Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3633
2024
Processo 1009794-56.2022.8.26.0099 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1046331-46.2020.8.26.0576 - 2ª Vara Cível do
Foro de São José do Rio Preto) - Carlos Yamada Leite - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça (fl. 33), no
prazo de 5 dias. - ADV: ANA CLAUDIA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 364909/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1133/2022
Processo 1009217-78.2022.8.26.0099 - Tutela Cautelar Antecedente - Separação de Corpos - V.B.S. - L.S.R. - Ciência à
parte contrária da petição e documentos de fls. 231/233, pelo prazo de 5 dias. - ADV: MÁRCIA MARIA MACHADO SANTOS (OAB
227910/SP), GUSTAVO HERMENEGILDO DE OLIVEIRA RISI (OAB 317868/SP), BOCALETTO, MACHADO & RISI SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 15836/SP), DOUGLAS SOBRAL (OAB 424934/SP)
Processo 1009237-69.2022.8.26.0099 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Jose de Campos
Romagnoli - - Luiz Batista Soares de Campos - Ciência à parte autora acerca dos alvarás de fls. 49 e 50. Os autos serão
arquivados após esta publicação. - ADV: MAYARA ELISIARIO MARQUE DE AZEVEDO (OAB 366581/SP)
Processo 1009485-35.2022.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adriana Seriani Valcamonico - Fica a parte
requerente intimada a depositar o valor de R$ 752,64 destinado à publicação do edital de citação/intimação, em guia FEDTJ,
código 435-9, uma vez que o edital apresentado contém 3584 caracteres, no valor de R$ 0,21 por caractere. - ADV: LUCIANA
DE TOLEDO LEME (OAB 226168/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1134/2022
Processo 1005076-26.2016.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Colégio
Porto Bragança - Giovana Del Cor Tuffani - Em cumprimento a decisão de fls.219, fica intimado o exequente, na pessoa de seu
advogado, a complementar a taxa para as pesquisas (R$ 16,00). No prazo de 5 dias. - ADV: JOÃO BARBOSA DE MORAES
NETO (OAB 150520/SP), GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP)
Processo 1009925-31.2022.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Total Rent A Car Ltda - Trata-se de ação
de cobrança proposta por TOTAL RENT A CAR LTDA., em face de ROGÉRIO GUISE, por meio da qual pretende receber crédito
atualizado de R$ 2.149,85, oriundo de contrato de locação de veículo, na modalidade de aluguel mensal (fls. 26/48 e 49/57),
firmado entre as partes. Às fls. 77/79, as partes noticiam a realização de acordo e pleiteiam a sua homologação. Verifica-se na
minuta apresentada, que o requerido realizou o pagamento integral do débito, não restando qualquer pendencia financeira a ser
paga. O acordo realizado entre as partes deve ser homologado, na ausência de vício ou ilegalidade aparente. HOMOLOGOpor
sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito a avença extrajudicial fls. 79. Observa-se que na
petição de acordo constam as assinaturas de ambas as partes. Em consequência, DECLARO EXTINTA a presente ação, com o
julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Diante da quitação, arquivem-se os
autos. Int. Bragança Paulista, 16 de novembro de 2022. - ADV: MARCELO TOLEDO MATUOKA (OAB 288345/SP), FABIO JOSE
OLIVEIRA MAGRO (OAB 133923/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SETTE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSIMARA IZZO FREIXO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1121/2022
Processo 1002430-33.2022.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Armando dos Santos - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1002430-33.2022.8.26.0099 O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Sette Carvalho, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER que está em trâmite por este Juízo os autos da ação de EXECUÇÃO, processo nº 100243033.2022.8.26.0099, no qual figura como exequente BANCO BRADESCO S/A e como executado ARMANDO DOS SANTOS,
tendo por objeto o recebimento da quantia de R$ 108.719,91 (cento e oito mil, setecentos e dezenove reais e noventa e um
centavos), referente a Cédula de Crédito Bancário, firmada em 12 de Janeiro de 2021, sob nº 700/5.685.473, por meio da qual
o exequente concedeu ao executado um crédito no valor de R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais), para ser resgatado em
96 (noventa e seis) parcelas mensais no valor de R$ 1.714,34 (um mil, setecentos e quatorze reais e trinta e quatro centavos),
vencendo-se a primeira em 05/03/2021. Ocorre, porém que o executado deixou de efetuar o pagamento das parcelas a partir de
08/11/2021, tornando-se inadimplente, incorrendo em mora desde então. Após esgotadas as formas amigáveis de ver recebido
seu crédito, o exequente ingressou com a presente Ação, requerendo a citação do executado para que o mesmo efetuasse o
pagamento do débito no valor supra mencionado, devidamente corrigido, acrescido das cominações legais, sob pena de, não
o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia do débito. E por estar o executado em lugar incerto
e não sabido, determinou o MM. Juiz sua citação por edital. E sendo assim, pelo presente, com o prazo de 20 (vinte) dias, fica
ARMANDO DOS SANTOS citado para os atos e termos da Ação de Execução, devendo no prazo de 03 (três) dias, pagar a
importância de R$ 108.719,91 (cento e oito mil, setecentos e dezenove reais e noventa e um centavos), acrescidos de juros e
correção monetária que serão computados por ocasião do pagamento, e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o
valor do débito corrigido, sob pena de penhora. CIENTIFICADO de que, ocorrendo o pagamento integral do débito dentro do
prazo especificado, a verba honorária será reduzida pela metade. INTIMADO de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, para
querendo embargar a Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, CIENTIFICADO de que, no mesmo
prazo, reconhecendo o crédito do Exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em Execução,
inclusive custas e honorários advocatícios, poderá a parte Executada requerer o pagamento do restante da dívida em até 06
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, não podendo, nesta hipótese,
opor embargos à execução (art. 916, § 5º e 6º do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e de quem possa
interessar e, no futuro não seja alegada ignorância, é expedido o presente edital que será publicado e afixado na forma da
Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bragança Paulista/SP, aos 08 de novembro de 2022. - ADV: ANTONIO ZANI
JUNIOR (OAB 102420/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º