3359/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Novembro de 2021
o art. 896, § 7º, da CLT, c/c as Súmulas 126 e 333 do C. TST.
RECORRENTE
ADVOGADO
Ademais, também seguiu a diretriz traçada pelo STF no julgamento
ADVOGADO
da ADPF 324, que julgou procedente o pedido e firmou a seguinte
tese: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio
RECORRIDO
ADVOGADO
ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante
e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
ADVOGADO
contratante: I) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
RECORRIDO
terceirizada; e II) responder subsidiariamente pelo descumprimento
ADVOGADO
das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,
Acrescente-se, que a mesma ratio decidendi foi reiterada pelo STF
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
na mesma data (30/8/2018), ao julgar o mérito da questão
RECORRIDO
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993".
constitucional suscitada no leading case RE número 958.252 em
que a terceirização foi analisada "à luz dos arts. 2o, 5o, II, XXXVI,
LIV e LV e 97 da Constituição Federal" e o "alcance da liberdade de
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REINALDO REDUCINI COSTA
FABIANO MACHADO MARTINS(OAB:
202816/SP)
HILDEBRANDO PINHEIRO(OAB:
168143/SP)
REINALDO REDUCINI COSTA
FABIANO MACHADO MARTINS(OAB:
202816/SP)
HILDEBRANDO PINHEIRO(OAB:
168143/SP)
SERVICO DE APOIO AS MICRO E
PEQ EMPRESAS DE SAO PAULO
DANIELA MATHEUS BATISTA(OAB:
186236/SP)
LUCIANE PERUCCI(OAB: 154930/SP)
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
REGINA APARECIDA VEGA
SEVILHA(OAB: 147738/SP)
REAK SEGURANCA E VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REAK SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
contratar na esfera trabalhista". Nesta oportunidade foi fixado o
TEMA 725, com repercussão geral, nos seguintes termos: "É lícita a
terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre
PODER JUDICIÁRIO
pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das
JUSTIÇA DO
empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da
empresa contratante".
Assim sendo, ante a inexistência dos requisitos exigidos pelo artigo
896 da CLT indefiro o seguimento do recurso de revista.
Órgão Especial - Análise de Recurso
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Processo: 0011862-65.2019.5.15.0096 RORSum
Campinas-SP, 24 de novembro de 2021.
RECORRENTE: REINALDO REDUCINI COSTA, SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
EMPRESAS DE SAO PAULO
RECORRIDO: REINALDO REDUCINI COSTA, REAK
SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ
/elar
EMPRESAS DE SAO PAULO
CAMPINAS/SP, 30 de novembro de 2021.
Mantenho o despacho agravado.
GERALDO RODRIGUES DE LIMA JUNIOR
Assessor
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e
contrarrazões.
Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior
Processo Nº RORSum-0011862-65.2019.5.15.0096
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
SERVICO DE APOIO AS MICRO E
PEQ EMPRESAS DE SAO PAULO
ADVOGADO
DANIELA MATHEUS BATISTA(OAB:
186236/SP)
ADVOGADO
LUCIANE PERUCCI(OAB: 154930/SP)
RECORRENTE
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA VEGA
SEVILHA(OAB: 147738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174906
do Trabalho.
Campinas, 25 de novembro de 2021
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador Vice-Presidente Judicial