Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1646
321
Processo 0001984-22.2013.8.26.0274 (027.42.0130.001984) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - José Wilson Pereira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido de busca e apreensão promovido por BV FINANCEIRA S/A- CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra
JOSÉ WILSON PEREIRA para em consequência, declarar a resolução do contrato firmado entre as partes e, consequentemente,
consolidar o domínio e a posse do bem descrito e individualizado na inicial à parte autora, tornando, assim, definitiva a liminar
concedida. Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios
que fixo em R$ 700,00, atualizados a partir da presente data. P.R.I. Oportunamente e satisfeitas eventuais custas arquivem-se
os autos. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0002252-76.2013.8.26.0274 (027.42.0130.002252) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Adevilson Benedito Januário da Silva - Companhia Paulista de Força e Luz - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação
e assim o faço com resolução do mérito e, em consequência, revogo a tutela antecipada concedida. Arcará o requerente com o
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 700,00, corrigidos a partir desta data,
de acordo com o art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, observado os benefícios da assistência judiciaria gratuita. P.R.I.C. ADV: FERNANDO JOSÉ BRÁZ (OAB 318964/SP), CLAUDINEI ELMER MIARELI (OAB 313043/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0002281-29.2013.8.26.0274 (027.42.0130.002281) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Alcides Chagas - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para confirmar
a tutela acima, para declarar o direito do autor à aposentadoria por invalidez previdenciária, e condenar o INSS a implantar em
seu favor tal benefício, bem como a pagar os valores vencidos desde a data do requerimento administrativo (20/03/2013), com
acréscimo de juros de mora e de correção monetária, ambos calculados pelos indícios oficiais de remuneração básica e de juros
aplicados à caderneta de poupança, incidentes de uma única vez desde a citação, até o efetivo pagamento (art. 1º-F da Lei
n.9.494/97, na redação dada pela Lei n. 11.960/09). - ADV: ANGELA FABIANA CAMPOPIANO (OAB 226489/SP)
Processo 0002365-69.2009.8.26.0274 (274.01.2009.002365) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Luciano Colombo Ribeiro dos Santos - Silveira Distribuidora de Produtos Alimentícios de Transportes Ltda - - Nova América
Factoring Ltda - Face à certidão:- “Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem que o executado efetuasse o pagamento do
débito”. Manifeste-se o exequente. - ADV: ALETHEA LUZIA SLOMPO PEREIRA PACOLA (OAB 155401/SP), VIVIAN MORAES
MACHADO DELLOVA CAMPOS (OAB 239584/SP), FLÁVIA MUSSIO ROVERE (OAB 240363/SP), RUI FERREIRA PIRES
SOBRINHO (OAB 73891/SP)
Processo 0002434-62.2013.8.26.0274 (027.42.0130.002434) - Procedimento Sumário - Compra e Venda - Maca Frios
Comercial Ltda - Sonia Aparecida Alves Me Genero Alimenticios - Tendo em vista que decorreu o prazo legal sem que fosse
apresentada contestação, manifeste-se a requerente. - ADV: ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO (OAB 152146/SP)
Processo 0002900-03.2006.8.26.0274 (274.01.2006.002900) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Vanderlei Cesar
Martins - Valdeci Novelli Theodoro - - Marilda Mariano da Cunha Novelli - Vistos. Intime o executado, na pessoa de seu advogado,
para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de, em caso de omissão, praticar ato atentatório à
dignidade da justiça, nos termos do artigo 600, inciso IV, do CPC. Int. - ADV: LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP),
JOSE ANTONIO PAVAN (OAB 92591/SP)
Processo 0003275-28.2011.8.26.0274 (274.01.2011.003275) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.R.M.
