quinta-feira, 17 de Janeiro de 2019 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DF/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 01.000441364-61.
Sujeito Passivo: ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVA.
Em cumprimento ao despacho da Advocacia Geral do Estado, fl.13, e
nos termos do art.149 do código Tributário Nacional-CTN, procede-se
a retificação da notificação, referente ao credito tributário de IPVA do
veículo identificado pelo RENAVAM nº928901629, para inclusão do
sujeito passivo BANCO PAN S.A., CNPJ.59285411/0001-13.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Sujeito Passivo atuais.
ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVA.
CPF.777.465036-91.
Rua. Radialista Geraldo Lara, nº4 Céu Azul
BH/MG.31578360.
BANCO PAN S/A.
CNPJ.59.285411/0001-13.
Ave.Paulista, nº1374 .16ºandar -Bela Vista. SP.SP. Cep.01310100.
Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2019
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp-371211-4.
Delegado Fiscal – DF/1° Nível BH-1.
End.: Avenida Antônio Francisco Lisboa, n° 941. Bairro Bandeirantes
(Pampulha). Belo Horizonte – MG. CEP: 31365-770.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001167808.25
Sujeito Passivo: MARCELO MOREIRA DALMASCHIO
CPF: 090.688.116-14
End.: Avenida Antônio Francisco Lisboa, n° 941. Bairro Bandeirantes
(Pampulha). Belo Horizonte – MG. CEP: 31365-770.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001150258.96
Sujeito Passivo: PIZZARIA BROTHERS LTDA
I.E.: 002368913.00-85
End.: Rua José Benevides da Silveira, n° 36, Loja 02, Bairro Letícia.
Belo Horizonte – MG. CEP: 31570-200.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001173143.64
Sujeito Passivo:
ROGÉRIO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
I.E.: 002.877246.00-75
End.: Rua Piauí, n° 740, Bairro Umuarama. Uberlândia – MG.
CEP: 38405-317.
Uberaba, 16 de janeiro de 2019.
Gustavo Antônio dos Santos – Masp 374.720-1
Superintendente Regional da Fazenda em Uberaba
DF/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 15.000049157-45.
Sujeito Passivo: ANTONIO FALCI.
CPF.045.054766-34.
Endereço. Rua. Nico Maria, nº577, Praia-Contagem/MG
CEP.32.044390
Nos termos do art.149 do CTN, procedemos a rerratificação da peça
fiscal em referência, para alterar o credito tributário, com exclusão da
multa de revalidação, permanecendo apenas o valor original de ITCD.
O valor do tributo devido e ora lançado e objeto de deposito judicial,
conforme ação judicial nº5077621-83.2017.8.13.0024. PTA com Exigibilidade Suspensa nos termos do art. 151, inciso II, da lei 5.172/1966.
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2019.
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp-371211-4.
Delegado Fiscal – DF/1° Nível BH-1.
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) de sua inclusão como
coobrigado(a) no crédito tributário, não contencioso, relativo ao Termo
de Autodenúncia abaixo relacionado. Cabe frisar que essa inclusão foi
promovida pela Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba, com fundamento no artigo 135, inciso III do Código Tributário Nacional c/c o
artigo 21, §2º inciso II da Lei 6.763 e artigos 789 e 790 do CPC. Considerando que o citado crédito tributário se encontra em aberto e, em respeito ao princípio da ampla defesa, informamos que o respectivo processo tributário ficará à disposição de V.S.ª, para fins de manifestações
que se fizerem necessárias, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, na Administração Fazendária de Uberaba, localizada na Av.
Gabriela Castro Cunha, nº 450, CEP: 38066-000, Uberaba/MG.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000294989.46
Sujeito Passivo: ELZA VALÉRIA ARAÚJO SANTOS
CPF: 393.055.034-20
End: Rua Antônio Miguel Cerqueira Neto, n° 477, Bairro São Pedro.
Ribeirão das Neves/MG. CEP: 33805-470.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000294642.94
Sujeito Passivo: REINER SOARES
CPF: 640.029.856-87
End: Rua Antônio José Luiz, n° 174, Casa, Bairro Peirópolis. Uberaba/
MG. CEP: 38039-764.
Uberaba, 16 de janeiro de 2019.
Gustavo Antônio dos Santos – Masp 374.720-1
Superintendente Regional da Fazenda em Uberaba
DF/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 15.000049155-83.
