22 Conclusão de Busca 0625057-31.2020.8.06.0000 - em: 25/05/2025
Folha 1 de 3
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2361 19 0625015-79.2020.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Francisco de Assis Lima. Paciente: Francisco Nilton de Souza Santos. Advogado: Francisco de Assis Lima (OAB: 12231/CE). Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Paracuru. Relator(a): FRANCISCA ADELINEIDE VIANA. Tipo de distribuição: Sorteio. 0625018-34.2020.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Edson Nogueira B
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2366 19 Estado do Ceará (OAB: CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Ministério Públ: Ministério Público Estadual (OAB: OO). Relator(a): SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE. Tipo de distribuição: Sorteio. 0066611-36.2016.8.06.0064 - Apelação. Apelante: Ana Leane de Oliveira. Advogado: Francisco Evandro Rocha (OAB: 6150/CE). Apelante: Roberio Alves Fiuza. Def. Público: Def
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2361 19 0625015-79.2020.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Francisco de Assis Lima. Paciente: Francisco Nilton de Souza Santos. Advogado: Francisco de Assis Lima (OAB: 12231/CE). Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Paracuru. Relator(a): FRANCISCA ADELINEIDE VIANA. Tipo de distribuição: Sorteio. 0625018-34.2020.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Edson Nogueira B
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2366 19 Estado do Ceará (OAB: CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Ministério Públ: Ministério Público Estadual (OAB: OO). Relator(a): SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE. Tipo de distribuição: Sorteio. 0066611-36.2016.8.06.0064 - Apelação. Apelante: Ana Leane de Oliveira. Advogado: Francisco Evandro Rocha (OAB: 6150/CE). Apelante: Roberio Alves Fiuza. Def. Público: Def
Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2513 184 Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Antônio Pádua Silva, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca Adelineide Viana. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão conhecida, nos termos do voto do Des. Relator.” Fez sustentação oral, no tempo regimental, o advogado impetrante, bem como o representant
Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2425 153 excepcional, só se recomendando a medida quando constatada ilegalidade clara e inequívoca, o que não é o caso. 6. Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0625057-31.2020.8.06.0000, formulado por Marcos Aurélio Laranjeira de Castro, em favor de I. R. C. C. M., contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da