25 Conclusão de Busca sistema de comunica - em: 14/05/2025
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2340/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2017 5592 A migração deste processo ocorreu, nesta data, de modo que Os documentos indicados no inciso II, do artigo 26, do Provimento doravante este feito tramitará exclusivamente na forma eletrônica, retro, assim como os demais acostados ao processo físico, poderão conforme disciplinado no Provimento GP-VPJ-CR nº 05/2012, do E. ser incluídos ao processo eletrônico p
2329/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2017 4957 A migração deste processo ocorreu, nesta data, de modo que Os documentos indicados no inciso II, do artigo 26, do Provimento doravante este feito tramitará exclusivamente na forma eletrônica, retro, assim como os demais acostados ao processo físico, poderão conforme disciplinado no Provimento GP-VPJ-CR nº 05/2012, do E. ser incluídos ao processo eletrônico po
2340/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2017 5598 Os documentos indicados no inciso II, do artigo 26, do Provimento doravante este feito tramitará exclusivamente na forma eletrônica, retro, assim como os demais acostados ao processo físico, poderão conforme disciplinado no Provimento GP-VPJ-CR nº 05/2012, do E. ser incluídos ao processo eletrônico posteriormente, caso TRT/15, bem como na Resolução nº 185/
2340/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2017 Notificação A migração deste processo ocorreu, nesta data, de modo que doravante este feito tramitará exclusivamente na forma eletrônica, conforme disciplinado no Provimento GP-VPJ-CR nº 05/2012, do E. TRT/15, bem como na Resolução nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 5594 Processo Nº RTSum-0000897-78.2013.5.15.0115 AUTOR MARCELO MICHELE DI S
2340/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2017 doravante este feito tramitará exclusivamente na forma eletrônica, conforme disciplinado no Provimento GP-VPJ-CR nº 05/2012, do E. TRT/15, bem como na Resolução nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 5597 Processo Nº RTSum-0001838-28.2013.5.15.0115 AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF) AUTOR RODRIGO SANTOS GARCIA ADVOGADO ROSIMEIRE NUNES FERREIRA(OAB: 103623-D
3078/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 50 providências cabíveis no caso de descumprimento ou no de da requisição até o pagamento do precatório: Transitada em julgado inobservância de ordem de pagamento, bem como expedir e adotar a decisão, o Juízo da Execução encaminha o processo ao Núcleo as medidas necessárias ao pagamento de obrigações de pequeno de Precatórios acompanhado do ofício precatório. O ofíci
2082/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2016 6088 Pois bem. O reclamante narrou, detalhadamente, no depoimento ponto; existia banco de horas na reclamada; que não sabe dizer pessoal, que: como era o sistema de compensação de horas; o reclamante tinha "trabalhava de segunda a sexta das 10 às 21horas, aos sábados folga dois domingos e duas quintas por mês; que fora essas não das 08:30 às 21h e dois domingos
Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3433 2960 de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RODRIGO GALVÃO MOURA (OAB 285887/SP) Processo 0000925-24.2021.8.26.0660 (processo principal 1000828-41.2020.8.26.0660) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Fabio Carvalho Dias Ralston Epp - Vistos, Recolha a parte autora as despesas processuais devidas em 15 dias.
Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3433 2961 concessão da tutela de urgência de natureza antecipada para compelir a requerida a o tratamento supracitado (fl. 01-17). Juntou procuração e documentos (fls. 18-95). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão da tutela de urgência (fl. 99-100). Eis a síntese do necessário. Decid