Sujeito Passivo: RENATA SELMI DEI FALCI.
CPF.274.336096-87.
Endereço. Rua. Nico Maria, nº577, Praia-Contagem/MG
CEP.32.044390
Nos termos do art.149 do CTN, procedemos a rerratificação da peça
fiscal em referência, para alterar o credito tributário, com exclusão da
multa de revalidação, permanecendo apenas o valor original de ITCD.
O valor do tributo devido e ora lançado e objeto de deposito judicial,
conforme ação judicial nº5077621-83.2017.8.13.0024. PTA com Exigibilidade Suspensa nos termos do art. 151, inciso II, da lei 5.172/1966.
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2019.
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp-371211-4.
Delegado Fiscal – DF/1° Nível BH-1.
DF/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 01.000843363-21.
Sujeito Passivo: LEANDRO LINO DE ASSIS.
Em cumprimento ao despacho da Advocacia Geral do Estado, fl.08,
e nos termos do art.149 do código Tributário Nacional-CTN, procede-se a retificação da notificação, referente ao credito tributário de
IPVA do veículo identificado pelo RENAVAM nº2 31497709, para
inclusão do sujeito passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ.90.400888/0001-42, na qualidade de incorporadora da empresa
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
S/A., CNPJ.07.707650/0001-10.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Sujeito Passivo: LEANDRO LINO DE ASSIS.
CPF.084.80808-67.
Rua. Marques de Pombal, nº55 São Sebastião.
Conselheiro Lafaiete/MG.36400000.
BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A.
CNPJ.90.400888/0001-42.
Ave. Pres. Juscelino Kubitschek, nº2041 ed.2235.BL.A
Vila Olímpia SP.SP. Cep.04543011.
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
S/A.
CNPJ.07.707650/0001-10.
Rua. Amador Bueno, nº474 BL.C, andar.1
Santo Amaro SP.SP. Cep.04752901.
.
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2019
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp-371211-4.
Delegado Fiscal – DF/1° Nível BH-1.
16 1184775 - 1
SRF I - Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba ou Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha,
450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001175389.39
Sujeito Passivo: FOXLUX LTDA
I.E.: 074.030864.00-44
End.: Rua Santa Helena, n° 894, Bairro Emiliano Perneta.
Pinhais – PR. CEP: 83324-325.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001167808.25
Sujeito Passivo: FÊNIX PAISAGISMO EIRELI
I.E.: 002.481536.00-90
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da peça fiscal abaixo relacionada,
lavrada pela Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba. Informamos que
é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo para liquidação do
crédito tributário com as reduções legais. Comunicamos que não cabe
impugnação em relação ao referido PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, nº 450. Uberaba/MG.
CEP: 38066-000.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001169567.29
Sujeito Passivo: MARCOS VINICIUS DE SOUZA MARCOS
I.E.: 003.143188.00-86
End: Rua Luciano Tiradentes de Oliveira, n° 300.
Bairro Chácaras Mariitas II. Uberaba/MG. CEP: 38048-586.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001157767.27
Sujeito Passivo: GISMAR ENXOVAIS EIRELI
I.E.: 062.287617.00-00
End: Rua Antônio José dos Santos, n° 308, Loja 02, Bairro Céu Azul.
Belo Horizonte/MG. CEP: 31580-000.
Uberaba, 16 de janeiro de 2019.
Gustavo Antônio dos Santos – Masp 374.720-1
Superintendente Regional da Fazenda em Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba para exclusão da
senhora Gislaine de Souza Lima, CPF 042.849.876-07, do pólo passivo da obrigação. Para maiores esclarecimentos, o referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, na
repartição fazendária, localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, nº 450.
Uberaba/MG. CEP: 38066-000.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000297351.40
Sujeito Passivo: GISMAR ENXOVAIS EIRELI
I.E.: 062.287617.00-00
End: Rua Antônio José dos Santos, n° 308, Loja 02, Bairro Céu Azul.
Belo Horizonte/MG. CEP: 31580-000.
Uberaba, 16 de janeiro de 2019.
Gustavo Antônio dos Santos – Masp 374.720-1
Superintendente Regional da Fazenda em Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
COMUNICAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi
reformulada pela Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba para exclusão de V.S.ª do pólo passivo da obrigação.
