Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3632
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dirija à Prefeitura Municipal de Guarujá, no prazo improrrogável de 10 dias, munido por cópia desta Decisão, às quintas-feiras
das 09:00 às 11:00h, a fim de que seja reencaminhado ao local destinado ao efetivo cumprimento da medida, sob pena de
reconversão da pena restritiva em privativa de liberdade e consequente expedição de mandado de prisão. Servirá esta Decisão,
por cópia assinada digitalmente, como mandado. Intime-se. - ADV: DEBORAH MANESCHI (OAB 60589/SP)
Processo 0003888-89.2020.8.26.0223 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - ALINE RIBEIRO LOPES DE
FREITAS - Vistos. Considerando a informação prestada de que o executado, apesar de devidamente intimado, não compareceu
ao posto de trabalho designado, a fim de dar inicio ao cumprimento da Prestação de Serviços à Comunidade imposta, intime-o por
derradeira vez, para que se dirija à Prefeitura Municipal de Guarujá, no prazo improrrogável de 10 dias, munido por cópia desta
Decisão, às quintas-feiras das 09:00 às 11:00h, a fim de que seja reencaminhado ao local destinado ao efetivo cumprimento da
medida, sob pena de reconversão da pena restritiva em privativa de liberdade e consequente expedição de mandado de prisão.
Intime-se. - ADV: RAFAEL FORTES ALMEIDA (OAB 381292/SP)
Processo 0005460-10.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - FERNANDA PEPPE ROCHA Vistos. P. 68: Anote-se o endereço atualizado da executada no cadastro de partes e representantes do sistema informatizado.
P. 69: Considerando que o recurso interposto ainda pende de Decisão, mantenham-se os autos na fila de decurso de prazo por
90 dias, refazendo-se a pesquisa após o decurso do prazo estabelecido. - ADV: ANA CRISTINA DOS SANTOS GONÇALVES DE
JESUS (OAB 215160/SP)
Processo 0006363-47.2022.8.26.0223 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - DAMARIS DE ALMEIDA DOS
SANTOS ANDRADE - Vistos. P. 544: Indefiro. Não há que se falar em realização de cálculo atualizado, considerando que o
cálculo acostado às p. 421/425 já contempla os novos cômputos da pena. P. 461/463: Apesar do recurso cabível contra a Decisão
Interlocutória proferida às p. 458/459 ser o Agravo em Execução, aplico o princípio da instrumentalidade das formas, uma vez
preenchidos os pressupostos de sua admissibilidade e acolho parcialmente os argumentos trazidos pela defesa. Providencie
a serventia consulta junto ao TRF 3ª Região, a fim de que seja verificada a ocorrência do trânsito em Julgado do Acórdão
proferido às 347/403. Com a juntada da referida certidão, atualize-se o histórico de partes do sistema informatizado e cumpra-se
a Decisão de p. 459/459, intimando-se a executada para cumprimento da reprimenda. Do contrário, determino a suspensão do
cumprimento da pena até que o trânsito em julgado do Acórdão proferido, uma vez que a defesa manifestou-se por aguardar o
desfecho do recurso interposto. No mais, de acordo com a Decisão proferida acostada às p. 345/346 a executada já encontravase em Regime Aberto desde 23/01/2022, não sendo cabível a aplicação de livramento condicional ou ainda aplicação de prisão
domiciliar a mesma. Assim, para que não haja prejuízo à executada, concedo-a o benefício da liberdade provisória, nos termos
do art. 319 do CPP, e aplico tão somente a medida cautelar prevista no inciso V, consistente em recolhimento domiciliar no
período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos. Por fim, se o caso,
mantenham-se os autos na fila de decurso de prazo por 30 dia, aguardando-se o trânsito em julgado do Acórdão mencionado.
Intime-se. - ADV: FERNANDO COSTA OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 83205/MG)
Processo 0007407-43.2018.8.26.0223 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Ulisses Rodrigues de Jesus
Santos - Vistos. Considerando a informação prestada de que o executado, apesar de devidamente intimado, não compareceu ao
posto de trabalho designado, a fim de dar inicio ao cumprimento da Prestação de Serviços à Comunidade imposta, intime-o por
derradeira vez, para que se dirija à Prefeitura Municipal de Guarujá, no prazo improrrogável de 10 dias, munido por cópia desta
Decisão, às quintas-feiras das 09:00 às 11:00h, a fim de que seja reencaminhado ao local destinado ao efetivo cumprimento da
medida, sob pena de reconversão da pena restritiva em privativa de liberdade e consequente expedição de mandado de prisão.
