Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3318
4615
o link que consta no final desta decisão. 5 Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia: Silvia Rafaela Francisco Mendes,
assistente administrativo, e Cláudio Rogério Barros Pereira, assistente social, ambos funcionários do Hospital Municipal Mário
Covas, a serem intimados no Hospital, na Rua Osvaldo Ribeiro Carrilho, n. 10, Jardim Mirante do Sumaré, Hortolândia, através
do Sr. Oficial de Justiça, consignando-se em certidão e-mail e telefone da testemunha, para posterior envio do link de acesso à
audiência virtual. Considerando os critérios da celeridade, informalidade e economia processual que regem o Juizado Especial,
tendo em vista o Comunicado CG 1.307/2007, servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. - ADV: FRANCISCO LOPES DOS SANTOS (OAB 94791/SP)
Processo 1501113-09.2020.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - ELI FIGUEIREDO DA SILVA Intime-se o patrono nomeado para visualize o Termo de Compromisso do Advogado Dativo e, o devolva nos autos, devidamente
preenchido e assinado, no prazo de 24 horas. Nada Mais. Hortolândia, 05 de julho de 2021. - ADV: FRANCISCO LOPES DOS
SANTOS (OAB 94791/SP)
Processo 1502336-31.2019.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - Justiça Pública
- PAULO HENRIQUE SALUSTIANO SILVA - Vistos. 1 - CITE-SE o autor dos fatos PAULO HENRIQUE SALUSTIANO SILVA
através do Sr. Oficial de Justiça, do inteiro teor da denúncia, que deverá consignar em certidão o e-mail e o telefone do(a)
autor(a) do fato, e INTIME-SE para que acesse a sala virtual para participação da audiência de instrução, interrogatório, debates
e julgamento para o dia 27/07/2021, às 16:10h, ocasião em que, após apresentada defesa prévia, será recebida ou rejeitada
a denúncia. Caso a denúncia seja recebida, serão ouvidas as testemunhas e, em seguida, o autor dos fatos será interrogado.
Declarada encerrada a instrução do processo, haverá debates e julgamento. Fica advertido o autor dos fatos do artigo 367
do Código de Processo Penal - “O Processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para
qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo
endereço ao Juízo”. 2 INTIME-SE o réu, para que caso prefira ou não possua acesso à internet, poderá comparecer no dia e hora
designados no Fórum, localizado na Rua Ímola, n. 75, Residencial Firenze, para participar da audiência na forma presencial.
Atenção: caso o autor dos fatos não acesse o link para participação de audiência virtual, deverá comparecer no Fórum no
horário designado, uma vez que a ausência de acesso ao link ou de comparecimento no Fórum acarretará o prosseguimento
do feito, com a decretação da revelia. Na hipótese de dificuldade de acesso à audiência através do link encaminhado, o autor
dos fatos poderá entrar em contato através do whatsapp (19) 3309-4793. 3 - Caso alguma das partes entenda que há prejuízo
com a realização da audiência de forma virtual deve se manifestar expressamente nos autos ao menos com 48 horas antes da
audiência designada esclarecendo o motivo, ressaltando-se que em sede de Juizado Especial não há nulidade sem prejuízo
(art. 65, § 1º, da Lei 9.099/95). 4 Providencie a Serventia indicação de advogado nomeado ao autor dos fatos, intimando-se
para participação em audiência, devendo acessar o link que consta no final desta decisão. 5 Requisite-se o comparecimento
das testemunhas arroladas na denúncia: Vítor Alves Carrasco e Paula Silva Freire, policiais militares lotados na 4ª Companhia,
servindo a presente decisão como ofício a ser enviado aos e-mails 48bpmiescolta@policiamilitar.sp.gov.br, para que a 4ª
Companhia da Policia Militar de Hortolândia tome as providências necessárias no sentido de comunicar os policiais militares
para participarem da audiência virtual. Providencie a Serventia o encaminhamento de link à Polícia Militar. Considerando os
critérios da celeridade, informalidade e economia processual que regem o Juizado Especial, tendo em vista o Comunicado CG
1.307/2007, servirá o presente, por cópia digitada, como ofício e mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
JOSÉ ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 229273/SP)
Processo 1502336-31.2019.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - PAULO HENRIQUE
SALUSTIANO SILVA - Intime-se o patrono nomeado para visualize o Termo de Compromisso do Advogado Dativo e, o devolva
nos autos, devidamente preenchido e assinado, no prazo de 24 horas. Nada Mais. Hortolândia, 05 de julho de 2021. - ADV:
JOSÉ ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 229273/SP)
Processo 1502674-68.2020.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - Justiça Pública YGOR MARTINS DA COSTA GUIMARAES - Vistos. 1 - CITE-SE o autor dos fatos YGOR MARTINS DA COSTA GUIMARAES
através do Sr. Oficial de Justiça, do inteiro teor da denúncia, que deverá consignar em certidão o e-mail e o telefone do(a)
autor(a) do fato, e INTIME-SE para que acesse a sala virtual para participação da audiência de instrução, interrogatório, debates
e julgamento para o dia 27/07/2021, às 16:50h, ocasião em que, após apresentada defesa prévia, será recebida ou rejeitada
a denúncia. Caso a denúncia seja recebida, serão ouvidas as testemunhas e, em seguida, o autor dos fatos será interrogado.