Informamos que nos termos do artigo 140 do RPTA, aprovado pelo
Decreto 44747/08, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar
desta publicação, para vista aos processos em referência, que se encontram nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha,
450. Uberaba/MG. CEP: 38066-000.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000297351.40
Sujeito Passivo: GISLAINE DE SOUZA LIMA
CPF: 042.849.876-07
End: Rua Ralph Ledsham, n° 45, Bairro Garças. Belo Horizonte/MG.
CEP: 31370-040.
Uberaba, 16 de janeiro de 2019.
Gustavo Antônio dos Santos – Masp 374.720-1
Superintendente Regional da Fazenda em Uberaba
16 1184779 - 1
Empresa Mineira de Parcerias S.A - EMIP
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
(Constituição Estadual, art.73, § 3º, acrescido pela EC nº 61 de 23.12.03).
Referência: 4º trimestre de 2018 – R$
CARGO/FUNÇÃO
Direção Superior
Encargos Patronais
TOTAIS
OUTUBRO
67.448,64
16.629,62
84.078,26
Quant.
11
NOVEMBRO
67.448,64
16.629,62
84.078,26
Quant.
11
DEZEMBRO
166.009,75
26.462,29
192.472,04
Quant.
11
TOTAIS
300.907,03
59.721,53
360.628,56
Antonio Eustáquio da Silveira - Diretor Presidente
Ivo Saliba Regis - Gerente
16 1184830 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
PORTARIA Nº.P/003/2019.O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso de suas atribuições, e tendo em vista, de
modo especial o inciso XV do art. 9º, do Decreto nº 45.790 de 01/12/2011, resolve:
Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira, nos termos do art. 16, da Lei nº 15.468 de 13/01/2005, ao seguinte servidor ocupante de cargo de provimento efetivo:
Nível Grau
Novo
Masp
Servidor(a)
Carreira
Vigência
Atual Atual
Grau
1150518-7
Alberto Vieira Filho
ANGRE
II
B
C
01/01/2019
1293777-7
Antônio de Carvalho Evangelista Junior
TGRE
I
C
D
01/01/2019
1207869-7
Erika Lino Vieira
TGRE
I
C
D
27/01/2019
1045310-8
1293051-7
1045549-1
1215114-8
1047120-9
1292824-8
1047169-6
1047194-4
1047164-7
1119542-9
1045266-2
1150552-6
1045475-9
1045480-9
1045501-2
1282548-5
1045518-6
1352612-4
1124839-0
Evaristo Pereira Gusmão
Gabriel Medeiros Pires Tavares
Ivone Salles dos Anjos
Janete Aparecida Lopes Brito
Juacyra Maria Gomes Ferreira da Silva
Leandro Antônio da Silva
Lígia Xenes Gusmão Dutra
Márcio Afonso Meireles Mourão
Marly Cecília do Carmo Mourão
Milena Queiroz Silva
Monclar Almeida Moreira
Raphael Sardinha Moreira de Castro
Ricardo Vieira de Jesus
Rita de Cássia Martins Teixeira e Castro
Rosângela de Lourdes Ferreira de Azevedo
Sandra Regina da Silva
Sebastião Domingos da Silva
Sidneia Aparecida Araújo
Vinicius Barbosa Mourão
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
ANGRE
ANGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
ANGRE
V
I
V
I
V
I
V
V
V
I
V
II
V
V
V
I
V
I
I
A
C
A
B
A
C
B
B
B
C
A
B
A
A
A
C
A
B
C
B
D
B
C
B
D
C
C
C
D
B
C
B
B
B
D
B
C
D
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
20/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
16/01/2019
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito à data de vigência informada no quadro acima.
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2019.
José Miguel Lamounier.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
16 1184697 - 1
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do inciso XVIII do art.
7º da CR/1988 c/c a Lei nº 18.879 de 27/05/2010, à servidora Masp
1238381-6, CARLA CAMPOS CARVALHO, a partir de 15/12/2018.
Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2018.José Miguel Lamounier. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
16 1184702 - 1
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do inciso XVIII do art.
