63 Conclusão de Busca faculdade integradas da terra - em: 24/05/2025
Folha 1 de 7
Edição nº 29/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009 Distribuição: Data: Nome Petição: Vara: Requerente: Advogado: 2009.01.1.013897-0 Aleatória 09/02/2009 1189 - CARTA PRECATORIA 42 - SEGUNDA VARA DE PRECATORIAS DO DF JUSTICA PUBLICA ESTADUAL DE PORTO REAL DE DF9999999 - SEM INFORMACAO ADVOGADO Distribuição: Data: Nome Petição: Vara: Autor: Advogado: 2009.01.1.013899-6 Por Prevenção 09/02/2009 1175 - BUSCA E APREENSAO (MENOR) 403 - TERCEIRA VARA DE FAMILIA E
Edição nº 125/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de julho de 2015 20090910262063 SAO BENTO DEDETIZADORA LTDA ME MARCUS VINICIUS DA SILVA DOS SANTOS 20090910263033 SUPERMERCADO RIOS LTDA EPP TAYRONE 20090910263146 SUPERMERCADO RIOS LTDA EPP MARCOS GIDEAN NUNES DA COSTA 20090910264010 LUCIENE CAITANO RAMOS NX COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA EPP 20090910264309 DIARNETO CAVALCANTE DOS SANTOS MARANATA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO 20090910264495 SUPERMERCADO RIOS LTD
Edição nº 36/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 20090710117630; MARIANA ROCHA ALVES BRITO NOGUEIRA; .GRUPO IMPACTO EDUCACAO E CULTURA COLEGIO MODELLE 20090710100974; LEILA DE FATIMA ROCHA; CENTRO UNIVERSITÁRIO EURO-AMERICANO UNIEURO 20090710256060; LUCIANO LIMA DA SILVA; FACULDADE DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO 20090710273922; ALESSANDRA SIMOES FERREIRA; FACULDADES INTEGRADAS DE JACAREPAGUA 20080710057742; LINDOMAR NOGUEIRA DA SILVA; INSTI
3016/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região RECLAMADO ADVOGADO Assinado pelo Servidor da 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de RECLAMADO ADVOGADO ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2020. ANA CAROLINA FREIRE LOPES, Assessor 421 ANTONIO JOSE RIGUEIRA LUCAS RESENDE ROCHA JUNIOR(OAB: 14240/DF) ADIVAR FERREIRA DE AGUIAR LUCAS RESENDE ROCHA JUNIOR(OAB: 14240/DF) Intimado(s)/Citado(s): - ETICA
3191/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1622 nos autos principais. na decisão acima transcrita. De igual maneira, não prospera a irresignação da reclamada quanto E o presente agravo de petição foi protocolizado em 02/10/20, fora aos fundamentos que levaram este Juízo a constatação da do prazo legal. existência de grupo econômico, tendo em vista que as razões do Anoto, por oportuno, que a petição
3016/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 422 nulidade da decisão que reconheceu o grupo econômico. transcrito: Intimem-se as partes. " As executadas caracterizadas, respectivamente, por associação Após, prossiga-se com a execução". sem fins lucrativos, entretanto, com atividade econômica típica, por ser mantenedora da então Faculdade Integradas da Terra de Assinado pelo Servidor da 8ª Vara do Trabalh
2664/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 entre dois ou mais entes favorecidos direta ou indiretamente pelo 1763 2013, Julgamento: 20 de Fevereiro de 2013). mesmo contrato de trabalho, em decorrência de existir entre esses entes laços de direção ou coordenação em face de atividades "RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO. industriais, comerciais, financeiras, agroindustriais ou de qualquer outra n
2513/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Julho de 2018 "o grupo econômico para fins justrabalhistas não necessita se revestir das modalidades jurídicas típicas ao Direito Econômico, ou Direito Comercial/Empresarial (holdins, consórcios, pools, etc). Não se exige, sequer, prova de sua formal institucionalização cartorial: pode-se acolher a existência do grupo desde que emerjam evidências probatórias de que estão present
3191/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1609 em sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da ação e Pelo exposto, indefiro o pedido dos executados ÉTICA requerem a reconsideração da decisão que reconheceu a existência CONSULTORIA EMPRESARIAL E GERENCIAMENTO DE de grupo econômico, para que seja instaurado a desconsideração IMOVEIS S/A e dos sócios Adivar Ferreira Aguiar e José Antônio da pers
Edição nº 234/2012 20070110935107 20070111016017 20070110685900 20070110686777 20070110690020 20070110702403 20070110705389 20070110708000 20070110712269 20070110726416 20070110726432 20070110727530 20070110730618 20070110734307 20070110735953 20070110737813 20070110824032 20070110896534 20070110905836 20070110908668 20070110908885 20070111023026 20070110703037 20070110703182 20070110703279 20070110703648 20070110726022 20070110729914 20070110735287 20070110736007 20070110737227 2007011073792