Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1177
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se a anteriormente expedida. Após a retirada, à destruição, com as cautelas de praxe. - ADV ALFREDO RAMOS DA SILVA OAB/
SP 208056 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
223.01.2009.007373-3/000001-000 - nº ordem 6593/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - ANISIO FRANCISCO DA COSTA JUNIOR X TACA LINHAS AEREAS - Fls. 153 - Processo nº 6593/2009-1 1. Efetivouse o bloqueio de quantia suficiente para a satisfação do débito (R$ 552,62), em conta de titularidade da empresa executada
LACSA LINEAS AEREAS COSTARRICENSES S/A. 2. Declaro convertido o bloqueio em penhora. 3. Tendo em vista existir nos
autos advogado atuando em nome do devedor, nos termos do artigo 475-J, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, determino
seja efetivada a intimação da constrição e do prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação, por intermédio de publicação
no Diário de Justiça Eletrônico em nome deste advogado. Int. - ADV ANDERSON SOUZA DO NASCIMENTO OAB/SP 213348 ADV NAILA JACOBUCCI RODRIGUES MALUF OAB/SP 78425 - ADV MARCELO JOSE TELLES PONTON OAB/SP 66530 - ADV
MURILO VIARO BACCARIN OAB/SP 244416
223.01.2009.007479-2/000000-000 - nº ordem 6599/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos TARCISIO BARBOSA FERREIRA X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 128 - Processo nº 6599/2009. Diante da certidão supra,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV MARCELLO ZION LOGATTO OAB/SP 256741 - ADV ALEXANDRE
ROMERO DA MOTA OAB/SP 158697 - ADV GERSON GARCIA CERVANTES OAB/SP 146169 - ADV TATIANA MARIA MATEUS
RIESCO NUNES OAB/SP 253485
223.01.2009.007484-2/000000-000 - nº ordem 6600/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO BARBEIROTTI
JUNIOR X CLAUDILENE DA SILVA DE FRANÇA - Fls. 71 - Processo nº 6600/2009. Diante da certidão do Sr. Oficial de Justiça às
fls. 70, intime-se o exequente, por sua advogada, através de publicação no DJE., para que no prazo de 05 (cinco) dias, requeira
o que de direito, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação. Int. - ADV INGRID DA CONCEIÇÃO
GAMITO OAB/SP 251814
223.01.2009.008294-2/000000-000 - nº ordem 6646/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - KELI REGINA CAVALCANTI X FINANCEIRA AMERICANAS ITAU S/A - Fls. 142 - CERTIFICO E DOU FÉ haver
expedido guia de levantamento sob nº 345/2012 em favor da autora Keli Regina Cavalcanti, no valor de R$ 1.376,74. Certifico
ainda que, a guia só estará disponível para retirada após 05 dias da data da publicação no D.O.E. Nada mais. Guarujá, 02
de maio de 2012. - ADV LUCIANO ANTONIO DOS SANTOS CABRAL OAB/SP 212996 - ADV RICARDO DA SILVA ARRUDA
JUNIOR OAB/SP 210965 - ADV FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP 39768 - ADV JULIANA MANTUANO DE
MENESES OAB/SP 271559
223.01.2009.009059-8/000000-000 - nº ordem 6814/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos MARIA VERONICA FERREIRA MARCELINO X CARVALHO IMPORTS - Fls. 104 - Defiro a renovação da minuta. Providencie a
Serventia. Int. - ADV ERICKSON BERNARDO DA SILVA OAB/SP 224172 - ADV ODAIR PIRANI JUNIOR OAB/SP 168691
223.01.2009.009059-8/000000-000 - nº ordem 6814/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos MARIA VERONICA FERREIRA MARCELINO X CARVALHO IMPORTS - Fls. 110 - Processo nº 6814/2009 Conforme se verifica
do recibo de protocolamento de ordem judicial para bloqueio de valores (fls. 108/109), a empresa executada não possui saldo
para satisfação do débito. Assim sendo, intime-se a exeqüente, através de seu advogado constituído, para que, no prazo de 10
(dez) dias, indique bens passíveis de penhora ou requeira o que de direito, sob pena de extinção do presente feito. Int. - ADV
ERICKSON BERNARDO DA SILVA OAB/SP 224172 - ADV ODAIR PIRANI JUNIOR OAB/SP 168691
223.01.2009.009062-4/000001-000 - nº ordem 6815/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Apelação (Inativa) MARIA VERONICA FERREIRA MARCELINO X BANCO CARREFOUR S.A. - Intime-se, o exeqüente, através de seu advogado,
para que se manifeste a respeito do depósito efetivado (R$4.028,92) pelo Banco CSF S.A. Prazo: 05 dias. No silêncio, tornem
para extinção. - ADV ERICKSON BERNARDO DA SILVA OAB/SP 224172 - ADV MARLENE GERALDO DE QUEIROZ OAB/SP
252303 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
223.01.2009.010044-8/000000-000 - nº ordem 6923/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - TANIA
CRISTINA FEITOSA X BANCO BRADESCO S/A - PROCESSO 6923/09 Certifico e dou fé que, expedi guia de levantamento
sob nº 329/2012 em favor da empresa-ré consignando como pessoa autorizada a retirar Dra. Cristiane de Melo Nunes - OAB,
no valor de R$ 1065,24.Certifico ainda que, a guia de levantamento estará disponível para retirada após 05 dias da data da
publicação no D.O.. Nada mais. - ADV GIOVANIA DE SOUZA MORAES BELLIZZI OAB/SP 133464 - ADV MAGNO MENESES
PEREIRA OAB/AC 2709 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
223.01.2009.010385-9/000000-000 - nº ordem 6971/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - FERNANDO MARTINS X TELECOMUNICAÇÕES DE SAO PAULO TELESP S/A TELEFONICA - Fl.142 - Certifico
e dou fé que emiti mandado de levantamento judicial sob nº 330/2012 em favor do(a) autor(a), para a quantia de R$ 301,00,
conforme determinado à fl.141, podendo a mesma ser levantada pelo(a) Dr(a). Alexandre Lourenço Gumiero, sendo que o
referido mandado estará disponível para retirada somente a partir do 5º (quinto) dia útil após a publicação desta certidão. Nada
mais. - ADV ALEXANDRE LOURENÇO GUMIERO OAB/SP 248691 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
223.01.2009.011019-8/000001-000 - nº ordem 7061/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - CLAUDIA REGINA GONÇALVES DE ABREU X ESTACIONAMENTO E LAVA JATO TREVISAN FARIA LTDA - Fls:
180/181: Oficie-se ao Denatran para bloqueio para fins de transferência e titularidade dos veículos penhorados(fls. 176), ficando
autorizado o licenciamento anual. Não tendo havido interesse do(a) credor(a) na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s),
reconsidero o despacho de fls. 29 e determino a realização das praças por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art.
689-A do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução
mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional,
realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede
mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo
e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º