Servirá esta Decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Intime-se. - ADV: VALDEMIR BATISTA SANTANA (OAB
187436/SP)
Processo 0008813-36.2017.8.26.0223 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Claudio Dias Barbosa da Silva Vistos. Trata-se de redistribuição de PEC expedida em face de CLAUDIO DIAS BARBOSA DA SILVA e, haja vista a concessão
do Livramento Condicional, conforme se verifica a fls.183/185, aguarde-se por 60 dias o comparecimento espontâneo do
sentenciado. Após, decorrido o prazo, certifique-se nos autos e intime-o a dar continuidade ao cumprimento da pena privativa
de liberdade imposta, comparecendo mensalmente a esta Vara de Execuções Criminais, munido de documento de identificação
com foto, no prazo de 10 dias, para dar conta de sua conduta, conforme determinado em termo (p. 317/319), até o término da
pena previsto para 28/08/2031, ficando desde já cientificado de que seu descumprimento acarretará a revogação do benefício,
nos termos dos artigos 87 do CP e 140 da LEP. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Intime-se.
- ADV: FRANCISCO ELIMAR FERNANDES RIBEIRO (OAB 443992/SP)
Processo 1500710-94.2017.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - APOLLO DIEGO LIMA DE
OLIVEIRA - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS e outro - Vistos. Fl. 361: oficie-se à Delegacia de Polícia de origem
requisitando informações acerca da devolução do aparelho celular apreendido à vítima Renan Alves Barra (fls. 05/06, 294,
301). Esta decisão, por cópia digitalmente assinada, servirá de ofício e deverá ser instruída com a cópia do auto de exibição e
apreensão de fls. 05/06. Guaruja, 16 de novembro de 2022. - ADV: DANIELLE YARA NASCIMENTO GONZAGA (OAB 383263/
SP), PATRICIA QUEIROZ MADEIRA (OAB 344082/SP)
Processo 1501242-61.2022.8.26.0223 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - AUTOR DESCONHECIDO 1 - Gabriel
Simão dos Anjos - Vistos. Os i. advogados já se encontram cadastrados no sistema informatizado oficial. No mais, verifica-se
que os autos do inquérito policial se encontram na Delegacia de Polícia de origem para a continuidade das investigações, o
que deverá ser aguardado, incluindo a elaboração dos laudos periciais. Guaruja, 16 de novembro de 2022. - ADV: MARCOS
DO NASCIMENTO JESUINO JUNIOR (OAB 441626/SP), BRUNO BOTTIGLIERI FREITAS COSTA (OAB 390998/SP), ALLAN
KARDEC CAMPO IGLESIAS (OAB 440650/SP)
Processo 1502275-54.2021.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JHONATHAN BENICIO DOS
SANTOS - Vistos. I - Cumpra-se o v. Acórdão, que deu parcial provimento ao recurso dos réus para fixar a pena-base do roubo
no mínimo legal, porém sem reflexo na pena imposta na sentença, de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial
semiaberto, e 15 dias-multa. Em cumprimento ao determinado pelo Provimento nº 15/99 da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de São Paulo, com o trânsito em julgado aos réus encerrou-se a prestação jurisdicional, portanto, extraiamse, com urgência, as cópias faltantes e necessárias (acórdão e trânsito em julgado às partes), inclusive desta decisão para
a complementação das Guias de Recolhimento já expedidas a título provisório, encaminhando-as por ofício de aditamento
na forma digitalizada e por e-mail à VEC ou DEECRIM a qual está afeto o estabelecimento prisional onde os sentenciados
se encontram recolhidos, observando-se o Comunicado CG nº 1182/2017. Procedam-se as comunicações de praxe (IIRGD e
Cartório Eleitoral), bem como as devidas atualizações no sistema informatizado do Tribunal de Justiça, inclusive em relação
ao v. Acórdão. II - Conforme estabelecido pelo Provimento nº 733/00, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo,
encaminhe-se cópia da decisão condenatória à vítima. III - Em relação à pena de multa, tendo em vista as alterações trazidas
pelo Provimento CG 05/2022, EXPEÇA-SE certidão de sentença (modelo 505791), promovendo-se vista ao Ministério Público
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º