7º da CR/1988 c/c a Lei nº 18.879 de 27/05/2010, à servidora Masp
1294678-6, BARBARA DA COSTA SOUZA LIMA, a partir de
10/12/2018.Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2018.José Miguel Lamounier. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
16 1184699 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
NOTIFICAÇÃO DE BENS RECOLHIDOS
Nos termos da legislação vigente, ficam os proprietários notificados de que os bens abaixo elencados se encontram recolhidos junto à
SUPRAM TM/AP
1. Duas redes de nylon, BO 2014-020844681-001, ruim; 2. Cinco
redes de nylon, BO 2014-021325559-001, ruim; 3. Uma rede nylon,
BO 2014-022562111-001, ruim; 4. Onze redes de nylon, BO 2014022767931-001, ruim; 5. Uma rede de nylon, BO 2014-023642092001, ruim; 6. Três redes, BO 2014-025234853-001, ruim; 7. Duas redes
de nylon, BO 2014-027644400-001, ruim; 8. Quatro redes de nylon,
BO 2015-000151626-001, ruim; 9. Uma tarrafa, BO 2015-001713581001, ruim; 10. Uma rede de nylon, BO 2015-001825814-001, ruim;
11. Uma tarrafa, BO 2015-007046511-001, ruim; 12. Uma rede nylon,
BO 2015-011788734-001, ruim; 13. Uma rede de nylon, BO 2015015731615-001, ruim; 14. Sete redes de nylon, BO 2015-019573891001, ruim; 15. Duas redes, BO 2015-021895455-001, ruim; 16. Uma
rede de nylon, BO 2015-021950810-001, ruim; 17. Seis redes, BO
2015-2001480-001, ruim; 18. Uma tarrafa, 2015-RAT-9930929, ruim;
19. Uma rede, 2015-RAT-10314349, ruim; 20. Três redes, REDS 201515693006-001, ruim; 21. Sete redes, REDS 2015-16176571-001, ruim;
22. Duas redes, REDS 2015-16360860-001, ruim; 23. Uma rede, REDS
2015-19027546-001, ruim; 24. Uma rede, REDS 2015-1390740-001,
ruim; 25. Duas tarrafas, 2015-RAT 7126761, ruim; 26. Duas redes,
RAT 7289212, ruim; 27. Três redes, RAT 11771010, ruim; 28. Uma
rede, RAT 6907969, ruim; 29. Uma rede, RAT 12509413, ruim; 30.
Uma rede, RAT 10591126, ruim; 31. Uma rede, RAT 8009480, ruim;
32. Nove redes, BO 3001169, ruim; 33. Cinco redes, REDS 20149041200-001, ruim; 34. Uma rede, BO 530104, ruim; 35. Uma rede,
BO 530011, ruim; 36. Quatro redes, BO 530064, ruim; 37. Duas
redes, BO 2015-024006618-001, ruim; 38. Vinte e cinco redes, BO
620008, ruim; 39. Uma rede, BO 620010, ruim; 40. Duas redes, BO
620012, ruim; 41. Cinco redes, BO 620013, ruim; 42. Oito redes, BO
620014, ruim; 43. Cinco redes, BO 620015, ruim; 44. Duas redes, BO
620016, ruim; 45. Duas redes, BO 620017, ruim; 46. Dezoito redes, BO
620019, ruim; 47. Oito redes, BO 620020, ruim; 48. Dezessete redes,
BO 620021, ruim; 49. Sete redes, BO 620022, ruim; 50. Sete redes, BO
620023, ruim; 51. Trinta e nove redes, BO 620024, ruim; 52. Dezenove
redes, BO 620025, ruim; 53. Sete redes, BO 620027, ruim; 54. Dezenove redes, BO 620028, ruim; 55. Dezessete redes, BO 620029, ruim;
56. Seis redes, BO 620030, ruim; 57. Sete redes, BO 620031, ruim;
58. Oito redes, BO 620032, ruim; 59. Vinte e uma redes, BO 620033,
ruim; 60. Nove redes, BO 620034, ruim; 61. Oito redes, BO 620035,
ruim; 62. Duas redes, BO 620039, ruim; 63. Dezoito redes, REDS
2015-25776317-001, ruim; 64. Quatro redes, REDS 2015-26338830001, ruim; 65. Uma tarrafa e cinco pindas, REDS 2015-26537866-001,
ruim; 66. Uma rede, REDS 2016-3103751, ruim; 67. Quatro redes,
BO 710003/2016, ruim; 68. Uma rede, BO 710005/2016, ruim; 69.
Uma rede, BO 2016-530009, ruim; 70. Dezoito redes, REDS 201525776317-001, ruim; 71. Quatro redes, REDS 2015-26338830-001,
ruim; 72. Uma tarrafa, REDS 2015-26537866-001, ruim; 73. Uma rede,
REDS 2016-3103751, ruim; 74. Quatro redes de nylon, BO 7100032016, ruim; 75. Uma rede, BO 710005-2016, ruim; 76. Uma rede, BO
53009, ruim; 77. Dezoito redes, REDS 2015-25776317-001, ruim; 78.
