3620/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022
ADVOGADO
Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, 4ª Turma, DEJT
28/04/2017; RR-1072-67.2012.5.05.0024, Relator Ministro Augusto
RECORRIDO
ADVOGADO
César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 19/02/2016; Ag-AIRR-633
-69.2015.5.09.0661, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, 7ª
Turma, DEJT 14/08/2017; RR-600-60.2016.5.12.0047, Relatora
15878
VANITA CARVALHO PEREIRA(OAB:
366389/SP)
C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 244463/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT
24/04/2017.
Por outro lado, aSubseção I Especializada em Dissídios Individuais,
PODER JUDICIÁRIO
a qual uniformiza a jurisprudência das Turmas do Tribunal Superior
JUSTIÇA DO
do Trabalho, firmou o entendimento de que a negativa da
trabalhadora em retornar ao emprego não afasta o seu direito à
indenização decorrente da estabilidade prevista no referido artigo
INTIMAÇÃO
10, II, "b", do ADCT/CF (E-RR-89100-42.2006.5.02, Relator Ministro
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8237742
José Roberto Freire Pimenta, DEJT 31/03/2015; E-RR-1145-
proferida nos autos.
44.2012.5.09.0245, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello
Filho, DEJT 28/11/2014; E-ED-RR-225040-79.2005.5.02.0022,
RECURSO DE REVISTA
Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 03/08/2012; E-RR-
ROT-1000725-65.2021.5.02.0709 - Turma 3
268400-18.2004.5.09.0018, Relator Ministro Lelio Bentes Corrêa,
DEJT 07/04/2009).
Pelo exposto, prudente o seguimento do apelo, para prevenir
possível violação ao art. 10, II, 'b', do ADCT, da Constituição
Federal.
RECEBO o recurso de revista.
C & C CASA E CONSTRUCAO
Recorrente(s):
LTDA.
CONCLUSÃO
RECEBO o recurso de revista.
ROBERTO TRIGUEIRO
Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de
Advogado(a)(s):
FONTES (SP - 244463)
contrarrazões.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos aoTribunal
Superior do Trabalho.
Recorrido(a)(s):
ELAINE MACIEL MARTINS
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
dos autos, verificável na aba de movimentações, as futuras petições
deverão ser encaminhadas à Corte Superior.
VANITA CARVALHO PEREIRA
Advogado(a)(s):
(SP - 366389)
Intimem-se.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 26/10/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 10/11/2022 - id.
b36ab20).
Regular a representação processual,id. 4c62fa3, 48a4cfe.
/edg
Satisfeito o preparo (id(s). 944bf76, 944bf76 e cf69a33, cf69a33).
SAO PAULO/SP, 15 de dezembro de 2022.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
MARCELO FREIRE GONCALVES
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral.
O Regional reconheceu a indenização por dano moral, sob o
Processo Nº ROT-1000725-65.2021.5.02.0709
Relator
MARCELO FREIRE GONCALVES
RECORRENTE
ELAINE MACIEL MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193438
fundamento de houve demonstração quanto à discriminação da
reclamante, fato corroborado pelas testemunhas e pela declaração