EM EN TA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESOCUPAÇÃO EM MOMENTO ADEQUADO. COMPATIBILIDADE COM VALORES CONSTITUCIONAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Se de um lado há probabilidade do direito da agravante, de outro há risco no cumprimento liminar da medida, a qual se apresenta satisfativa e irreversível, a configurar o periculum in mora inverso (art. 300, §3°,
do CPC).
II. Nesse cenário, em que pese o direito de propriedade, no qual radica a pretensão da concessionária, deva ser resguardado pelo Poder Judiciário, não há que se olvidar a impossibilidade de que o exercício
deste, no presente momento processual, venha a comprometer valores também constitucionalmente amparados, como a dignidade da pessoa humana, moradia, saúde, educação, bem como o fato de o
constituinte erigir como especial a proteção que deve ser destinada, pelo Estado, no que concerne à Família, Criança, ao Adolescente, Jovem e Idoso (arts. 226 e ss. da CF).
III. Desta maneira, vislumbra-se que, enquanto o direito de propriedade não restará prejudicado se tutelado em momento posterior, o mesmo não se pode dizer aos valores que se apresentam em iminente
sujeição de risco, caso a liminar seja desde já deferida.
IV. No caso dos autos, verifica-se que existem pessoas ocupando a área há muito tempo, o que já descaracteriza o periculum in mora, inviabilizando a concessão da liminar pretendida.
V.Agravo de instrumento a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5009970-84.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY
AGRAVANTE: IZAURA VALERIO AZEVEDO
Advogado do(a) AGRAVANTE: DANIELA FERREIRA DOS SANTOS - SP232503
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
.
IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO
São Paulo, 14 de março de 2019
Destinatário: AGRAVANTE: IZAURA VALERIO AZEVEDO
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
O processo nº 5009970-84.2018.4.03.0000 foi incluído na Sessão PRESENCIAL abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento
Data: 26/03/2019 14:00:00
Local: Sala de Sessão da 1ª Turma - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5005719-35.2017.4.03.6183
RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY
APELANTE: UNIAO FEDERAL
APELADO: TANIA BARROS DE LAMONICA
Advogado do(a) APELADO: RENATO BARROS DA COSTA - SP184827
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IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO
São Paulo, 14 de março de 2019
Destinatário: APELANTE: UNIAO FEDERAL
APELADO: TANIA BARROS DE LAMONICA
O processo nº 5005719-35.2017.4.03.6183 foi incluído na Sessão PRESENCIAL abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento
Data: 26/03/2019 14:00:00
Local: Sala de Sessão da 1ª Turma - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5023568-08.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY
AGRAVANTE: FABIO ZERBINATTI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/03/2019
420/1285