Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1177
2665
para tentativa de bloqueio “on-line” através do sistema Bacen-Jud. Int. - ADV OSVALDO DE FREITAS FERREIRA OAB/SP
130473
223.02.2009.001911-5/000001-000 - nº ordem 6266/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REEMBOLSO CC
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Cumprimento de sentença - TELMIRA DA SILVA SANTOS X LUMINA SAÚDE S/A CONCLUSÃO Em 27 de Abril de de abril de 2005 2012 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. ALEXANDRE DAS
NEVES Eu, Escr., subscr. Rose Mary R. Silva Escrevente Técnico Judiciário Processo nº 6266/2009-1 Conforme se verifica do
recibo de protocolamento de ordem judicial para bloqueio de valores (fls. 107/108), a empresa executada não possui saldo para
satisfação do débito. Assim sendo, intime-se a exeqüente, através de seu advogado constituído, para que, no prazo de 10 (dez)
dias, indique bens passíveis de penhora ou requeira o que de direito, sob pena de extinção do presente feito. Int. Guarujá, data
supra. ALEXANDRE DAS NEVES Juiz de Direito DATA DATA Em de Abril de 2012 recebi estes autos em cartório. Eu, Escr.,
subscr. - ADV MARILDA DE FATIMA FERREIRA GADIG OAB/SP 95545 - ADV RITA DE CÁSSIA FERREIRA DOS SANTOS OAB/
SP 251979
223.02.2009.002072-2/000000-000 - nº ordem 6291/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - - JURANDIR SILVA
DA COSTA X CAVIAHUE SERVIÇOS PARA TV A CABO - WAIMAX - TV ITAPEMA - Cumpra-se o V. Acórdão. Int. - ADV MARIA
CLENILDA DE LIMA OAB/SP 156106 - ADV EDER GLEDSON CASTANHO OAB/SP 262359
223.02.2009.002147-1/000001-000 - nº ordem 6304/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Restituição de Quantia Paga
- Cumprimento de sentença - LAURA DE OLIVEIRA DOS SANTOS X UNIVERSIDADE CORPORATIVA GUARUJÁ - Fls. 72 Vistos. À vista da expressa concordância da exequente ao valor depositado, JULGO EXTINTO o processo de EXECUÇÃO DE
TÍTULO JUDICIAL que LAURA DE OLIVERIA DOS SANTOS move contra UNIVERSIDADE CORPORATIVA GUARUJÁ, nos
termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Libere-se o valor depositado, R$73,76 a favor da exequente. Expeça-se
guia. Desconstituo a penhora anteriormente realizada. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV GENILSON DUARTE
DA SILVA OAB/SP 180955
223.01.2009.005171-6/000000-000 - nº ordem 6418/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ANGELA DOS SANTOS MENDONÇA X TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S.A. TELESP TELEFONICA - Certifico e dou
fé, que expedi mandado de levantamento sob o nº 349/2012, no valor de R$2.76,00, em favor de ANGELA DOS SANTOS
MENDONÇA, referente ao depósito de fls. 90, estando à disposição para retirada de seu advogado Dr. ALEXANDRE FERNANDES
ANDRADE OAB/SP 272.017, 5 dias após a publicação da presente certidão. - ADV ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE OAB/
SP 272017 - ADV GILBERTO DA LUZ OAB/SP 276046 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
223.01.2009.006520-9/000000-000 - nº ordem 6513/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo WELLINGTON CORREA X OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS CVC TUR LTDA E OUTROS - PROCESSO 6513/09 Certifico
e dou fé que, expedi guia de levantamento sob nº 335/2012 em favor da empresa ré , consignando como advogada Dra. Valéria
Aparecida Veríssimo - OAB 170312, no valor de R$ 1.730,41.Certifico ainda que, a guia de levantamento estará disponível para
retirada após 05 dias da data da publicação no D.O.. Certifico mais que, cancelei a guia anteriormente expedida de nº 222/12 no
sistema informatizado. Nada mais. - ADV MARCELO DOS SANTOS PEREIRA OAB/SP 110584 - ADV PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES OAB/SP 98709 - ADV IVAN LUIZ CASTRESE OAB/SP 250138
223.01.2009.006520-9/000000-000 - nº ordem 6513/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo WELLINGTON CORREA X OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS CVC TUR LTDA E OUTROS - Fls. 165 - Proc. 6513/09
Defiro. Renove-se a expedição da guia consignando a advogada indicada para proceder o levantamento. Int. - ADV MARCELO
DOS SANTOS PEREIRA OAB/SP 110584 - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709 - ADV IVAN LUIZ
CASTRESE OAB/SP 250138
223.01.2009.006866-3/000000-000 - nº ordem 6558/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FREDERICO ALVES NOGUEIRA
X ITAMARA GUERREIRO NASCIMENTO - Fls. 61 - Vistos. Devidamente intimados, por publicação, para dar andamento ao
feito, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, a autora quedou-se inerte, deixando o
feito abandonado por mais de 30 (trinta) dias. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com
fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Oficie-se à SERASA para exclusão do apontamento do nome
da executada com relação ao presente feito. Fica autorizada, desde já, a retirada dos documentos que instruíram a inicial.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, encaminhando-se, após, à destruição. De
acordo com o Provimento CSM nº 1.670/2009, em caso de interposição de recurso (no prazo de 10 dias, a contar da intimação
da sentença), o recorrente, sob pena de deserção, deverá efetuar o preparo (guia Gare, Código 230-6), no prazo de 48:00 horas,
não admitida a complementação intempestiva (art. 42, par. I, da Lei 9.099/95), que deverá corresponder à soma das seguintes
parcelas: a) 1% sobre o valor da causa, correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição
(o valor mínimo desta parcela “a” corresponde a 05 UFESPs); b) 2% sobre o valor da causa, caso não haja condenação
(caso haja condenação, esta parcela, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs, será desconsiderada e incidirá a parcela
explicitada na alínea “c”); c) 2% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado na sentença (o valor
mínimo desta parcela “c” corresponde a 05 UFESPs); e d) porte de remessa e retorno dos autos, no valor de R$ 25,00 (Guia de
Recolhimento F.E.D.T.J - Código 110-4). - ADV JOSE RODRIGUES TUCUNDUVA NETO OAB/SP 65443 - ADV AIRTON JOSÉ
SINTO JÚNIOR OAB/SP 162499
223.01.2009.007309-2/000000-000 - nº ordem 6565/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - CLEIDE
DOS SANTOS SILVA FERREIRA X TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S.A. TELESP - Fls. 149 - CERTIFICO E DOU FÉ
haver expedido guia de levantamento sob nº 343/2012 em favor de Cleide dos Santos Silva Ferreira, autorizando o Procurador
Alfredo Ramos da Silva - OAB/SP 208.056, para o levantamento, no valor de R$ 8.784,23. Certifico ainda que, a guia só
estará disponível para retirada após 05 dias da data da publicação no D.O.E. Nada mais. Guarujá, 02 de maio de 2012. - ADV
ALFREDO RAMOS DA SILVA OAB/SP 208056 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
223.01.2009.007309-2/000000-000 - nº ordem 6565/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - CLEIDE DOS
SANTOS SILVA FERREIRA X TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S.A. TELESP - Defiro. Retifique-se a guia, cancelandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º