Declarada encerrada a instrução do processo, haverá debates e julgamento. Fica advertido o autor dos fatos do artigo 367
do Código de Processo Penal - “O Processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para
qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo
endereço ao Juízo”. 2 INTIME-SE o réu, para que caso prefira ou não possua acesso à internet, poderá comparecer no dia e hora
designados no Fórum, localizado na Rua Ímola, n. 75, Residencial Firenze, para participar da audiência na forma presencial.
Atenção: caso o autor dos fatos não acesse o link para participação de audiência virtual, deverá comparecer no Fórum no
horário designado, uma vez que a ausência de acesso ao link ou de comparecimento no Fórum acarretará o prosseguimento
do feito, com a decretação da revelia. Na hipótese de dificuldade de acesso à audiência através do link encaminhado, o autor
dos fatos poderá entrar em contato através do whatsapp (19) 3309-4793. 3 - Caso alguma das partes entenda que há prejuízo
com a realização da audiência de forma virtual deve se manifestar expressamente nos autos ao menos com 48 horas antes da
audiência designada esclarecendo o motivo, ressaltando-se que em sede de Juizado Especial não há nulidade sem prejuízo
(art. 65, § 1º, da Lei 9.099/95). 4 Providencie a Serventia indicação de advogado nomeado ao autor dos fatos, intimando-se para
participação em audiência, devendo acessar o link que consta no final desta decisão. 5 Intimem-se as testemunhas arroladas
na denúncia: Daniel Santos Pereira, Rua Pico da Bandeira, 187, Jardim Everest, Hortolândia/SP, Edson Gomes Rodrigues e
Ezer Mendonça de Jesus, ambos guardas municipais, através do Sr. Oficial de Justiça, consignando-se em certidão e-mail e
telefone da testemunha, para posterior envio do link de acesso à audiência virtual. 6 - A presente decisão servirá de ofício que
deverá ser enviado ao e-mail: smsp@hortolandia.sp.gov.br, para que a Guarda Municipal de Hortolândia tome as providências
necessárias no sentido determinar a participação das testemunhas em sala virtual de audiência, providenciando esta Serventia
o envio do link de acesso ao e-mail cartorio.sms@hortolandia.sp.gov.br. 7 - Verifico que não há interesse à persecução penal
na manutenção do bem apreendido. Assim, em sendo o mesmo de origem lícita, poderá ser devolvido ao legítimo proprietário,
se o caso, ou caso este não se manifeste poderá ser vendido em leilão ou destruído, se imprestável, nos moldes do item 100
da Seção IV, Capítulo V, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (alterado pelo Provimento CSM
2018/2012), oficiando-se à Delegacia de Polícia de Hortolândia. 8 - Considerando os critérios da celeridade, informalidade e
economia processual que regem o Juizado Especial, tendo em vista o Comunicado CG 1.307/2007, servirá o presente, por cópia
digitada, como ofício e mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ABRAÃO DE OLIVEIRA (OAB 440636/
SP)
Processo 1502674-68.2020.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - YGOR MARTINS DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º