Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3655
5033
Processo 0540515-21.2009.8.26.0223 (223.01.2009.540515) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Guaruja - CartórioPetição encartada 2023 - ADV: SUELI CIURLIN (OAB 77675/SP)
Processo 1000003-45.2023.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial Brasilino Moura Cardoso Filho - Comprove o autor sua interdição, bem como a nomeação da curadora que ora o representa.
- ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 1000075-32.2023.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional
de Habilitação - Ricardo Rivaldo dos Reis - Inexiste, com a inicial, prova do bloqueio, sendo, por consequência natural,
desconhecidos os respectivos motivos. Assim, flagrante está a ausência da probabilidade do direito do autor, de modo que
INDEFIRO a liminar. Dispenso a audiência de tentativa de conciliação, dada a indisponibilidade do direito. Cite-se. - ADV:
RODRIGO LOPES (OAB 459579/SP)
Processo 1000095-23.2023.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Virginia de
Oliveira - A autora aufere rendimentos mensais líquidos que ultrapassam 6 salários mínimos, valor substancialmente superior à
média de ganhos do trabalhador brasileiro. Não bastasse, inexiste com a inicial prova de gastos extraordinários. Deste modo,
não se tratando de pessoa pobre na acepção jurídica do termo, INDEFIRO a gratuidade processual. Conforme decidido nos
embargos declaratórios opostos contra o v acórdão proferido no julgamento RE 1338750 (Tema 1177), hão de ser preservados os
recolhimentos efetuados na forma da lei 13.954/19 até 1º de janeiro de 2023. Após tal data, reconhecida a inconstitucionalidade
de tal diploma legal em relação aos militares estaduais ativos e inativos, os descontos previdenciários deverão ser ajustados
à legislação local. Deste modo, para analisar a necessidade da presente ação, bem como cabimento da pretendida liminar,
informe a parte autora se os descontos realizados após 01.01.23 atenderam ou não à decisão do E. STF. - ADV: GIULIANO
OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 1000119-51.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Getulio Pereira da Silva
- A controvérsia está restrita à base de cálculo do ICMS, tributo, no caso, instituído e cobrado pelo Estado de São Paulo. Deste
modo, vez que o tributo foi direcionado unicamente a tal requerido, em nada beneficiando a corré, flagrante está a ilegitimidade
da CPFL. A respeito: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM DIREITO TRIBUTÁRIO
ICMS INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS TARIFAS DE USO
DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) POLO PASSIVO COMPANHIA
PIRATININGA DE FORÇA E LUZ CPFL EXCLUSÃO DA LIDE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO EXTINÇÃO PARCIAL
DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ARTIGO 485, VI, DO CPC/15 PRETENSÃO RECURSAL À RESPECTIVA
MANUTENÇÃO IMPOSSIBILIDADE. 1. Ilegitimidade passiva da parte corré, Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL, para
participar da ação ajuizada, visando a discussão da base de cálculo de tributo (ICMS), instituído e cobrado pelo Ente Público
Estadual, reconhecida. 2. Inteligência do artigo 119 do CTN. 3. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 4.
Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) reconhecimento da ilegitimidade passiva da parte corré, Companhia Piratininga de Força
e Luz - CPFL; b) extinção parcial do processo (ação de procedimento comum), sem resolução de mérito, com fundamento
no artigo 485, VI, do CPC/15. 5. Decisão recorrida, ratificada. 6. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte
autora, desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2021946-28.2022.8.26.0000; Relator (a):Francisco Bianco; Órgão Julgador:
5ª Câmara de Direito Público; Foro de Itu -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/04/2022; Data de Registro: 13/04/2022). Ante
o exposto, indefiro a inicial em relação à ré CPFL, julgando, para ela, extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento
no art. 485, I, do CPC. No mais, SUSPENDO o andamento processual, até final decisão exarada no Tema 986 do E. STJ. - ADV:
CAROLINA MARQUES MENDES (OAB 296392/SP)
Processo 1000149-86.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Allysson Costa
Cesar - Defiro a gratuidade processual. O autor demonstrou a necessidade dos medicamentos/insumos requeridos, conforme
relatório médico circunstanciado de fls. 14. Nesse sentido, considerando o dever solidário dos entes públicos, previsto no art.
196 da CF, reputo presentes os requisitos do art. 300 do CPC, de modo que DEFIRO a liminar para determinar que a ré forneça
ao autor, em até 10 dias, FreeStyle LibreSistema Flash de Monitoramento de Glicose), Insulina Degludeca (Tresiba) 100ui/ml
e Insulina Asparte (contagem de carboidratos), conforme quantidades prescritas, sob pena de incorrer em multa diária de R$
100,00, limitada ao teto de R$ 10.000,00. Dispenso a audiência preliminar, por ser improvável a autocomposição. Cite-se. - ADV:
DAYANE DO CARMO PEREIRA (OAB 345410/SP)
Processo 1001178-45.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maíra de Moraes Modotti - Vistos. Para a correta
formação do incidente de cumprimento de sentença deverá ser apresentada petição, nos termos do Comunicado CG nº
1789/2017 e Provimento CG Nº 05/2019. Nos termos do acima exposto, aguarde-se por 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se
definitivamente estes autos. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO VIAN ESPEIORIN (OAB 293286/SP)
Processo 1006070-94.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - GUARUJÁ PREVIDÊNCIA - Valéria
Maria Pereira Caramelo de Almeida - Ciência à Guarujá Previdência da emissão do mandado de levantamento eletrônico,
conforme cópia que segue. - ADV: GLAUBER ROGERIO DO NASCIMENTO SOUTO (OAB 258147/SP), JOAO BATISTA ALEX
SANDRO DE OLIVEIRA (OAB 232803/SP)
Processo 1007775-93.2022.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras
Indenizações - Stephany Santos da Silva - Intime-se a parte passiva para oferecimento de contrarrazões ao recurso inominado,
no prazo legal. - ADV: JÉSSICA MARTINEZ CECARELLI BARBATTO (OAB 470817/SP), PAULO CESAR BARBATTO (OAB
380668/SP)
Processo 1008303-98.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - G.A.G.S. - P.M.G. - - G.M.G.S. Manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias, acerca do laudo pericial complementar apresentado. - ADV: RODRIGO
FERNANDES (OAB 201122/SP), REGINA SALES DE PAULA E SILVA (OAB 257117/SP), NELO JOSÉ FERNANDES JÚNIOR
(OAB 401977/SP), EDUARDO RAMALHO BONINI (OAB 350409/SP)
Processo 1008650-63.2022.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Serviço Militar - Antonio
Jose Almeida da Silva - Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. À vista do v. acórdão,
manifestem-se as partes interessadas, em 30 (trinta) dias, postulando o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos, com
as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: FABIO RIBEIRO DIB (OAB 132931/SP), MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB
227861/SP)
Processo 1008821-20.2022.8.26.0223 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Giselle Cristine do
Nascimento Silva - Intime-se a parte passiva para oferecimento de contrarrazões de apelação, no prazo legal. - ADV: DANIELLE
RIBEIRO ABREU PRADO (OAB 456946/SP)
Processo 1010638-27.2019.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Iolanda Justino dos Santos - Luiz Carlos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º