2238/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHÃES
Desembargadora Relatora
Acórdão
Desembargadora Relatora
Acórdão
Processo Nº AIRO-0011170-47.2015.5.01.0015
Relator
MARIA APARECIDA COUTINHO
MAGALHAES
AGRAVANTE
MAICON SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO
SANDRA REGINA OLIVEIRA PINTO
DE LIMA(OAB: 57799/RJ)
AGRAVADO
TRUE MEN COMERCIO DE ROUPAS
LTDA
ADVOGADO
PAULO MALTZ(OAB: 32854/RJ)
AGRAVADO
VERZANI E SANDRINI SEGURANÇA
PATRIMONIAL LTDA
AGRAVADO
CONSORCIO FASHION MALL
ADVOGADO
CARLOS GOMES MOUTINHO DE
CARVALHO(OAB: 77410/RJ)
243
Processo Nº AIRO-0011170-47.2015.5.01.0015
Relator
MARIA APARECIDA COUTINHO
MAGALHAES
AGRAVANTE
MAICON SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO
SANDRA REGINA OLIVEIRA PINTO
DE LIMA(OAB: 57799/RJ)
AGRAVADO
TRUE MEN COMERCIO DE ROUPAS
LTDA
ADVOGADO
PAULO MALTZ(OAB: 32854/RJ)
AGRAVADO
VERZANI E SANDRINI SEGURANÇA
PATRIMONIAL LTDA
AGRAVADO
CONSORCIO FASHION MALL
ADVOGADO
CARLOS GOMES MOUTINHO DE
CARVALHO(OAB: 77410/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO FASHION MALL
Intimado(s)/Citado(s):
- TRUE MEN COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 30 de maio
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
de 2017, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José
do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 30 de maio
Antonio Teixeira da Silva, com a presença do Ministério Público do
de 2017, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José
Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Luiz Eduardo Aguiar do
Antonio Teixeira da Silva, com a presença do Ministério Público do
Valle, dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maria
Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Luiz Eduardo Aguiar do
Aparecida Coutinho Magalhães, Relatora, e José Geraldo da
Valle, dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maria
Fonseca, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade,
Aparecida Coutinho Magalhães, Relatora, e José Geraldo da
CONHECER do Agravo de Instrumento e, no mérito, DAR-LHE
Fonseca, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade,
PROVIMENTO para deferir o benefício da gratuidade de Justiça,
CONHECER do Agravo de Instrumento e, no mérito, DAR-LHE
dispensar o agravante do pagamento das custas e determinar o
PROVIMENTO para deferir o benefício da gratuidade de Justiça,
prosseguimento do recurso ordinário, procedendo-se à reautuação
dispensar o agravante do pagamento das custas e determinar o
e compensação, na forma da fundamentação, ressalvado o
prosseguimento do recurso ordinário, procedendo-se à reautuação
entendimento pessoal do Desembargador José Geraldo da
e compensação, na forma da fundamentação, ressalvado o
Fonseca.
entendimento pessoal do Desembargador José Geraldo da
Fonseca.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHÃES
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHÃES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107571
Desembargadora Relatora