3083/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2020
proferido nos autos.
7940
ANDRÉ LUIZ ALVES
DESPACHO
Retifico o despacho Id 7a9288f, para informar que o link, para
Juiz do Trabalho
pc
acesso à audiência agendada para as 12:42 horas do dia
21/10/2020 é o meet.google.com/uvz-udjj-ipd.
Intimem-se.
BAURU/SP, 19 de outubro de 2020
ANDRÉ LUIZ ALVES
Juiz do Trabalho
masb
Processo Nº ATOrd-0010075-19.2019.5.15.0090
AUTOR
VALDEMIR JESUS STOPA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO OTTAVIANI(OAB:
337618/SP)
RÉU
ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA
MADEIRAS
ADVOGADO
JEFERSON DANIEL MACHADO(OAB:
294917/SP)
RÉU
ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO
JEFERSON DANIEL MACHADO(OAB:
294917/SP)
PERITO
MARINES DE OLIVEIRA
Processo Nº ATOrd-0011336-24.2016.5.15.0090
AUTOR
MARIA APARECIDA GAZZOLI VELLA
ADVOGADO
RODRIGO MARTINS
TAKASHIMA(OAB: 266543/SP)
ADVOGADO
PAULO DA SILVA LIMA(OAB:
56520/PR)
RÉU
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO
EDUARDO CHALFIN(OAB: 241287D/SP)
RÉU
VOLKSWAGEN SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO CHALFIN(OAB: 241287D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA GAZZOLI VELLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 375a103
- VALDEMIR JESUS STOPA
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamante para manifestar-se sobre os cálculos
PODER JUDICIÁRIO
apresentados pela(o) reclamada(o), no prazo de 30 (trinta) dias, e
JUSTIÇA DO TRABALHO
em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação
INTIMAÇÃO
fundamentada, com precisa indicação dos itens e objeto da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ace95f
discordância, ou apresentação de conta alternativa.
proferido nos autos.
Neste último caso, seus cálculos deverão indicar, separadamente, o
DESPACHO
valor relativo ao principal e, aos juros.
Previamente à análise e prolação da sentença de liquidação,
Além de que estes cálculos de liquidação a serem apresentados
manifestem-se as partes, no prazo comum de 8 (oito) dias, sobre o
deverão conter MEMÓRIA e RESUMO.
laudo pericial apresentado através do Id b825ef1 e seu(s) anexo(s).
Da MEMÓRIA dos cálculos deverá constar:
- Todas as verbas deferidas na decisão transitada, em valores
A mera insurgência, sem a devida prova que a justifique, ou conta
originários; que deverão ser corrigidas parcela a parcela, através
alternativa que não identifique, objetivamente, quais valores
dos índices de correção monetária, extraídos de Tabela Única para
contestados, não atenderá aos pressupostos legais do artigo 879, §
atualização e conversão de débitos trabalhistas
2º da CLT.
(Resolução/CSJT/008/2005), cuja cópia, obrigatoriamente, deverá
acompanhar os cálculos para verificações e conferências. E, em tais
O silêncio poderá ser presumido como concordância em relação ao
verbas, conforme estabelece a sentença transitada, deverão incidir
laudo apresentado.
os índices de correção monetária do mês subsequente conforme
súmula nº 381 do TST;
Intimem-se.
- Os juros de mora serão apurados ao final, onde deverá se indicar
o seu percentual, o período da sua apuração e o seu valor.
Após, venham os autos conclusos para deliberações.
No RESUMO dos cálculos deverá ser informado:
BAURU/SP, 19 de outubro de 2020.
- Data da autuação do processo;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158062