Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1872
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da ré para apresentar os quesitos, no apenso de Insanidade Mental, conforme decisão que segue: “Na resposta oferecida à
acusação 92/95, o ilustre Defensor constituído reclama a instauração de incidente para a verificação da insanidade mental
da acusada ANGELICA ROSA RANGEL, à conta dos documentos de fls.96/171. Sobre o requerimento manifestou-se a ilustre
representante do Ministério Público as fls. 176. De fato, as informações encartadas aos autos as fls. 96/171 trazem dúvida
sobre a imputabilidade penal da acusada, mostrando-se necessário o procedimento reclamado. Assim, com fundamento no
artigo 149, do Código de Processo Penal, determino seja instaurado em apenso o incidente próprio, com cópia desta decisão,
bem assim com a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, ficando formulados ao “expert” os seguintes quesitos
do Juízo: 1- A acusada era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de
acordo com esse entendimento? 2- A acusada, ao tempo da ação, estava privado da plena capacidade de entender o caráter
criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento? Faculto às partes a indicação de Assistente Técnico
e formulação de quesitos. Formulados os quesitos, oficie-se ao IMESC Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São
Paulo, encaminhando-se cópia das principais peças dos autos, além dos quesitos formulados, solicitando-se o agendamento
da perícia, com a informação de que trata-se de acusada solta. Por fim, nomeio como curador à acusada o ilustre Defensor, Dr.
Ricardo Ribeiro da Silva, OAB/SP nº 127.527. Intime-se. CONTROLE 576/2014 - Apenso - ADV: RICARDO RIBEIRO DA SILVA
(OAB 127527/SP)
Processo 0005245-29.2014.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - Justiça Pública ANGELICA ROSA RANGEL - Instauração incidente de insanidade mental: Na resposta oferecida à acusação 92/95, o ilustre
Defensor constituído reclama a instauração de incidente para a verificação da insanidade mental da acusada ANGELICA ROSA
RANGEL, à conta dos documentos de fls.96/171. Sobre o requerimento manifestou-se a ilustre representante do Ministério
Público as fls. 176. De fato, as informações encartadas aos autos as fls. 96/171 trazem dúvida sobre a imputabilidade penal da
acusada, mostrando-se necessário o procedimento reclamado. Assim, com fundamento no artigo 149, do Código de Processo
Penal, determino seja instaurado em apenso o incidente próprio, com cópia desta decisão, bem assim com a suspensão do
processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, ficando formulados ao “expert” os seguintes quesitos do Juízo: 1- A acusada era, ao tempo
da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 2- A
acusada, ao tempo da ação, estava privado da plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se
de acordo com este entendimento? Faculto às partes a indicação de Assistente Técnico e formulação de quesitos. Formulados
os quesitos, oficie-se ao IMESC Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, encaminhando-se cópia das
principais peças dos autos, além dos quesitos formulados, solicitando-se o agendamento da perícia, com a informação de que
trata-se de acusada solta. Por fim, nomeio como curador à acusada o ilustre Defensor, Dr. Ricardo Ribeiro da Silva, OAB/SP nº
127.527. Intime-se. CONTROLE 576/2014 - ADV: RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/SP)
Processo 0007644-02.2012.8.26.0510 (510.01.2012.007644) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - Rafael Vallati Honorio - Vistos, etc. Na ausência de manifestação do ilustre Defensor, homologo a desistência
tácita no tocante à testemunha João Carlos Sartori. Defiro, de outra parte, o prazo de 5 (cinco) dias para que o ilustre subscritor
de fls. 125 traga aos autos o instrumento de mandato, para a regularização da representação processual. No mais, aguarde-se a
audiência designada. Int. Rio Claro, 13 de abril de 2015. processo 578/2012 - ADV: CLEARY PERLINGER VIEIRA (OAB 37907/
SP)
Processo 0007741-70.2010.8.26.0510 (510.01.2010.007741) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no
Estatuto do Idoso - MARIA DO CARMO SARTORI e outro - Vistos. Expeça-se guia de recolhimento nos termos do Comunicado
