Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
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seja reformada decisão monocrática de fls. 42, que inadmitiu o recurso extraordinário, em virtude da ausência de repercussão
geral reconhecida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do tema 188. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão
por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal,
nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de
Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Sergio da Costa Leite - Advs: Ana Paula Cerrato Tavares (OAB: 343610/SP) - Luis Claudio da
Costa Severino (OAB: 210445/SP) - CEP 01501-900, Fone: 3538-9246
Nº 0100350-93.2022.8.26.9000 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Guilherme Giovani
Alves da Silva Dias - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Pretende o agravante seja reformada decisão monocrática de fls.
196, que inadmitiu o recurso extraordinário, em virtude da ausência de repercussão geral reconhecida pelo C. Supremo Tribunal
Federal no paradigma do tema 188. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os
autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016
(DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a)
Domingos de Siqueira Frascino - Advs: Joice Vanessa dos Santos (OAB: 338189/SP) - CEP 01501-900, Fone: 3538-9246
Nº 0100972-75.2022.8.26.9000 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ARANI CUNHA DE
ALMEIDA, registrado civilmente como Ricardo Cintra - Agravado: DIGNITY SOLUTIONS EDUCAÇÃO E CONSULTORIA LTDA. Vistos. Esclareça o peticionário, aparente equívoco na distribuição do cumprimento de sentença. Int. - Magistrado(a) Guilherme
Silva e Souza - Advs: Arani Cunha de Almeida (OAB: 163558/SP) - CEP 01501-900, Fone: 3538-9246
Nº 0101038-55.2022.8.26.9000 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Facebook Serviços
Online do Brasil Ltda. - Agravada: ANNE MONICA CAETANO - Vistos, etc. É caso de se conceder em parte a antecipação de
tutela recursal pretendida, liminarmente (art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil). Com efeito, tanto não houve pleito da
parte a respeito como inexiste previsão legal para obtenção e armazenamento de dados pessoais (RG, CPF e comprovante de
endereço) à agravante, na condição de provedora de aplicação. Assim sendo, defiro a antecipação requerida tão-somente para,
mantida a decisão quanto ao mais, excluir-se da obrigação a apresentação, pela requerida, de “dados pessoais do usuário (RG,
CPF e endereço)” (fl. 36). Comunique-se com urgência para cumprimento. Intime-se à contraminuta por carta. Int. - Magistrado(a)
Daniel Ovalle da Silva Souza - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Nilton Vinicius Mendonça Brandasse Pires
(OAB: 461060/SP) - CEP 01501-900, Fone: 3538-9246
Nº 1013497-70.2021.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: João Carlos de
Oliveira - Recorrido: São Paulo Previdência - SPPREV - Recorrido: O Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista que o
v. Acórdão de fls. 195/199 se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema 1177,
no qual foi fixada a tese competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das
polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (artigo 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional
103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente
sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei Federal 13.954/2019, no ponto, incorrido em
inconstitucionalidade, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, nos termos do art. 1030, I, “a”, do Código de
Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Sergio da Costa Leite - Advs: Valmir Palma (OAB: 405640/SP) - Fabrizio Lungarzo O´connor
(OAB: 208759/SP) - CEP 01501-900, Fone: 3538-9246
Nº 1016393-86.2021.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Alexandre Mazzetto
- Recorrido: São Paulo Previdência - SPPREV - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Estado de
São Paulo - Vistos. Pretende a agravante seja reformada decisão monocrática de fls. 311 que aplicou o instituto da repercussão
geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude do v. Acórdão se encontrar em consonância com a decisão
proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do tema 1177. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por
seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos
termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de
Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Sergio da Costa Leite - Advs: William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Mariana Rodrigues
Gomes Morais (OAB: 142247/SP) - CEP 01501-900, Fone: 3538-9246
Nº 1018810-12.2021.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Alfredo de Souza
Castro - Recorrido: São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Pretende a agravante seja reformada decisão monocrática de
fls. 380 que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude do v. Acórdão se
encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do tema 1177. Recebo o
agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas
julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos
ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Sergio da Costa Leite - Advs: William Lima Cabral
(OAB: 56263/SP) - CEP 01501-900, Fone: 3538-9246
Nº 1034374-65.2020.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Geraldo Fabiano
Borges - Recorrido: Estado de São Paulo - Visto. Fls. 111- Diga a Fazenda do Estado de São Paulo. Int. - Magistrado(a) Cynthia
Thomé - Advs: Deborah Cerigatto Redondo Lucon (OAB: 307257/SP) - Mayara Renal Inforzato (OAB: 312882/SP) - CEP 01501900, Fone: 3538-9246
Nº 1036709-23.2021.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Marcos Antonio
Millioli - Recorrido: São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Pretende a agravante seja reformada decisão monocrática de
fls. 225 que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude do v. Acórdão se
encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do tema 1177. Recebo o
agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas
julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos
ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Sergio da Costa Leite - Advs: Alexandre Magno de
Jesus Ferraz (OAB: 435384/SP) - Goes Almeida de Souza (OAB: 359438/SP) - CEP 01501-900, Fone: 3538-9246
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º