Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3444
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as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade,
constando do “tipo da petição” a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: “pedido de citação endereço
localizado” (código 8963); “petição de diligência em novo endereço” (código 38018); “primeiro pedido de bloqueio de valores
sistema sisbajud” (código 8231); “pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud” (código 8977); “petição de expedição de
ofício para localização da parte” (código 38054); “contestação” (código 38001); “manifestação sobre a contestação” (código
38028; “indicação de provas” (código 38022). Assim, os tipos “petições diversas” e/ou “petições intermediárias” só serão
utilizados quando não houver outra alternativa específica. 4. Intime-se. - ADV: MORGÂNIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS (OAB
203457/SP)
Processo 0001215-52.2022.8.26.0224 (processo principal 1007739-24.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Externato de Educação Infantil Santa Rita Ltda - 1. Fls. 25: aguarde-se pelo prazo de trinta dias. 2.
Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins
de celeridade, constando do “tipo da petição” a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: “pedido
de citação endereço localizado” (código 8963); “petição de diligência em novo endereço” (código 38018); “primeiro pedido
de bloqueio de valores sistema sisbajud” (código 8231); “pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud” (código 8977);
“petição de expedição de ofício para localização da parte” (código 38054); “contestação” (código 38001); “manifestação
sobre a contestação” (código 38028; “indicação de provas” (código 38022). Assim, os tipos “petições diversas” e/ou “petições
intermediárias” só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 3. Intime-se - ADV: ANGELA COTIC (OAB
168893/SP)
Processo 0002211-50.2022.8.26.0224 (processo principal 1007783-38.2020.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anselmo Alves de Lima - Fls. 33/35: a certidão está equivocada. REJEITO os
embargos de declaração. Int. - ADV: SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB 70756/SP)
Processo 0002213-20.2022.8.26.0224 (processo principal 1034680-06.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Rosana dos Santos - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA e outro - 1. Oficie-se
ao Detran, para que, no prazo de 30 dias, proceda a transferência do veículo, I/ Ford Mondeo, de placas DCG-9962 São Paulo,
renavam 782087822, para o nome da Apelante, Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Grupo Santander, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.707.650/000110, com sede na Rua Amador Bueno, 474 Bloco C 1º andar Santo Amaro São Paulo. 2. Advirtase que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada
multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como ofício. 4. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa(protocolo.detran@sp.gov.br) da presente, instruindo-a
com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de
5 dias. 5. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados
no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 6. No mais, intime-se a parte executada para satisfazer a
obrigação de fazer descritas no item “a” de fls. 03, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia, primeiramente
até o limite de 30 dias, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. 7. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP), GILMARA CARVALHO RODRIGUES (OAB 429893/SP)
Processo 0002861-97.2022.8.26.0224 (processo principal 1033818-69.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Evai Beserra Chefer - 1. No prazo de quinze dias, providencie a parte exequente o recolhimento
da taxa paraintimaçãopostal, observando que, nos termos do Provimento nº2.582/2020 do Conselho Superior da Magistratura,
disponibilizado no DJE de 05/11/2020, o valor a ser recolhido paraintimaçãopostal em processo digitais, por meio do Código
120-1(AR Digital Correspondência Gerada nos Processos Digitais) é de R$ 26,00. 2. Na inércia, arquivem-se os autos. 3. Intimese. - ADV: FÁBIO DA CRUZ SOUSA (OAB 294781/SP)
Processo 0002864-52.2022.8.26.0224 (processo principal 0035863-06.1995.8.26.0224) - Habilitação - Inventário e
Partilha - Sergio Kitizo Onohara - 1. Trata-se de petição intermediária, endereçada aos autos com tramitação física, sob nº.
003586306.1995.8.26.0224, encaminhada equivocadamente, através do e-SAJ e cadastrada como incidente. 2. Uma vez que
não são aceitas petições digitais em processos com tramitação física, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011, providencie a z.
serventia o cancelamento do incidente. 3. Deverá o(a) peticionário(a) providenciar o protocolo convencional(físico) endereçado
aos autos pertinentes. 4. Intime-se. - ADV: SAVINO ROMITA JUNIOR (OAB 102335/SP), ANDRESSA YUMI VIEIRA ONOHARA
(OAB 316392/SP)
Processo 0002865-37.2022.8.26.0224 (processo principal 1027469-79.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Amelia Regina Lousa - Diego William Barbosa - - Pedro Paulo Barbosa - - Eva de Oliveira Barbosa - 1.
Na forma do artigo 513, § 2.º, do Código de Processo Civil, intime-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Advirta-se
os executados de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não
ocorrendo, no prazo, o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa, no percentual de dez por cento, e de honorários
de advogado, também no percentual de dez por cento. 4. Defiro, desde logo, para a hipótese de não ser efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, a tentativa de penhora de ativos financeiros (BacenJud), de bloqueio de veículos
(Renajud) e pesquisa de bens (Infojud), se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe comprovar nos autos o recolhimento das
respectivas taxas (salvo se for beneficiário da gratuidade processual). 5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão
e transcorrido o prazo do artigo 523, o(a,s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão,
nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3.º, todos do Código de Processo Civil. 6.
Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de
celeridade, constando do “tipo da petição” a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: “impugnação
ao cumprimento da sentença” (código 38045); “primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud” (código 8231); “pedido
de desbloqueio de penhora online/sisbajud” (código 8977). Assim, os tipos “petições diversas” e/ou “petições intermediárias” só
serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 7. Intime-se. - ADV: PAULO JORGE DE OLIVEIRA CORREIA
(OAB 146799/SP), JOSE ROBERTO CORDEIRO DA SILVA (OAB 75703/SP)
Processo 0002868-89.2022.8.26.0224 (processo principal 1012144-64.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Wilson Rodrigues de Souza - Brasil Motos Comercio de Motos Ltda - 1. Na forma do artigo
513, § 2.º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Advirta-se o executado de que,
transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo, no prazo,
o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa, no percentual de dez por cento, e de honorários de advogado, também
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º