3577/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2022
1841
como também, quem não aceitava a transmissão das atividades no
agravamento dessa situação no ambiente de trabalho; que não
fim da jornada era a citada Sr. Antônia Heleni, acreditando que não
há registro de problemas de relacionamento do reclamante com
houve falta grave a ensejar a justa causa.
outro funcionário durante todo o contrato; que o depoente, segundo
O art. 482 da CLT traz em seu bojo rol de condutas configuradoras
relatos da senhora Elenir, em todas as ocasiões quando chegava
de faltas graves que possibilitam a aplicação de sanções pelo
para receber o caixa e iniciar seu expediente, o reclamante não
empregador ao empregado, enquanto detentor do poder disciplinar
estava mais no local para repassar o caixa; que desta forma,
que possui no âmbito do vínculo laboral.
entende o depoente que a culpa pelos problemas de
Desta feita, a falta grave é o ilícito trabalhista, tipificado em lei que,
relacionamento são do autor, pois tinha obrigação de entregar o
abalando a fidúcia entre os contratantes, autoriza a parte inocente a
caixa e as atividades ao funcionários do próximo turno; que no dia
romper o contrato por culpa do infrator que arcará com os ônus
que recebeu a mensagem do reclamante informando que Elenir não
econômicos, constante do art. 483 da CLT.
quis conferir o caixa, o depoente se reportou a esta funcionária
Para a legítima aplicação da penalidade de dispensa por justa
recebendo a informação de que o reclamante, como de costume,
causa são exigidos alguns requisitos, sob pena de afronta ao
não estava em seu posto de trabalho, não tendo intentado passar
princípio da continuidade da relação empregatícia e consequente
as atividades do caixa no fim de sua jornada; que o relacionamento
reversão judicial da sanção aplicada. Entre tais requisitos podemos
entre o reclamante e a senhora Elenir nunca foi bom; que o
citar a proporcionalidade entre a gravidade da conduta cometida e a
depoente sempre chamou à atenção do reclamante de forma
penalidade aplicada, a imediaticidade da punição, a ausência de
verbal e com o agravamento da animosidade, o depoente
dupla punição e o caráter efetivamente pedagógico da sanção
passou a aplicar sanções de forma escrita (...) que a senhora
aplicada.
Elenir nunca reclamou ausência de numerário no caixa deixado pelo
Tendo a reclamada alegado o descumprimento das obrigações
reclamante; que a senhora Elenir trabalhou na reclamada por 19
contratuais por parte do reclamante, cabe àquela o ônus da prova
anos; que demitiu juntamente com o reclamante a senhora
da ocorrência da falta grave pelo empregado, com fulcro no art. 818,
Elenir, também por justa causa (...) “.
I da CLT e art. 373, I do NCPC/15.
A primeira testemunha trazida aos autos trabalho na reclamada
Em depoimento o autor negou ter tido problemas de relacionamento
de 2004 a 2014, nada sabendo esclarecer sobre a dispensa do
com a Sra. Antônia Heleni, bem como, desconhecer o motivo da
reclamante.
aplicação das penalidades de suspensão. Afirmou ainda que fez o
A segunda testemunha ouvida em audiência afirmou que:
exame demissional acreditando se tratar de exames periódicos.
“- (...)que trabalha na reclamada desde novembro de 2002; que
A representante da reclamada, por sua vez, em interrogatório
trabalha das 06h às 14h, como frentista; que o reclamante foi
afirmou que:
dispensado por problemas com colega de trabalho, senhora
“ -(...) que em razão de diversos problemas de relacionamento com
Elenir; que os indicados discutiram chegando a haver empurra
a funcionária Antônia Elenir, inclusive de ameaça de violência
empurra até mesmo na frente de clientes; que após o atrito com
recíproca, bem como abandono de posto de trabalho pelo
a senhora Elenir, o reclamante ao observar que a senhora Elenir
reclamante e sucessivas sanções, se fez necessária a dispensa do
chegava na reclamada, entrava em seu veículo e saía sem
reclamante; que clientes presenciaram os desentendimentos do
repassar o caixa; que o depoente gozava uma hora de intervalo;
reclamante para com a funcionária mencionada, prejudicando o
que havia substituto durante o gozo de intervalo; que a senhora
relacionamento na empresa (...)”.
Elenir foi dispensada em razão dos conflitos com o reclamante;
que não sabe informar o motivo dos conflitos entre o reclamante e a
O preposto da reclamada asseverou em depoimento ainda que:
senhora Elenir; que não sabe informar se o reclamante foi
“ -(...) que o reclamante repassava o caixa para Antônia Elenir; que
informado do motivo da demissão (...)”.
o depoente recebia da senhora Antônia Elenir a informação de que
Entendo que, de todo o relato trazido aos autos, resta configurada a
diversas vezes, ao chegar para sua jornada, o reclamante já não
falta grave cometida pelo reclamante, não apenas em uma única
se encontrava no local para repassar o caixa e as atividades;
conduta, mas em comportamento reiterado de atritos e desavenças
que se recorda que apenas em uma única ocasião o reclamante
com a colega de trabalho que culminaram inclusive com agressão,
informou ao depoente que a senhora Elenir se negou a receber
conforme restou provado do depoimento acima transcrito, atos
o caixa; que as penalidades aplicadas ao reclamante se deram
inadmissíveis no ambiente laboral e não passível de aceitação e
em razão de atrito entre o autor e a senhor Elenir e o
complacência pelo empregador.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190192