2472/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2018
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
738
RAQUEL ARAUJO DA SILVA(OAB:
20389/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DO
PARA
PODER JUDICIÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INCONFORMISMO.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Devem ser rejeitados os embargos de declaração que dizem
respeito a inconformismo, pois inexistentes os requisitos do
art. 1.022 do CPC, além de que o reexame de fatos e provas é
vedado pelo art. 505 do CPC c/c art. 836 da CLT.
PROCESSO PJE TRT/4ª T./ED/ RO 0001377-46.2016.5.08.0018
1. Relatório
EMBARGANTE: SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E
PEQUENAS EMPRESAS
Dr. Osmar Mendes Paixão Cortes
Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de
declaração, oriundos da MM. 18ª Vara do Trabalho de Belém, em
EMBARGADAS: ILMA DA SILVA
que são partes, como embargante, SERVIÇO BRASILEIRO DE
APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS e, como
Dra. Raquel Araújo da Silva e outros
embargadas, ILMA DA SILVA e SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E
PEQUENAS EMPRESAS DO PARÁ.
E
Pelas razões de ID aaaf1b8, a recorrente opõe embargos de
SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO
PARÁ
Dr. Rafael Oliveira Lima e outros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118978
declaração contra o acórdão de ID 207ba43, alegando contradição.