1823/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2015
Reclamado
grevista.
Despacho
Processo Nº RT-0000936-14.2011.5.10.0009
Reclamante
Marcelo Ferreira Ganda
Advogado
MARCO AURÉLIO GHISLENI
ZARDIN(OAB: 21511/DF)
Reclamado
Sustentare Servicos Ambientais S.A.
Esclareça-se que a decisão do STJ foi direcionada a 3 (três) juízos
trabalhistas de Brasília, inclusive a 21ª Vara citada pela parte
exequente. Nesse sentido, qualquer deliberação quanto ao
prosseguimento da execução encontrase sobrestado por força
da referida liminar, devendo as partes aguardarem a decisão final
e após, caso queiram, requerer o que entenderem de direito.
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido, nos termos da
fundamentação exposta.
Intimem-se.
Após, retornem ao arquivo. Juiz do Trabalho FERNANDO
GABRIELE BERNARDES
Despacho
Processo Nº RT-0000942-79.2015.5.10.0009
Reclamante
Michael Neres dos Santos
Advogado
DEBORA CRISTINA DE SOUSA
FREIRE(OAB: 42187/DF)
Reclamado
Setsys - Servicos Gerais Eireli
Portaria 1/2015 da 9ª Vara do Trabalho de Brasília/DF: Defere-se
prazo de 10 dias para que o(a) reclamante forneça endereço de
notificação da reclamada considerando a certidão de fl. 29v (retorno
do CE com informação de "mudou-se"), sob pena de indeferimento
da inicial. Não é assegurada a carga dos autos ao(à) reclamante,
considerando o movimento grevista.
Despacho
Processo Nº RT-0000948-86.2015.5.10.0009
Reclamante
Josenildo Nobrega Lucena
Advogado
CLAUDIO DA SILVA LINDSAY(OAB:
41388/DF)
Reclamado
Clinica Recanto de Orientaçao
Psicológica Ltda.
Portaria 1/2015 da 9ª Vara do Trabalho de Brasília/DF: Defere-se
prazo de 10 dias para que o(a) reclamante forneça endereço de
notificação da reclamada, considerando a certidão de fl. 58v
(retorno do CE com informação de "mudou-se"), sob pena de
indeferimento da inicial. Não é assegurada a carga dos autos ao(à)
reclamante, considerando o movimento grevista.
Despacho
Processo Nº RT-0000949-71.2015.5.10.0009
Reclamante
Maria de Fatima dos Santos
Advogado
JUSCELINO CUNHA(OAB: 11315/DF)
Reclamado
Condomnio do Edifício Isis
Reclamado
Sergio Andrade Micas
Reclamado
Rebeca Fagundes Micas
Reclamado
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 101 do Edifício Isis
Reclamado
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 102 do Edificio Isis
Reclamado
Inquilino Ou Proprietário Apartamento
103 do Edificio Isis
Reclamado
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 104 do Edificio Isis
Reclamado
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 105 do Edificio Isis
Reclamado
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 106 do Edificio Isis
Reclamado
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 107 do Edificio Isis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89123
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
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Reclamado
Reclamado
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Reclamado
Reclamado
Reclamado
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Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
314
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 108 do Edificio Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 201 do Edificio Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 202 do Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 203 do Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 204 do Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 205 do Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 206 do Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 207 do Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 208 do Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 301 do Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 302 do Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 303 do Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 304 do Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 305 do Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 306 do Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 307 do Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 308 do Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 401 do Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 402 do Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 403 do Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário do
Apartamento 404 do Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário da Loja 01 do
Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário da Loja 02 do
Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário da Loja 03 do
Edifício Isis
Inquilino Ou Proprietário da Loja 04 do
Edifício Isis
Portaria 1/2015 da 9ª Vara do Trabalho de Brasília/DF: Defere-se
prazo de 10 dias para que o(a) reclamante forneça endereço de
notificação da reclamada Inquilino ou proprietário do apartamento
207 e 302 do Edificio Isis, considerando a certidão de fls. 150v,
153v (retorno do CE com informação de "não procurado" e
"recusado"), sob pena de indeferimento da inicial. Não é
assegurada a carga dos autos ao(à) reclamante, considerando o
movimento grevista.
Despacho
Processo Nº RT-0000972-90.2010.5.10.0009
Reclamante
Maria do Socorro Cruz Maciel
Advogado
UBIRATAN BATISTA PEDROSO(OAB:
5350/DF)
Reclamado
Centro de Ensino Superior do Brasil
Advogado
KATIA VIEIRA DO VALE(OAB:
11737/DF)
Reclamado
Sergio Bilota
Advogado
KATIA VIEIRA DO VALE(OAB:
11737/DF)
Portaria 1/2015 da 9ª Vara do Trabalho de Brasília/DF: Informe o
executado Sérgio Bilota forma de restituição de valores sobejantes