50 Conclusão de Busca tania barros de lamonica - em: 19/05/2025
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(TRF 3ª Região, Terceira Turma, AI 583164/SP, Relator Desembargador Federal Nelton dos Santos, e-DJF3 18/01/2017) Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo. EM EN TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SAC. INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. - O método de amortização o sistema SAC, por não haver incorporação do juro apurado no período ao saldo devedor, não implica na capitalização dos juros. - O C. Superior Tribunal de Justiç
EM EN TA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material de que esteja eivado o julgado. Ausentes tais hipóteses, não merece acolhimento o recurso. 2. A decisão, devidamente fundamentada, apreciou e decidiu a matéria submetida a julgamento, tendo abordado as questões relevante
EM EN TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESOCUPAÇÃO EM MOMENTO ADEQUADO. COMPATIBILIDADE COM VALORES CONSTITUCIONAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Se de um lado há probabilidade do direito da agravante, de outro há risco no cumprimento liminar da medida, a qual se apresenta satisfativa e irreversível, a configurar o periculum in mora inverso (art. 300, §3°, do CPC). II. Nesse cenário, em que pese o direito de propriedade, no qual radica a pretensão da concessionária, deva s
IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO São Paulo, 25 de maio de 2018 Destinatário: AGRAVANTE: REIPOLHAO COMERCIO DE CEREAIS LTDA - ME AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL O processo nº 5020569-19.2017.4.03.0000 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. A partir da publicação deste ato de comunicação, ficam as partes intimadas, por seus procuradores, a manifestar, no prazo de 05 (cinco)
Em sentença datada de 03/05/2018, o Juízo de Origem concedeu a segurança, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, determinando-se a anulação do ato administrativo responsável pela cessação do benefício de pensão por morte, confirmando-se a liminar anteriormente concedida (Num. 3389992). A União apela sustentando a temporariedade do benefício em comento, bem como a legalidade formal da orientação dada pelo Tribunal de Contas da União no acórdão n° 892/2012 –
Advogado do(a) AGRAVANTE: CESAR ROSA AGUIAR - SP323685-A AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D ES PACHO Considerando o pleito de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos por UNIÃO FEDERAL, e em atenção ao quanto disposto no artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil de 2015, fazse necessária a abertura de vista dos autos para manifestação. Dessa forma, intime-se a agravante para que, querendo, apresente resposta aos embargo
R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO contra decisão que, nos autos do Mandado de Segurança impetrado na origem, deferiu o pedido de liminar, nos seguintes termos: “(...) Dessa forma, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR e determino a suspensão do cancelamento do benefício da impetrante, até ulterior deliberação deste Juízo. (...)” Alega a agravante que para o TCU não basta a filha solteira e maior de 21 anos apenas se enquadrar na condição de solteira e não e
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5009045-58.2017.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT Advogados do(a) EXEQUENTE: MAURY IZIDORO - SP135372, ERIBERTO GOMES DE OLIVEIRA - RJ169510 EXECUTADO: APOSTILAS SOLUCAO COMERCIO DE MATERIAL DIDATICO E EDITORA LTDA - EPP DESPACHO Petição de ID nº 2250856 - Nada a ser deliberado, por se tratar do mesmo documento juntado no ID nº 2251005. Reitere-se o teor da mensagem e
É o relatório. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5005838-47.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: DANIELE DA SILVA NASCIMENTO, ISAQUE CABRAL GARCIA Advogados do(a) AGRAVANTE: KAYQUE RODRIGUES LEANDRO DA SILVA - MS23182, EDUARDO POSSIEDE ARAUJO - MS17701-A Advogados do(a) AGRAVANTE: KAYQUE RODRIGUES LEANDRO DA SILVA - MS23182, EDUARDO POSSIEDE ARAUJO - MS17701-A AGRAVADO: PROJETO HMX 3 PARTICIPACOES LTDA., HOMEX BRASIL CONSTRUCOES LTDA., CAIXA ECONOMICA FEDERAL OU
. I N T I M A Ç Ã O D E PA U TA D E J U L G A M E N T O São Paulo, 11 de setembro de 2019 Destinatário:APELANTE: UNIAO FEDERAL APELADO: TANIA BARROS DE LAMONICA O processo nº 5005719-35.2017.4.03.6183 foi incluído na Sessão VIRTUAL abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 01/10/2019 14:00:00 Local: Sala de Sessão da 1ª Turma - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP