2703/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
1290
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO TERCEIRO RÉU (VEG
LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.). No mérito, por igual votação,
JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO, diante da realização do
preparo pelo agravante. Por unanimidade, CONHECER DOS
RECURSOS, à exceção do pedido formulado pelo primeiro réu
(LOCA AUTO) a respeito da isenção do pagamento da multa
prevista no § 8º do art. 477 da CLT, por ausência de lesividade; por
igual votação, rejeitar a preliminar arguida pelo primeiro e terceiro
réus. No mérito, sem divergência, DAR PROVIMENTO PARCIAL
AO RECURSO DO PRIMEIRO RÉU para: a) excluir da condenação
o pagamento do adicional de periculosidade; b) reduzir o valor dos
honorários periciais para R$ 2.000,00; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AOS RECURSOS DO TERCEIRO RÉU E DO
AUTOR.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 02 de abril
de 2019, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Gisele
Pereira Alexandrino, os Juízes do Trabalho Convocados Hélio
Henrique Garcia Romero e Carlos Alberto Pereira de Castro.
Presente a Procuradora Regional do Trabalho Cristiane Kraemer
Gehlen.
GISELE PEREIRA ALEXANDRINO
Relatora
VOTOS
ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132956