Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1646
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os quais serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art. 652-A, parágrafo
único, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exeqüente e comprovando o
depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s)
poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer
das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato
início dos atos executivos, imposta ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas
e vedação à oposição de embargos (art. 745-A, § 2º, do C.P.C.). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido
da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos
bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam
localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser intimado(a)(s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até
20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 600 e 601 CPC). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados
da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 738 do Código de Processo Civil). Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. - ADV: REGINALDO MARTINS DE ASSIS JUNIOR (OAB 115693/SP), REGINALDO
MARTINS DE ASSIS (OAB 34709/SP)
Processo 0001473-87.2014.8.26.0274 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.D.R. - M.C.M.R. - 1) Indefiro a
liminar buscada. Uma vez fixados os alimentos, sua redução, majoração ou exoneração somente pode ser implementada por
meio de decisão liminar em casos excepcionais. Não é o caso dos autos, quando por ora não existe prova pré-constituída da
alteração das possibilidades do alimentante ou das condições da alimentanda. Necessárias outras provas, havendo necessidade
de instrução processual para fins de comprovação do fato constitutivo do direito pretendido. 2) Nos termos do Provimento
1822/2011 que instituiu o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC nesta comarca, designo audiência
para o dia 02/06/2014 às 09:30h, a ser realizada no CEJUSC, localizado na avenida dos Amaros, nº 432, quando será tentada a
conciliação das partes. 3) Cite-se Maria Clara de Melo Ribeiro Repres.p/Mãe Mariane de Melo, acima qualificado (a), dos termos
da inicial, intimando-o(a) para comparecer a audiência designada. Advirto-o (a) ainda que restando prejudicada a conciliação,
será designada audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será apresentada a contestação. 4) O procurador deverá
providenciar o comparecimento da parte autora - ADV: ELIANA DO VALE (OAB 225250/SP)
Processo 0001477-66.2010.8.26.0274 (274.01.2010.001477) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Sebastião David de Oliveira Neto - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Concedo o sobrestamento do feito pelo prazo de
cento e vinte (120) dias, conforme requerido, para as providências necessárias. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/
SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 0001536-15.2014.8.26.0274 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.L.R.L. - - T.S.R.L. - - T.R.L. W.R.L. - 1) Nos termos do Provimento 1822/2011 que instituiu o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC
nesta comarca, designo audiência para o dia 02/06/2014 às 10:00h, a ser realizada no CEJUSC, localizado na avenida dos
Amaros, nº 432, quando será tentada a conciliação das partes. 2) Arbitro os alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo
a falta de maiores elementos, que serão devidos a partir da citação e deverão ser entregues aos requerentes até o dia dez (10)
de cada mês, mediante recibo. 3) Cite-se Wagner Ribeiro de Lima, acima qualificado (a), dos termos da inicial, intimando-o(a)
para comparecer a audiência designada, munido(a) de sua carteira de trabalho. Advirto-o (a) ainda que restando prejudicada
a conciliação, será designada audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será apresentada a contestação. 4) O
procurador deverá providenciar o comparecimento da parte autora. 5) Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ADRIANO BREVIGLIERI (OAB 168885/SP)
Processo 0001593-67.2013.8.26.0274 (027.42.0130.001593) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução A.M. - S.M.G. - Fls.349/351: Trata-se de pedido de reconsideração do despacho de fls.345 formulado pelo autor, aduzindo que
lhe foi cerceado o direito de defesa, uma vez que não lhe foi dada oportunidade para se manifestar acerca da reconvenção
interposta pela requerida (fls.205/236). Contudo, observa-se que a alegação do autor não prospera, uma vez que, conforme
se vê às fls.152/204, em especial no contido às fls.186 e seguintes, o autor contestou referida reconvenção juntamente com a
impugnação à contestação, já tendo rebatido todos os argumentos constantes da petição de reconvenção, mesmo antes de ser
intimada para tanto, ocorrendo, pois, a preclusão consumativa. Assim, já tendo a autora exercido o contraditório, desnecessária
nova manifestação, o que somente iria postergar ainda mais a tramitação da ação, indo contra o princípio da celeridade
processual. Diante disso, mantenho a decisão lançada anteriormente pelos seus próprios fundamentos. - ADV: FERNANDO
CAMARGO DA SILVA (OAB 132377/SP), MARLI APARECIDA NOVELLI DE CAMARGO (OAB 212803/SP)
Processo 0001815-98.2014.8.26.0274 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.R.A. - L.A.R. - 1) Defiro
ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, sem inclusão no convênio. Anote-se. 2) Nos termos do Provimento
1822/2011 que instituiu o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC nesta comarca, designo audiência
para o dia 09/06/2014 às 09:30h, a ser realizada no CEJUSC, localizado na avenida dos Amaros, nº 432 (em frente à Loja
do Araken) , quando será tentada a conciliação das partes. 3) Cite-se a parte requerida dos termos da inicial, advertindo-a a
comparecer a audiência designada. Advirto-a ainda, que restando prejudicada a conciliação, o prazo para contestação fluirá da
data acima designada, para querendo, apresentar contestação nos presentes autos, dentro do prazo de quinze (15) dias, sob
pena de presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na inicial (art 285, 2ª parte c.c. art. 319 do
CPC). 4) Caberá ao procurador da parte requerente providenciar o seu comparecimento à audiência acima designada. - ADV:
PAULA FERRARI BARCAROLO (OAB 319843/SP)
Processo 0001843-66.2014.8.26.0274 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.M.P. - G.P.P. - 1) Nos termos
do Provimento 1822/2011 que instituiu o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC nesta comarca,
designo audiência para o dia 09/06/2014 às 09:00h, a ser realizada no CEJUSC, localizado na avenida dos Amaros, nº 432,
quando será tentada a conciliação das partes. 2) Arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo a falta de
maiores elementos, que serão devidos a partir da citação e deverão ser entregues a requerente até o dia dez (10) de cada mês.
3) Cite-se Giovani Pablo de Paula, acima qualificado (a), dos termos da inicial, intimando-o(a) para comparecer a audiência
designada, munido(a) de sua carteira de trabalho. Advirto-o (a) ainda que restando prejudicada a conciliação, será designada
audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será apresentada a contestação. 4) O procurador deverá providenciar o
comparecimento da parte autora. 5) Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. - ADV: EDERA SEMEGHINI (OAB 98671/SP)
Processo 0001967-25.2009.8.26.0274 (274.01.2009.001967) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Roseli Biazotti Bonan - Marco Antonio dos Reis - - Antonio Rossato - - Armelinda Bozelli Rossatto - Fls.
115 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo retro requerido. Decorridos, manifeste-se o exequente. - ADV: JOSE CARLOS
BARBOZA (OAB 136462/SP), ELIANE CRISTINA VICENTIN SEMENSATO (OAB 212936/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º