3212/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1044
1) DA INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE VERBAS:
1. Expeça-se alvarás de devolução do saldo sobejante à reclamada.
Insurge-se a reclamada acerca da incidência do FGTS sobre
2. Após, inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos, com
algumas verbas, argumentando não foi deferido FGTS sobre aviso
prévio, férias + 1/3 e 13º salário, entretanto a Contadoria da vara
as cautelas de praxe.
RECIFE/PE, 28 de abril de 2021.
apurou.
ROBERTA VANCE HARROP
Instado a se manifestar, o calculista do juízo ter incidido FGTS nas
Juíza do Trabalho Titular
verbas em apreço, tendo em vista não ser necessário o pedido ou
deferimento para a referida incidência.
Inexiste razão ao impugnante.
De fato, considero correta a incidência do FGTS nas verbas em
apreço, eis que a lei e a jurisprudência do TST são neste sentido,
motivo pelo qual, REJEITO a impugnação aos cálculos no ponto.
CONCLUSÃO
Isto posto, e por tudo o mais que dos autos consta, REJEITO a
Impugnação aos cálculos da reclamada ALUVID -INDUSTRIA E
Processo Nº ATOrd-9177000-28.2002.5.06.0014
RECLAMANTE
MAELITE COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO
DANIEL RAMOS DA SILVA(OAB:
17528/PE)
RECLAMADO
BANCO BANDEPE S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RECLAMADO
BANDEPREV BANDEPE
PREVIDENCIA SOCIAL
ADVOGADO
REINALDO DE OLIVEIRA
ROSSITER(OAB: 17871/PE)
PERITO
ALVARO DA SILVA MOTA
CUSTOS LEGIS
UNIÃO FEDERAL (PGF)
COMERCIO DE ALUMINIO E VIDROS LTDA , nos termos da
fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste
dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAELITE COSTA DE ARAUJO
Intimem-se as partes.
RECIFE/PE, 28 de abril de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
ROBERTA VANCE HARROP
JUSTIÇA DO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-9177000-28.2002.5.06.0014
RECLAMANTE
MAELITE COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO
DANIEL RAMOS DA SILVA(OAB:
17528/PE)
RECLAMADO
BANCO BANDEPE S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RECLAMADO
BANDEPREV BANDEPE
PREVIDENCIA SOCIAL
ADVOGADO
REINALDO DE OLIVEIRA
ROSSITER(OAB: 17871/PE)
PERITO
ALVARO DA SILVA MOTA
CUSTOS LEGIS
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4aced58
proferida nos autos.
SENTENÇA
Ante a integral quitação, extingo por sentença a presente execução.
1. Expeça-se alvarás de devolução do saldo sobejante à reclamada.
2. Após, inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe.
RECIFE/PE, 28 de abril de 2021.
ROBERTA VANCE HARROP
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BANDEPE S.A.
- BANDEPREV BANDEPE PREVIDENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-23.2021.5.06.0014
RECLAMANTE
LUCIMARIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
RENATA FERREIRA MACEDO(OAB:
38397/PE)
RECLAMADO
FIORDES COMERCIO E SERVICOS
LTDA - EPP
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMARIO GOMES DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4aced58
proferida nos autos.
SENTENÇA
Ante a integral quitação, extingo por sentença a presente execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165952
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO