2707/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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representado por órgão sindical.
2. Verifica-se, contudo, que, embora ausente carta de
O juízo de primeiro grau apresenou os seguintes fundamentos
credenciamento, encontra-se preenchido o requisito da assistência
acerca da matéria.
sindical, uma vez que a reclamante outorgou poderes em
"No particular, curvo-me ao entendimento do E. Tribunal Superior
procuração lavrada em papel com timbre do sindicato. Além disso, a
do Trabalho, que no art.6º da IN 41/2018 se posicionou pela não
petição inicial, o recurso ordinário e o recurso de revista também
aplicação da lei 13.467/17 - que trouxe o art.791-A à CLT - aos
ostentam o timbre do sindicato, o que, a teor de precedentes desta
processos que já tramitavam quando da entrava em vigor da norma,
Corte, é suficiente à demonstração da assistência sindical, à
tal qual o presente feito.
míngua de exigência legal de forma específica para credenciamento
Aplicam-se, então, as normas vigentes quando da propositura da
dos advogados que prestam assistência judiciária em nome da
reclamação.
entidade sindical.
Dito isso, em virtude da sentença desfavorável ao autor, prejudicada
3. Por outro lado, a circunstância de os advogados do sindicato
a análise dos pretendidos honorários advocatícios.
haverem substabelecido, com reserva, os poderes recebidos não
Indevidos, portanto."
afasta o direito aos honorários.
Pois bem.
4. Assim, declarada a situação de hipossuficiência econômica e
Inicialmente, cumpre frisar que as inovações trazidas pela Lei nº.
preenchido o requisito da assistência sindical, são devidos os
13.467, de 13 de julho de 2017 não são aplicáveis de imediato,
honorários advocatícios, nos moldes da Súmula 219 do TST.
tendo, por analogia, a aplicação do entendimento já sedimentado no
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Processo
âmbito do Superior Tribunal de Justiça, proferido no julgamento do
RR 2457004320095020511, Orgão Julgador 1ª Turma, Publicação
REsp 1.465.535/SP. Na referida decisão, adotou-se o
DEJT 23/05/2014, Julgamento 14 de Maio de 2014, Relator Hugo
posicionamento de que os honorários de sucumbência detêm
Carlos Scheuermann)
natureza híbrida, processual-material, de modo que não ocorre a
Dessa forma, presentes os pressupostos para o deferimento, dou
aplicação imediata da nova regra.
provimento ao recurso para condenar a reclamada no pagamento
Logo, como sabido, no âmbito desta Justiça Especializada, a
de honorários sindicais, que ora arbitro em 15% sobre o valor da
hipótese de condenação em verba honorária restringe-se à
condenação nos termos da Súmula nº. 219 do TST e da OJ nº. 348
assistência jurídica prestada pelos sindicatos ao hipossuficiente,
da SDI-I do TST.
nos termos dos artigos 14 a 16 da Lei nº. 5.584/70, normas que
expressamente apenas admitem cabível tal condenação quando
presentes as condições mencionadas nas Súmulas nº. 219 e nº 329
do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
No caso, verifica-se que o reclamante está assistido por Sindicato
de Classe, conforme procuração de fls. 10, e pede, na petição
inicial, os benefícios da justiça gratuita, tendo acostado a
Conclusão do recurso
declaração de pobreza de fls. 11, o que revela sua situação
Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso ordinário da
econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio
reclamada para limitar a condenação no pagamento de adicional de
sustento ou da respectiva família. Registro, inclusive, que a
insalubridade e repercussões aos períodos compreendidos entre
procuração foi lavrada em papel com timbre do sindicato, o que é
9/2011 e 10/2011 e 3/2012 e 7/2012; e dou provimento ao recurso
suficiente, de acordo com jurisprudência do próprio TST, para
ordinário do reclamante para condenar a reclamada no pagamento
comprovar a assistência sindical. Nesse sentido, cito:
de honorários sindicais, que ora arbitro em 15% sobre o valor da
RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
condenação. Ao decréscimo condenatório arbitro o valor de
REQUISITOS PARA A CONCESSÃO.
R$15.000,00. Custas minoradas em R$300,00.
1. O Tribunal Regional considerou indevidos os honorários, ao
ACÓRDÃO
fundamento de que, - malgrado tenha sido anexada declaração de
Cabeçalho do acórdão
pobreza firmada sob as penas da lei, não consta dos autos a
Acórdão
credencial sindical -. Registra, ainda, que - a recorrente encontra-se
ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional
assistida por advogados de escritório particular, e não pela
do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar parcial
assistência direta da entidade Sindical -.
provimento ao recurso ordinário da reclamada para limitar a
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