Onze redes, BO 620040, ruim; 79. Nove redes. BO 620041, ruim; 80.
Oito redes, BO 620042, ruim; 81. Seis redes, BO 620044, ruim; 82.
Oito redes, BO 620046, ruim; 83. Duas redes, BO 620047, ruim; 84.
Seis redes, BO 620049, ruim; 85. Dez redes, BO 620050, ruim; 86.
Duas redes, BO 620044, ruim; 87. Cinco redes, BO 620054, ruim; 88.
Três redes, BO 620056; ruim; 89. Cinco redes, BO 620002, ruim; 90.
Cinco redes, BO 620005, ruim; 91. Duas tarrafas, BO 620006, ruim;
92. Quatro redes, BO 620007, ruim; 93. Cinco redes, BO 620008, ruim;
94. Uma rede, BO 620009, ruim; 95. Quinze redes, BO 620010, ruim;
96. Duas redes, BO 620011, ruim; 97. Seis redes, BO 620012, ruim; 98.
Dez redes, BO 620013, ruim, 99. Uma rede, BO 620014, ruim; 100.
Duas redes, BO 620015, ruim; 101. Duas redes, BO 620016, ruim; 102.
Vinte redes, BO 620017, ruim; 103. Sete redes, BO 620018, ruim; 104.
Onze redes, BO 610002, ruim; 105. Três redes, BO 610007, ruim; 106.
Duas redes, BO 610012, ruim; 107. Duas redes, BO 620013, ruim; 108.
Uma rede, BO 610016, ruim; 109. Duas redes, BO 610018, ruim; 110.
Duas redes, BO 610020, ruim; 111. Dezoito redes, BO 610026, ruim;
112. Vinte redes, BO 610027, ruim; 113. Vinte redes, BO 610028; 114.
Duas redes, BO 610.031, ruim; 115. Duas redes, BO 610032, ruim; 116.
Duas redes, BO 610033, ruim; 117. Duas redes, BO 610034, ruim; 118.
Onze redes, BO 610035, ruim; 119. Quatorze redes, BO 620051, ruim;
120. Três redes, REDS 2016-6574410, ruim; 121. Uma rede, REDS
2016-7790453, ruim; 122. Sete redes, REDS 2016-6510055, ruim;
123. Quatro redes, REDS 2016-6576384, ruim; 124. Sete redes, REDS
2016-6684085, ruim; 125. Uma rede, REDS 2016-7093680, ruim;
126. Uma rede, REDS 2016-8868667, ruim; 127. Três redes, BOS
22676977, ruim; 128. Treze redes, BOS 2403255, ruim; 129. Uma rede,
BOS 2004546, ruim; 130. Uma rede de nylon, BO 2001796, ruim; 131.
Uma rede, BO 24391312, ruim; 132. Cinco redes, BO 2937277, ruim;
133. Duas redes, BO 25109838, ruim; 134. Uma rede, BO 19099738,
ruim; 135. Uma rede, BO 2003462, ruim; 136. Quatro redes, BO
2004550, ruim; 137. Uma rede, BO 2004383, ruim; 138. Uma rede,
BOS 2003976, ruim; 139. Onze redes, REDS 2016-8861912, ruim;
140. Dez redes, REDS 2016-8918340, ruim; 141. Seis redes, BO
3000224, ruim; 142. Duas redes, BO 3000405, ruim; 143. Duas redes,
BO 3000482, ruim; 144. Duas redes, BO 3000294, ruim; 145. Duas
redes, BO 3000360, ruim; 146. Cinco redes, BO 3000506, ruim; 147.
Seis redes, BO 3000360, ruim; 148. Quatro redes, BO 3000657, ruim;
149. Seis redes, REDS 03582492-001, ruim; 150. Uma rede, REDS
2016-22578-001, ruim; 151. Uma rede, REDS 2016-066422570-001,
ruim; 152. Uma rede, REDS 2016-008739838-001, ruim; 153. Três
redes nylon, REDS 2016-010518448-001, ruim; 154. Quinze redes,
BO 610.045, ruim; 155. Dez redes, BO 610062, ruim; 156. Oito redes,
BO 610.065, ruim; 157. Dezesseis redes, BO 610066, ruim; 158. Seis
redes, BO 610067, ruim; 159. Dezoito redes, BO 620051, ruim; 160.
Seis redes, BO 620053, ruim; 161. Vinte e oito redes, BO 620054,
ruim; 162. Vinte e cinco redes, BO 620056, ruim; 163. Sete redes, BO
620057, ruim; 164. Onze redes, BO 620058, ruim; 165. Sis redes, BO
620059, ruim; 166. Tres redes, BO 620060, ruim; 167. Dez redes, BO
620067, ruim; 168. Tres redes, BO 620069, ruim; 169. Três redes, BO
620071, ruim; 170. Onze redes, BO 620072, ruim; 171. Treze redes,
BO 620073, ruim; 172. Três redes, BO 620074, ruim; 173. Cinco redes,
BO 620076, ruim; 174. Nove redes, BO 620078, ruim; 175. Quatro
redes, BO 620079, ruim; 176. Catorze redes, BO 620073, ruim; 177.
Cinco redes, BO 720086/2016, ruim; 178. Duas rede, BO RAT 201517806975, ruim; 179. Uma tarrafa, BO 2015-0006212980, ruim; 180.
Uma rede e uma tarrafa, REDS 2015-019311530-001, ruim; 181. Seis
pindas, REDS 2015-023972711-001, ruim; 182. Um saco com pindas,
BO 2015-0008791697, ruim; 183. Uma tarrafa, um puçá, uma tela de
arame, REDS 2016-000082501-001. Os proprietários dos bens relacionados poderão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, apresentar manifestação junto à Diretoria Regional de
Administração e Finanças da SUPRAM-TMAP, situada na Praça Tubal
Vilela, 03 – Centro – Uberlândia-MG – 38.400-186, para requerer sua
retirada. Comunicamos que, findo o prazo estipulado sem atendimento,
será declarada, por termo, a ausência de manifestação do proprietário,
com as conseqüências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo para destinação legal dos
bens recolhidos, nos termos do art.96 do Decreto 47383/2018.
16 1184436 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.750, DE 16 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre designação de servidor para responder por unidade administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no §1º
do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei 21.972, de
21 de janeiro de 2016, e no Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016,
e das demais legislações pertinentes, RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Sílvia Cristiane Lacerda Barra, Masp
1.167.076-7, titular do cargo de provimento em comissão DAD-6
MD1100431, para responder pela Superintendência Regional de Meio
Ambiente Zona da Mata, a contar de 02/01/2019.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando convalidados os atos praticados pela servidora Sílvia Cristiane Lacerda Barra, Masp 1.167.076-7, no período de 02/01/2019 até a
publicação desta Resolução.
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2019.
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA - Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.751, DE 16 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre designação de servidor para responder por unidade administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no §1º
do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei 21.972, de
21 de janeiro de 2016, e no Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016,
e das demais legislações pertinentes, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Cézar Augusto Fonseca e Cruz, Masp
1.147.680-1, titular do cargo de provimento em comissão DAD-6
MD1100459, para responder pela Superintendência Regional de Meio
Ambiente Sul de Minas, a contar de 15/01/2019.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando convalidados os atos praticados pelo servidor Cézar Augusto
Fonseca e Cruz, Masp 1.147.680-1, no período de 15/01/2019 até a
publicação desta Resolução.
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2019.
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA - Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.752, DE 16 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre designação de servidor para responder por unidade administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no §1º
do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei 21.972, de
21 de janeiro de 2016, e no Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016,
e das demais legislações pertinentes, RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Francely Aparecida Moreno de Tillio,
Masp 1.147.850-0, titular do cargo de provimento em comissão
DAD-6 MD1101024, para responder pela Superintendência Regional
de Meio Ambiente Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no período de
26/12/2018 a 23/01/2019.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando convalidados os atos praticados pela servidora Francely Aparecida Moreno de Tillio, Masp 1.147.850-0, no período de 26/12/2018
até a publicação desta Resolução.
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2019.
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA - Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.753, DE 16 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre designação de servidor para responder por unidade administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no §1º
do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei 21.972, de
21 de janeiro de 2016, e no Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016,
e das demais legislações pertinentes, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Victor Hugo Alves Soares, Masp
1.364.959-5, titular do cargo de provimento em comissão DAD-6
MD1101132, para responder pela Superintendência Regional de Meio
Ambiente Jequitinhonha, a contar de 28/12/2018.