Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3620
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JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, III, do Novo Código de Processo Civil.
Não é caso de arbitramento de honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquivem-se com as
anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: JULIANE CAROLINA ANACLETO SÓ (OAB 382147/SP),
ANA CAROLINA LOPES DA SILVA BADARÓ (OAB 408539/SP)
Processo 1007358-06.2022.8.26.0009 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.S.D. - - D.S.D. - Vistos, I Fls. 56/57: expeçase novo ofício à empresa Z.A. Digital de São Paulo Sistema de Estacionamento Rotativo, para as providências necessárias no
sentido de proceder aos descontos da pensão alimentícia na folha de pagamento do funcionário Marcello (dados acima), à título
de pensão alimentícia em favor dos filhos Davi e Rafael, nos termos da sentença de fls. 16/20, que segue em anexo, fazendo
parte integrante deste, devendo o valor ser depositado em conta em nome da representante legal dos menores, Sra. Andrea
(dados acima), qual seja, Banco Santander, agência 3853, conta corrente 01087471-3. Servirá a presente decisão, por cópia a
ser obtida no site do Tribunal de Justiça onde conste a assinatura digital, como OFÍCIO do Juízo a ser apresentado pela parte
exequente ou seus patronos, obrigando terceiros desde logo ao cumprimento da medida ora deferida. II No mais, cobre-se a
devolução do mandado expedido (nº 009.2022/015882-9), devidamente cumprido, servindo esta de ofício. Int. - ADV: MICHELE
PALAZAN PENTEADO (OAB 280055/SP), ROSELI BEZERRA BASILIO DE SOUZA (OAB 276240/SP)
Processo 1007530-45.2022.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.G.S.G. - Vistos. Melhor
observando, ante a alteração do expediente forense em dias de jogo do Brasil na Copa do Mundo de Futebol, nos termos do
Provimento CSM nº 2.672/2022 do TJSP, redesigno a audiência de conciliação para o dia 01 de dezembro de 2022, às 14h30, a
ser realizada perante o CEJUSC, de forma virtual, pela plataforma Teams. Haja vista que a ré já foi citada, intime-se-a, por carta,
da nova data da audiência. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA DE CAMPOS (OAB 202914/SP)
Processo 1007622-91.2020.8.26.0009 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.S.S. - Intime-se a parte autora pessoalmente,
por carta com Aviso de Recebimento, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução
do mérito e arquivamento. - ADV: DENISE MARTINS (OAB 357158/SP)
Processo 1008113-04.2020.8.26.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.P. - M.P.P. - Vistos, 01. Fls. 207: torne-se sem
efeito, eis que não pertence aos autos. 02. Intimem-se os peticionários para que esclareçam se a petição a fls. 208 diz respeito
a estes autos ou ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias. 03. Caso a petição pertença à execução, providenciem os
advogados o peticionamento no processo correto e torne-se sem efeito o documento a fls. 208. 04. Após, tornem ao arquivo.
Int. - ADV: MELINA CHAGAS BARROSO (OAB 381676/SP), ALEX SEILER CALO (OAB 429645/SP), LUCIANO DOS SANTOS
LEITÃO (OAB 163283/SP)
Processo 1008198-50.2021.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Daniela Navas Pazian - Daniela Pazian - - Gabriel
Navas Pazian - - Pedro Antonio Navas Pazian - 01. Fls. 198, item b1: defiro. Serve a presente decisão, assinada digitalmente
como ALVARÁ autorizando o espólio de Humberto Carlos Pazian, CPF. 882.569.958-15, falecido em 30/04/2021, representado
pela inventariante Daniela Navas Pazian, CPF: 331.139.578-69, a receber e dar quitação em nome do espólio, ao montante
da indenização, Apólice Seguro nº 72.22.0531.024234.000, assinando toda e qualquer documentação referente ao veículo
sinistrado, endossando o DUT, bem como transferindo o bem à Seguradora AZUL SEGUROS, qual ficara sub-rogada nos
direitos do segurado, podendo ainda praticar os atos necessários para o cumprimento do presente alvará, devendo o valor ser
depositado em conta judicial, junto ao Banco do Brasil S/A, em nome do espólio requerido. 02. Fls. 198, item b2: defiro. Serve a
