.2017.8.26.0066) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Lucinéia Francisco Bispo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Defiro o prazo suplementar de 15 dias para prestação de contas, sob pena adoção de medidas coercitivas para
efetivação. Int. - ADV: ,MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 111061/SP), LUIZ CARLOS FAVERO JUNIOR (OAB 250693/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP)
Processo 0000049-42.2020.8.26.0066 (processo principal 1010061-69.2018.8.26.0066) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Maria da Conceição Viana Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Manifeste-se o(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Int. ADV: MARCIO VIANA MURILLA (OAB 224991/SP)
Processo 0000150-79.2020.8.26.0066 (processo principal 4000734-25.2013.8.26.0066) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - AFONSO CELSO DAS NEVES - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Tendo em conta a certidão retro, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se nos
autos em termos de prosseguimento do feito, devendo informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento)
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