- M.M.F.M. - R.E.M. - Manifeste-se a requerida em relação à petição de fls. 545/549. - ADV: PEDRO VINICIUS GALACINI
MASSARI (OAB 274869/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL (OAB
55351/SP), RONOEL LUPORINI NETO (OAB 292901/SP)
Processo 0003429-12.2012.8.26.0274 (274.01.2012.003429) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Danadiel Santarelli - - Maria Vera de Carvalho Santarelli - Unimed de Ibitinga Cooperativa de Trabalho Médico - Diante do
exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação de consignação de pagamento intentada por DANADIEL SANTARELLI e MARIA
VERA DE CARVALHO SANTARELLI em face de UNIMED DE IBITINGA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, resolvendo o
processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de processo Civil. Em consequência, arcarão
os autores com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários da parte contrária no valor de
R$ 700,00. Expeça-se guia de levantamento do valor depositado em favor da requerida. - ADV: HENRIQUE FURQUIM PAIVA
(OAB 128214/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), PEDRO
VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP)
Processo 0003614-26.2007.8.26.0274 (274.01.2007.003614) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade E.L.R. - O.A.L.R. - Cumpra-se o V.Acórdão. Oficie-se conforme determinado na decisão de fls.69/71. Intime-se. - ADV: FÁBIO
CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), LUIS DIMAS CHAGAS SALGADO (OAB 121824/SP)
Processo 0003668-84.2010.8.26.0274 (274.01.2010.003668) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - André
Ferraro - Virgilio Correa Calori - - Reginaldo Paulino da Silva - - Júnior Aparecido Scobar - - Evandro José Budin - - Alberto
James Neto - - Rotaract Clube de Itápolis - - Centro de Eventos Poseidon Ltda - Recebo a apelação apresentada pela parte
André Ferraro em seu efeito devolutivo e suspensivo. À parte contrária para contrarrazões. Int - ADV: JOSE MORTATI JUNIOR
(OAB 127754/SP), VALDINÉIA VALENTINA DE CAMPOS (OAB 220214/SP), EDERA SEMEGHINI (OAB 98671/SP), EUGENIO
CARPIGIANI NETO (OAB 59709/SP), VERIDIANA CARPIGIANI (OAB 209408/SP), ALETHEA LUZIA SLOMPO PEREIRA
PACOLA (OAB 155401/SP), IVANA CHRISTINA COMINATO (OAB 140372/SP)
Processo 0004189-44.2001.8.26.0274 (274.01.2001.004189) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco do Brasil Sa, Sucessor Por Incorporação do Banco Nossa Caixa Sa - Valentim Benevento ( Espolio Repr Inv Antonio
Sergio Benevento ) - Diante da notícia de falecimento do requerente, SUSPENDO o feito nos termos do artigo 265, § 1º do CPC,
devendo o procurador providenciar a substituição pelo espólio, indicando e qualificando o inventariante, ou caso já tenha ocorrido
a homologação de partilha, indicar os seus herdeiros, qualificando-os, dentro do prazo de trinta (30) dias. Regularizados, tornem
os autos conclusos. - ADV: LAERTE DANTE BIAZOTTI (OAB 29800/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 0014464-76.2006.8.26.0274 (274.01.2006.014464) - Monitória - Cheque - Supermercado Alvorada Itapolis Ltda Epp
- Sergio Roberto Simão Jr - Vistos. 1) Intime-se a parte devedora pessoalmente após o prévio depósito da diligência, para cumprir
o julgado no prazo de quinze (15) dias. Saliento que tal prazo é apenas para o pagamento e, que eventual impugnação poderá
ser proposta posteriormente, após a realização da penhora. 2) Em caso de não pagamento, fixo os honorários advocatícios em
10% sobre o valor da execução. - ADV: ANGELA FABIANA CAMPOPIANO (OAB 226489/SP), WLAMYR APARECIDO JUSTINO
(OAB 113257/SP)
Processo 3000829-30.2013.8.26.0274 - Interdição - Tutela e Curatela - A.A.G. - D.G.G. - Trata-se de pedido de interdição
formulado por Antônio Aparecido Garcia em face de Douglas Guimarães Garcia, aduzindo, em suma, que o requerido é portador
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º