Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1646
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encontrados, ademais, bens penhoráveis. In casu, presentes os requisitos, DECRETO a indisponibilidade dos bens de ELIANE
JESUS DOS SANTOS E OUTRA, até o limite do valor da dívida. Oficie-se aos órgãos e entidades que promovem registros
de transferência de bens, especialmente ao Registro Público de Imóveis, à CIRETRAN e ao Banco Central, e à Comissão de
Valores Mobiliários CVM a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial, com a observação de
que deverão enviar imediatamente a este juízo a relação discriminada dos bens e direitos cuja indisponibilidade houverem
promovido. Itápolis, d.s. - ADV: ANTONIO CARLOS DO AMARAL (OAB 55351/SP), ISADORA RUPOLO KOSHIBA (OAB 162291/
SP)
Processo 0000229-65.2010.8.26.0274 (274.01.2010.000229) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Doraci Perusso - - Francisco Angelo Perusso - Antonio Simielli Filho - Vistos. Às fls. 122/124,
o embargado requereu a penhora sobre o crédito locatício do imóvel localizado a rua José Trevisan esquina com a avenida
Valentim Gentil, matrícula nº 227. Para apreciação do pedido foi determinada a apresentação da matrícula atualizada, o nome do
locatário e a estimativa dos alugueres. Entretanto, às fls.136/137, o embargado indicou outro imóvel, cuja a matrícula é 003448.
Diante de tal fato, o autor deve manifestar sobre qual crédito deve recair a penhora e apresentar os documentos requeridos
às fls.133, sendo imprescíndivel a matrícula atualizada. Int. - ADV: PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP),
UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), JOSE ANTONIO CARVALHO (OAB 53981/SP)
Processo 0000594-80.2014.8.26.0274 - Procedimento Ordinário - Cheque - Alex de Cássio Avansi - Braz Aparecido do Valle
- 1) Diante da documentação juntada aos autos, defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, sem inclusão
no convênio. Anote-se. 2) Nos termos do Provimento 1822/2011 que instituiu o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania - CEJUSC nesta comarca, designo audiência para o dia 02/06/2014 às 11:00h, a ser realizada no CEJUSC, localizado
na avenida dos Amaros, nº 432 (em frente à Loja do Araken) , quando será tentada a conciliação das partes. 3) Cite-se a parte
requerida dos termos da inicial, advertindo-a a comparecer a audiência designada. Advirto-a ainda, que restando prejudicada
a conciliação, o prazo para contestação fluirá da data acima designada, para querendo, apresentar contestação nos presentes
autos, dentro do prazo de quinze (15) dias, sob pena de presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte
autora na inicial (art 285, 2ª parte c.c. art. 319 do CPC). 4) Caberá ao procurador da parte requerente providenciar o seu
comparecimento à audiência acima designada. - ADV: ANDERSON LOPES VICENTIN (OAB 252202/SP)
Processo 0001217-81.2013.8.26.0274 (027.42.0130.001217) - Busca e Apreensão - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nilza
Fernandes de Oliveira - Devanir Vigilato - Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO, declarando rescindido o contrato e consolidando
nas mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. No mais, condeno
ao réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em importância equivalente a 10% (dez por
cento) sobre o valor da causa. P.R.I.C. - ADV: CESAR ROMERO SIMOES PAGANOTTI (OAB 64934/SP)
Processo 0001264-21.2014.8.26.0274 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Maria Ivan de Souza Maciel - - Heleno de
Souza - - Ivonilde de Souza Caloro - - Zenio de Souza - - Zenilson de Souza - - Edilson de Souza - Considerando os valores
baixo a ser levantado, bem como serem os herdeiros todos maiores e capazes, e não havendo dependentes habilitados (fls. 35),
DEFIRO a expedição dos competentes Alvarás Judicial para levantamento de resíduos junto ao INSS local, conforme requerido.
Expeça-se o necessário. Defiro aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita, sem inclusão no convênio. Anote-se.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: EDGAR JOSE ADABO (OAB 85380/SP), VANDERLEIA ROSANA
PALHARI BISPO (OAB 134434/SP)
Processo 0001331-83.2014.8.26.0274 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - José Geraldo
Vessoni - B.V. FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Defiro ao autor os benefícios da assistência
judiciária gratuita, sem inclusão no convênio. Anote-se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia
da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá
a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DAYANY CRISTINA DE
GODOY (OAB 293526/SP)
Processo 0001342-15.2014.8.26.0274 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Valter Bueno de Alvarenga
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1) Defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita, sem
inclusão no convenio. Anote-se. 2 ) Diante da necessária verificação da capacidade laborativa da parte autora, ANTECIPO a
perícia e, para exercer as funções de perito em conformidade com a Resolução nº 541 de 18/01/2007 do Conselho da Justiça
Federal, nomeio o Doutor AMILTON EDUARDO DE SÁ, com consultório na rua Pedro Perche de Aguiar, nº 636, na cidade de
Matão, deste Estado - CEP. 15990-688, para realização de perícia médica, na área de Clínico Geral. 3) Depreque-se a citação
do requerido, após o autor fornecer cópia da procuração constante dos autos, conforme preceitua o artigo 202, II, do Código de
Processo Civil. 4) Considerando que o autor apresentou seus quesitos com a inicial e os do requerido encontram-se arquivados
em cartório, concedo às partes o prazo de cinco (05) dias para indicação de assistentes, observando que para o Instituto este
prazo correrá a partir de sua citação. 5) Após, oficie-se comunicando-se da nomeação e requerendo data para designação do
exame pericial, que poderá inclusive ser informada através do e-mail itápolis1@tjsp.jus.br, com tempo hábil para intimação da
parte. 6) Requisite-se o processo administrativo. Int. - ADV: RAYNER DA SILVA FERREIRA (OAB 201981/SP)
Processo 0001355-14.2014.8.26.0274 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.S.S. - A.C.S.
- Cite-se o devedor para que, em 3(três) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 952,62 (novencentos cinquenta e dois
reais e sessenta e dois centavos) (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda)
ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ERIC FABIANO PRAXEDES CORRÊA
(OAB 264461/SP)
Processo 0001386-34.2014.8.26.0274 - Procedimento Ordinário - Execução Contratual - Município de Itápolis - Aglon
Comércio e Representações Ltda - CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em
anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia
digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta
citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO PAVAN (OAB 92591/SP)
Processo 0001387-19.2014.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agripetro Transporte e Comércio de
Combustíveis Ltda - Maurício Benedito Sitta - CITE-SE(M) o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da
ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 3 (três) dias para pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 7.423,34,
atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte
integrante. Arbitro os honorários advocatícios da parte exeqüente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º