nº 778/2014, encaminhando-a para o DEECRIM da 4ª Região Administrativa de Campinas,SP. Encaminhe-se cópia da sentença
e acórdão para os familiares da vítima. Elabore-se o cálculo da multa e taxa judiciária e digam as partes, concedendo-se o prazo
de 5 dias para eventual impugnação. Não impugnado o cálculo, dou-o por homologado, intimando-se o réu ao recolhimento,
no prazo de 10 dias. Considerando o certificado às fls. 599, oficie-se à 3ª Vara Cível desta Comarca, dando conhecimento
ao inventariante nos autos da ação de Inventário nº 4003948-50.2013 acerca do crédito a que a vítima Sebastião Rodolfo
tem direito conforme sentença proferida nestes autos, instruindo com cópias da sentença, acórdão e certidões de trânsito em
julgado. Rio Claro, 22 de abril de 2015. - ADV: CLAUDINEI JOSE SARTORI (OAB 106476/SP)
Processo 0012212-90.2014.8.26.0510 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- F.E.S. - O acusado Flavio Emiliano Secco foi denunciado como incurso no artigo 33, “caput” da Lei 11.343/06, à conta das
razões expostas às fls. 1-i/2-i. Regularmente notificado, nos termos do artigo 55, da Lei 11.343/06, o acusado ofereceu defesa
preliminar, sustentando não haver elementos que permitam o acolhimento da imputação de tráfico ilícito (fls. 83/84). No entanto,
os elementos colhidos no inquisitório propiciaram o oferecimento da denúncia, sendo necessária atividade cognitiva para
apuração da efetiva prática do comércio clandestino, não podendo ser coartada, por aqui, a persecutio in judicio. Deste modo,
preenchidos os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, e não se vislumbrando, prima facie, causas de extinção
de punibilidade ou de excludentes de antijuridicidade, recebo a denúncia formulada e designo audiência de instrução, debates
e julgamento para o próximo dia 10/06/2015 às 14:30h, citando-se pessoalmente o acusado e intimando-se e requisitando-se
este, as testemunhas e Defensores, observando-se que o interrogatório se realizará a final. Notifique-se o MP. Rio Claro, 13 de
abril de 2015. - ADV: GUSTAVO ARNOSTI BARBOSA (OAB 300791/SP), DAIANA DEISE PINHO CARNEIRO (OAB 294772/SP)
Processo 0013718-72.2012.8.26.0510 (510.01.2012.013718) - Inquérito Policial - Injúria - Justiça Pública - Alexandre Thome
de Souza e outro - Vistos. Considerando o que exposto na promoção de fls. 171, com indicação do paradeiro de um dos autores
do fato (Alexandre), e diante da apontada proximidade do prazo prescricional, manifeste-se a ilustre Procuradora da vítima. De
outra parte, atenda-se o item 1 da referida promoção. Int. Rio Claro, 14 de abril de 2015 - ADV: MARILIA SAENZ CARNEIRO
(OAB 313351/SP)
Processo 0013782-82.2012.8.26.0510 (510.01.2012.013782) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Justiça Pública - Cleiton Ferreira Joaquim e outros - Expeça-se Guia de Recolhimento encaminhando-se, por ofício ao Juízo
competente (VEC de Rio Claro,SP) em relação ao réu Cleiton Ferreira Joaquim. Encaminhe-se cópia da sentença e acórdão para
a vítima. Verificando que o réu tem defensor constituído, cumpre seja cobrada a taxa judiciária prevista na Lei 11.608/2003, no
valor de 100 Ufesps - R$ 2.125,00. Sendo assim, intime-se o réu a recolher o valor da taxa, no prazo de 10 dias, como previsto
. Decorrido o prazo de 60 dias, sem a efetivação do recolhimento, expeça-se certidão encaminhando-a para a Procuradoria
Regional de Rio Claro, com endereço na Rua 7 nº 830, através de ofício. Instrua-se com as cópias referidas no item 33.1,
do Cap. V, das Normas de Serviço, mais o CPF do réu, se tiver, e cópia do decurso do prazo para que o mesmo efetivasse
o pagamento. Feitas as devidas anotações, publicações e comunicações, arquivem-se os autos, ciente o MP. INTIME-SE o
defensor do réu para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o cálculo de fls. 201, no valor de R$ 496,99. CONTROLE
935/2012 - ADV: JOAO ANTONIO FARIAS DE S R BATISTA (OAB 86814/SP)
Processo 0014848-97.2012.8.26.0510 (510.01.2012.014848) - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica E.R.S. - Intime a defensora da parte final da r.sentença: Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva, para condenar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º