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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2023ª · São Paulo, sexta-feira, 22 de julho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Processo Eletrônico nº 0800060-71.2015.9.26.0020 (Controle nº 6113/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - HELIO
DOS PASSOS SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de ID
24043: " I - VISTOS EM CORREIÇÃO. II - Diga a ré sobre a certidão do ID 25089 em que o autor desiste da
presente demanda. III - P.R.I.C." SP, 04/07/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO Juiz de Direito Substituto.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
Processo Eletrônico nº 0800011-70.2016.9.26.0060 (Controle nº 6336/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CELIA CRISTIAN CAMPOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PM) - Despacho de ID 25268: "1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Aguarde-se o prazo para
manifestação da Ré com relação ao ID 23774. 3. Intime-se o i. Procurador Sr. Marcos Prado Leme Ferreira
- OAB/SP 226359 para assinar eletronicamente o ID 22317. " SP, 05/07/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO DIAS GONÇALVES - OAB/SP 348138.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.
Processo Eletrônico nº 0800081-87.2016.9.26.0060 (Controle nº 6469/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR - ANTONIO ROBERTO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) - Despacho de ID 25221: "1. Vistos em correição. 2. Trata-se de analisar o pedido de tutela de
urgência, de natureza antecipatória, em que o autor pleiteia ser reintegrado às fileiras da Polícia Militar do
Estado de São Paulo, haja vista ter sido excluído por ato disciplinar que reputa ilegal. 3. Alegou, em síntese,
que o ato punitivo não encontra respaldo nas provas, tanto que os membros do Conselho opinaram pela
permanência do autor nas fileiras da Corporação e pelos mesmos fatos foi absolvido no âmbito criminal. 4.
É O RELATÓRIO. 5. Em sede de cognição sumária e não exauriente, própria da fase em que este feito se
encontra, não é possível aferir com a segurança necessária, a probabilidade do direito alegado pelo autor.
Faz-se necessário uma incursão aprofundada nos autos a fim de examinar o amplo acervo probatório
indicado. E isso é próprio da sentença e após ouvir a parte contrária. 6 . Em face do exposto, DECIDO: indeferir o pedido de tutela de urgência; -- conceder a gratuidade processual; - retifiquem-se os assuntos
processuais; - emende o autor a inicial a fim de informar o seu endereço eletrônico na forma do art. 319 do
CPC; - cite-se; - P.R.I.C." SP, 06/07/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO- Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909, OSMAR RODRIGUES DE MORAES - OAB/SP 329260.
Processo Eletrônico nº 0800065-36.2016.9.26.0060 (Controle nº 6439/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - LUIZ ANTONIO SANCHEZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PM) - Despacho de ID 25585: " 1. Vistos. 2. Recebo a emenda à inicial. Concedo a
gratuidade processual. Cite-se. P.R.I.C." SP, 11/07/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JANAINA TAIS BETIO - OAB/SP 296291.
Processo Eletrônico nº 0800065-36.2016.9.26.0060 (Controle nº 6439/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - LUIZ ANTONIO SANCHEZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PM) - Despacho de ID 25994: " 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Defiro a dilação de prazo
requerida pela ré na petição do ID 25954. 3. P.R.I.C." SP, 14/07/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JANAINA TAIS BETIO - OAB/SP 296291.
Processo Eletrônico nº 0800079-20.2016.9.26.0060 (Controle nº 6464/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA EVANDRO CORDEIRO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de ID
24685: " 1. Vistos. 2. Retifiquem-se os assuntos processuais e o polo passivo conforme relatório do ID
24682. 3. Emende o autor a inicial com endereço eletrônico (e-mail) do autor e do patrono da causa nos
termos do art. 319, II e 321, ambos do novo CPC. 4. Cite-se. P.R.I.C." SP, 24/06/2016 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.