presente decisão assinada digitalmente como ofício requisitando o encerramento da conta corrente nº 20027-6, agência 9673,
do BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, de titularidade de Humberto Carlos Pazian, CPF. 882.569.958-15, falecido em 30/04/2021 e
a transferência dos valores existentes e disponíveis para conta judicial, vinculada ao presente feito, junto ao Banco do Brasil
S/A, em nome do espólio requerido. 03. No mais, aguarde-se a resposta do Banco Inter. - ADV: MARINALDA APARECIDA SILVA
(OAB 278612/SP)
Processo 1008626-95.2022.8.26.0009 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.R. - 01. Havendo oferta de alimentos, fixo os
alimentos provisórios, a partir da citação, no valor mensal de 02 (dois) salários mínimos - ADV: RAMONY DE SOUSA SILVA
(OAB 18490/PI)
Processo 1009382-12.2019.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.F.S. - Intime-se a parte autora
pessoalmente, por carta com Aviso de Recebimento, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção do processo
sem resolução do mérito e arquivamento. Int. - ADV: MARCOS MAURICIO BERNARDINI (OAB 216610/SP), SANDRA REGINA
ZAPAROLLI (OAB 293310/SP)
Processo 1009912-84.2017.8.26.0009 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Grizante - - Marco
Antonio Grizante - - Lucindo Grizante - - JOAQUIM ANTONIO GRIZANTE SOBRINHO - 01. Concedo mais trinta (30) dias
para total cumprimento do determinado a fls. 63. 02. Decorrido na inércia ou no atendimento parcial, certifique-se o decurso e
remetam-se ao arquivo. - ADV: MARCELO RODRIGUES FERREIRA (OAB 168684/SP)
Processo 1009953-46.2020.8.26.0009 - Curatela - Nomeação - Marco Antonio Veneziano Fraga - 1. Tendo em vista que
consta dos autos em decisão a fls.132/133 requisitando ao IMESC perícia domiciliar e que até o presente momento sem noticias
do órgão quanto ao solicitado, intime-se o IMESC, (pasta nº 545.793) no prazo de 10 dias, servindo esta de mandado. por
Oficial de Justiça, para as providências cabíveis visto que os ofícios,(fls.137/138, datado de 16/03/2021; 176/177 de 02/08/22
e 182/183,de 16/09/22), não foram respondidos até a presente data e todos transcorreram o prazo de leitura no portal pelo
órgão, (fls.140,180e 187). Consta ainda que o setor enviou ao autos ofício informando da ausência da interditanda na perícia
agendada no dia 01/08/2022,(fls.179), quando nos autos sequer tem a comunicação de tal data, mesmo porque este juízo
não determinou o agendamento de data e sim perícia domiciliar. 3. Decorrido o prazo, sem resposta, comunique-se ao IMESC
para as providências administrativas cabíveis. Acompanham este mandado cópias das folhas acima citadas. - ADV: SILMARA
FONSECA PEREIRA (OAB 432185/SP)
Processo 1010015-18.2022.8.26.0009 - Interdição/Curatela - Nomeação - Matilde Glinfskoi Thé - - Ana Paula Glinfskoi Thé
- 01. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. 02. Nomeio Matilde Glinfskoi Thé, CPF nº 640.632.248-72 e Ana Paula Glinfskoi
Thé CPF nº 175.401.388-07, como curador(a) provisório(a) de César Augusto Thé, CPF nº 229.993.878-81, pelo prazo de um
(01) ano. 03. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins, dispensado, por ora, o compromisso.
04. Cite-se o(a) interditando(a) ou, na impossibilidade de ser citado(a), esta deverá na pessoa de terceiro(a), desde que não
seja o autor(a), servindo esta de mandado, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e estado
em que se encontra o(a) interditando(a), principalmente quanto às condições de locomoção e expressão verbal. 05. O prazo
para impugnação ao pedido é de quinze (15) dias contados da juntada aos autos do mandado de citação. 06. Escoado o
prazo de quinze (15) dias sem impugnação ao pedido, dê-se vista à DPE para indicação de profissional da advocacia inscrito
no convênio DPE/OAB ou Defensor Público para atual como Curador Especial ao(à) interditando(a). Com a nomeação do
profissional, intime-se-o para apresentação de contestação, com ressalva de que as futuras intimações serão através do DJE.
07. Diante da documentação juntada, dispenso no momento o ato da entrevista, sem prejuízo da avaliação de sua necessidade
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