Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2513
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Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Antônio Pádua Silva, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão
conhecida, nos termos do voto do Des. Relator.” Fez sustentação oral, no tempo regimental, o advogado impetrante, bem como
o representante do Ministério Público.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0628185-59.2020.8.06.0000 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Júlio César da Silva Alcântara Filho.
Paciente: Rogério Said.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Francisca Adelineide Viana e Sérgio Luiz Arruda
Parente.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão
conhecida, nos termos do voto do Des. Relator.” Fez sustentação oral, no tempo regimental, o advogado impetrante, bem como
o representante do Ministério Público.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0628453-16.2020.8.06.0000 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Rafael Soares Moura.
Paciente: Josimar Pereira Constantino.
Relator: Exmo. Sr. Des. Sérgio Luiz Arruda Parente.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Sérgio Luiz Arruda Parente, Antônio Pádua Silva e Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.” Fez
sustentação oral, no tempo regimental, o advogado impetrante, bem como o representante do Ministério Público.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0628986-72.2020.8.06.0000 DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
Impetrante: Adv. João Alves Taveira Filho.
Paciente: Maria Monalisa Alves de Oliveira.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisca Adelineide Viana, Sérgio Luiz Arruda Parente e Antônio Pádua Silva.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão
conhecida, nos termos do voto da Desa. Relatora.” Fez sustentação oral, no tempo regimental, o advogado impetrante, bem
como o representante do Ministério Público.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0626164-13.2020.8.06.0000 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Kaio Galvão de Castro.
Paciente: Felipe Rodrigues Almeida.
Relator: Exmo. Sr. Des. Sérgio Luiz Arruda Parente.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Sérgio Luiz Arruda Parente, Antônio Pádua Silva e Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, com recomendação ao Juízo de origem, nos
termos do voto do Des. Relator.” Fez sustentação oral, no tempo regimental, o advogado impetrante, bem como o representante
do Ministério Público.
APELAÇÃO CRIME Nº 0135508-92.2008.8.06.0001 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará.
Apelado: José Roberto Martins da Silva.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Sérgio Luiz Arruda Parente.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisca Adelineide Viana, Sérgio Luiz Arruda Parente e Antônio Pádua Silva.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão
recorrida, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0005579-26.2012.8.06.0143 DA COMARCA DE PEDRA BRANCA.
Apelantes: João Paulo de Oliveira Brito e Francisco Antônio Mano de Souza.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Francisca Adelineide Viana e Sérgio Luiz Arruda
Parente.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu dos recursos, mas para negar-lhes provimento, mantendo a decisão
recorrida, nos termos do voto do Des. Relator.” Fez sustentação oral, no tempo regimental, o Dr. Pedro Teixeira Cavalcante
Neto, bem como o representante do Ministério Público.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0624778-45.2020.8.06.0000 DA COMARCA DE MARACANAÚ.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Paulo Henrique Silva Moreira Mesquita.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisca Adelineide Viana, Sérgio Luiz Arruda Parente e Antônio Pádua Silva.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, concedeu a ordem impetrada, ratificando a liminar anteriormente deferida,
nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0624948-17.2020.8.06.0000 DA COMARCA DE AMONTADA.
Impetrante: Adv. Eymard Bezerra Maia Filho.
Paciente: José Ariclece Holanda Alves.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisca Adelineide Viana, Sérgio Luiz Arruda Parente e Antônio Pádua Silva.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão
conhecida, com recomendação ao Juízo de origem, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0625057-31.2020.8.06.0000 DA COMARCA DE IGUATU.
Impetrante: Adv. Marcos Aurélio Laranjeira de Castro.
Paciente: Segredo de Justiça.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisca Adelineide Viana, Sérgio Luiz Arruda Parente e Antônio Pádua Silva.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º