Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1177
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apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo
da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e
na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais,
pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação
judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu
estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão
e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. Nomeio a HASTA NET - GESTOR
JUDICIAL tel.(13) 33912789, regularmente cadastrada pelo TJSP, para proceder à realização, pelo meio eletrônico, das praças
(ou leilões), observando-se, quanto ao procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente quanto ao edital a ser publicado, o
disposto nos arts. 686 e 687 do CPC e no Provimento CSM nº. 1.625/2009. A 1ª Praça (ou leilão) terá início no primeiro dia útil
subseqüente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, nos três dias seguintes
seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça (ou leilão), que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª Praça (ou leilão) não
serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas
as condições aqui determinadas. A praça (ou leilão) será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal
http://www.canaljudicial.com.br/hastanet, pelo qual serão captados os lances, e será presidida por leiloeiros oficiais, autorizados
e credenciados pela Jucesp, regularmente habilitados pelo TJSP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal
para poderem participar do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Se o executado não tiver advogado
nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 687, § 3º do CPC; se, por sua parte, o executado
tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Deverá constar
do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente
no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 238, parágrafo único, do CPC. Havendo comunicação nos autos
acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico,
sob sua inteira responsabilidade, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, ou
intime-se o exeqüente para fazê-lo, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos
dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja
de qualquer modo parte na execução (art;.698 do CPC), cientificando-se, também, a Prefeitura Municipal de Guarujá acerca
das datas designadas para alienação do bem imóvel, com indicação do cadastro fiscal se possível, em face do que dispõe o
artigo 130 do Código Tributário Nacional. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo
arrematante. Servindo o presente como Alvará de Leilão, autorizo a empresa nomeada a proceder a constatação dos bens
descritos no Auto de fls. 176, foto e, caso haja interesse da mesma, fica desde já autorizada a removê-lo, devendo a ré não
obstar a pratica das referidas ações sob as penas da lei. 3) Sem prejuízo, defiro a penhora on line dos ativos financeiros da
executada, no valor apontado às fls. 182. Int. - ADV HISSAM SOBHI HAMMOUD OAB/SP 202618 - ADV ALEXANDRE DE LIMA
PIRES OAB/SP 166358
223.01.2009.011019-8/000001-000 - nº ordem 7061/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - CLAUDIA REGINA GONÇALVES DE ABREU X ESTACIONAMENTO E LAVA JATO TREVISAN FARIA LTDA - Conforme
se verifica do recibo de protocolamento de ordem judicial para bloqueio de valores (fls. 187/188), a empresa executada não
possui saldo para satisfação do débito. Assim sendo, aguarde a realização do leilão conforme determinado às fls. 183/183verso.
- ADV HISSAM SOBHI HAMMOUD OAB/SP 202618 - ADV ALEXANDRE DE LIMA PIRES OAB/SP 166358
223.01.2009.011834-6/000000-000 - nº ordem 7136/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos REGINALDO DA GRAÇA EUGENIO X BANCO ITAUCARD S.A. - Cumpra-se o v. acórdão. Fls. 97/99: nada a prover, tendo em
vista a improcedência da demanda, confirmada pelo E. Colégio Recursal. Sem manifestação, à destruição com as cautelas de
praxe. - ADV EUDES SIZENANDO REIS OAB/SP 133090 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE
DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443 - ADV JANA DANTE LEITE OAB/SP 185255
223.01.2009.011373-5/000000-000 - nº ordem 7166/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - LUCIA APARECIDA DE QUEIROZ X ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS E OUTROS Cumpra-se o v. acórdão. Consolidado o trânsito em julgado, à destruição, com as cautelas de praxe. - ADV ALEXANDRE
FERNANDES ANDRADE OAB/SP 272017 - ADV VANILDA FERNANDES DO PRADO REI OAB/SP 286383 - ADV EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV CILENE DOMINGOS
DE LIMA OAB/SP 183652 - ADV ALBERTO QUERCIO NETO OAB/SP 229359 - ADV CÉSAR HENRIQUE DA SILVA OAB/SP
276275
562.01.2008.048515-4/000000-000 - nº ordem 7275/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - LUCI RODRIGUES DOS SANTOS D’IMPÉRIO X TIM CELULAR S/A E OUTROS - Cumpra-se o v. acórdão.
Consolidado o trânsito em julgado do v. acórdão e o pagamento espontâneo do valor da condenação bem como a entrega do
aparelho, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 117 (R$ 1.286,20) em favor do autor, intimando-o para que o
retire, através de seu advogado. Com a entrega e sem manifestação, à destruição, com as cautelas de praxe. - ADV RICARDO
SILVA DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 218343 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311 - ADV ANTONIO RODRIGO
SANT ANA OAB/SP 234190
223.01.2009.012910-8/000000-000 - nº ordem 7323/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos DENISE GERMANO PINTO X VIAÇAO RAPIDO BRASIL S.A. - Fls. 71 - Processo nº 7323/09 À vista de recolhido o valor
devido a título de custas e regularizados se encontram os autos, determino a remessa ao arquivo. Defiro o desentranhamento
e a entrega dos documentos, caso requerido. Int. - ADV LUCIMARA APARECIDA PASSOS DE SOUZA OAB/SP 252111 - ADV
MARIA MAYUMI MOTOMATSU OAB/SP 155540
223.01.2009.012939-0/000000-000 - nº ordem 7324/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - LUIS CAETANO DE SOUZA X CARDIF DO BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A E OUTROS - Fls. 128 - Proc.
7324/09 Dê-se ciência ao autor sobre o depósito da condenação efetivado, R$5.725,00. Decorrido o prazo para oferecimento de
eventual impugnação, determino a liberação do valor. Expeça-se guia, oportunamente. Int. - ADV MARIA CELESTE BRANCO
OAB/SP 133308 - ADV LUIZ ANTONIO TOLOMEI OAB/SP 33508 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º