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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2023ª · São Paulo, sexta-feira, 22 de julho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Processo Nº 0002412-72.2015.9.26.0040 (Controle 74959/2015) - 4ª Aud.
Acusado: CB JOAO CARLOS FELICIANO DE OLIVEIRA NETO
Advogado: Dr(a). SOCRATES SPYROS PATSEAS OAB/SP 160237
Assunto: Certidão de honorários à disposição do Defensor Dativo para retirada no Cartório da 4ª Auditoria.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Nº 0004772-11.2013.9.26.0020 - (Controle 5322/2013) (CBJ)
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - EDSON CESAR DA ROCHA SILVA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Despacho de fls. 212: "I - Vistos, inclusive em correição. II - Ante o trânsito em julgado na presente
Demanda, conforme certidão às fls. 211, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no
prazo de 30 (trinta) dias. III - Observe-se que foi deferida a gratuidade processual a fl. 77. São Paulo, 19
de JULHO de 2016. (a) DALTON ABRANCHES SAFI, Juiz de Direito
Advogados: SONIA REGINA TORLAI OABSP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OABSP 141223,
CESAR OCTAVIO BRUM OABSP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA OABSP 177272 E
WESLEY COSTA DA SILVA OABSP 222681
Procuradores do Estado: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA OABSP 074104 E NATALIA PEREIRA
COVALE OABSP 302427
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico nº 0800001-26.2016.9.26.0060 (Controle nº 6319/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - FABIO RONALDO RIBEIRO LIMA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EC) - Tópico final da sentença de ID 21138: "...EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:- julgar improcedentes
os pedidos do autor e extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, I do novo
Código de Processo Civil (nCPC);- revogar a ordem contida no ID 12602 para que a autoridade militar
prossiga com o trâmite do PD nº 23BPMI-004/103/15;- oficie-se a OPM com cópia desta sentença;- em
razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, § 8º do
nCPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;- por ser beneficiário da Justiça
Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar em isenção; tal valor poderá ser
cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do
mesmo diploma legal;- P.R.I.C." SP, 30/06/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s)
Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). AZOR PINTO DE MACEDO - OAB/SP 111608.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130.
Processo Eletrônico nº 0800078-35.2016.9.26.0060 (Controle nº 6462/2016) - MANDADO DE SEGURANÇA
- FABIANO MONTEIRO MAYOR (representado por Ingrid Covre Monteiro Mayor) X PRESIDENTE DO
CONSELHO DE DISCIPLINA N. 17BPMI-001/12/16 (EC) - Despacho de ID 25637: "I – VISTOS EM
CORREIÇÃO. II – O recurso ora interposto não altera a convicção expressa no despacho de ID 24591, no
qual este juízo indeferiu a medida liminar. III – Aguarde-se eventual pedido de informações da E. Corte
Castrense pelo prazo de 10 (dez) dias. IV - As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar
Eletrônico, conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015." SP, 12/07/2016 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 227174.