Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3271
3505
endereço por meio do referido sistema de RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS, CPF 377.526.648-80. Manifeste a parte autora
acerca da pesquisa que segue, requerendo o que de direito em termos de regular prosseguimento do feito. - ADV: JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1010401-96.2018.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Marcelo Zacardi Thiago Mancini - - Márcia José Lopes - - Lucelena Fernandes da Silva Mancini - - Carlos Henrique Silva Mancini - Digam, os
requeridos, sobre o teor da petição de fls. 131/132 e documentos de fls. 133/134. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
JOSE ANTONIO DE CAMPOS (OAB 56933/SP), VIRGINIA LUCAS MACHADO PEREIRA (OAB 363971/SP)
Processo 1010967-74.2020.8.26.0006 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Simone Quiyomy Watanabe - Face o trânsito em julgado de fls. 38, proceda a autora o encaminhamento
da sentença/mandado de fls. 31/32 ao Cartório de Registro nos termos determinado. - ADV: SABRINA LIMA ESTEVES (OAB
369787/SP)
Processo 1011532-09.2018.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Giovane Alves da Silva - - Sidmar Nogueira Lima - Aracy Mendes da Silva - - Vagner Mendes da Silva - - José Luiz Mendes da
Silva - Miguel Mafulde Filho e outro - Fls. 247/249. Tendo em vista o desinteresse do perito nomeado no recebimento de seus
honorários advocatícios nos termos determinados no art. 95, § 3°, inc. II, do Código de Processo Civil, nomeio em substituição
o Sr. Raul Machado Lucato. Intime-se-o nos termos da decisão de fls.233/237. - ADV: ADRIANA MAYRA SANTOS GANDOLFI
(OAB 419827/SP), ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS (OAB 75932/SP), CLAUDIO LUIZ ESTEVES (OAB 102217/
SP)
Processo 1011589-95.2016.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria do Carmo Almeida
da Silva - Marcos Aparecido Gomes - - Rita de Cássia de Oliveira - - MARCOS APARECIDO GOMES - Vistos. Fls. 161/162.
Cuida-se de embargos declaratórios opostos por Maria do Carmo Almeida da Silva, aduzindo que a decisão de fls. 158 padece
de erro material, uma vez que o protesto do título apenas foi realizado em nome do executado Marcos Aparecido Gomes,
sendo o pólo passivo composto pela executada Rita e também pela pessoa jurídica Marcos Aparecido Gomes. É o relatório.
DECIDO. Recebo os embargos, posto tempestivos, e os ACOLHO, na medida em que, de fato, a pretensão da exequente é
pertinente. O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de inserção do nome dos devedores no cadastro de inadimplentes
dos órgãos de proteção ao crédito. Embora o executado Marcos, ali já conste em virtude do protesto do título, verdade é que
o prazo de 5 anos do protesto completará em breve. Sendo assim, retifico a decisão de fls. 158 para determinar a inclusão do
nome dos executados no SERASAJUD, devendo a exequente proceder à juntada de planilha atualizada do débito e proceder ao
recolhimento da despesa devida, se o caso. Int. - ADV: ROBERTO ALMEIDA DA SILVA (OAB 125138/SP)
Processo 1012012-16.2020.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Ernani Dias Bastos Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda ( atual razão social de Sametrade Operadora de Saude Ltda). - Manifeste-se o
requerente acerca da contestação e documentos a ela acostados, no prazo legal. Sem prejuízo, digam as partes sobre produção
de provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância, bem como se há disposição conciliatória com vista a
designação de audiência para esse fim. Ficam as partes advertidas de que a correta formação do processo eletrônico constitui
responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam
aparecer no processo, observando a listagem disponibilizada pelo TJ/SP, evitando-se o cadastramento de pedidos como “petição
intermediária” ou “petição juntada”, pois a falta de classificação causa atraso na apreciação dos pedidos. - ADV: LUIZ INACIO
AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), ALEXANDER ROGÉRIO CAMPANELLA SOUZA (OAB 182102/SP)
Processo 1012355-12.2020.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson Teodoro
Alves, registrado civilmente como Anderson Teodoro Alves - SPTRANS - SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - Aguarde-se o
decurso do prazo para manifestação da parte contrária a respeito da decisão de fls.130. - ADV: RODRIGO ARLINDO FERREIRA
(OAB 252191/SP), GUILHERME GABRIEL (OAB 276978/SP)
Processo 1013052-67.2019.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alex de Souza - Claro
S/A - Ciência à requerida da manifestação e documento de fls.158/159, nos termos do artigo 437 §1º do Código de Processo
Civil, no prazo de 15 dias. Esclareçam as partes se houve a negativação do nome do requerente, juntando o que necessário, em
até 15 dias. - ADV: TATIANE SANTOS SILVA (OAB 312575/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1013075-47.2018.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.P.S. - Fábio de Oliveira
Silva - Manifeste-se a requerente a cerca do Termo de Audiência retro juntado - ADV: JONATHAS MONTEIRO GUIMARAES
(OAB 262243/SP), FELIPE ANTONIO LANDIM FERREIRA (OAB 270497/SP)
Processo 1013170-43.2019.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL
S/A - Tendo este Juízo cadastro no SISBAJUD determino a pesquisa de endereço por meio do referido sistema de ISABELA
GUIMARAES MARTINUSSO, CPF 388.828.448-11. Manifeste a parte autora acerca da pesquisa que segue. Com relação à
empresa, em 15 dias, junte o autor, ficha de breve relato da JUCESP, a fim de que seja verificado o atual endereço da ré e seus
sócios.. No silêncio, aguarde-se 30 dias eventual manifestação da parte requerente em prosseguimento do feito. Decorrido o
prazo sem manifestação, intime-se-a, pessoalmente, para em 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção (Art.
485, III do CPC). - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1013398-18.2019.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Miguel Davi Crivaro Custódio
(menor) - Bradesco Saúde S/A - Primeiramente, rejeito a impugnação ao valor da causa, uma vez que o valor da causa deve
corresponder ao proveito econômico almejado pelo requerente. Apesar de tratar-se de obrigação de fazer, há pedido de
reembolso integral de todo o tratamento necessário ao autor, em período contínuo, com pagamentos sucessivos, motivo pelo
qual foi dada à causa o valor da soma de 12 meses do valor do tratamento. No mais, acolho o parecer do Ministério Público,
para determinar que a ré forneça o tratamento em clínicas especializadas em ABA e que comprove ter especialidade do método
de sua rede credenciada e, caso não haja estrutura da ré e pretenda o requerente realizar o tratamento em clínicas de sua
escolha, deverá a ré reembolsá-lo do tratamento de acordo com a prescrição médica, nos limites do contrato. Digam as partes,
em 15 dias.. Após, vista ao Ministério Público. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ADRIANA GANDA
DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 244739/SP)
Processo 1014204-53.2019.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Basto Lima Pereira
02764064519 - Nome Fantasia Bastos Serviços de Empreiteiro - Murano - Empreendimentos Spe Ltda. - Vistos. Basto Lima
Pereira ajuizou ação de obrigação de fazer contra Murano Empreendimentos SPE LTDA, aludindo que as partes celebraram
contrato verbal de empreitada em meados de 2017, cujo objeto era a contratação de mão-de-obra do autor ou por terceiros por
este contratado, para construção de 19 unidades residenciais autônomas de apartamento (studio) a ser erguido em terreno
localizado na Rua Araguaia n. 179, Cidade Patriarca; que a obra teve início em 20.08.2017; que, passados mais de 4 meses do
início da obra, a requerida impôs a necessidade de abertura de CNPJ e assinatura de contrato de empreitada para formalização
da avença estabelecendo as cláusulas e condições de forma unilateral; que consentiu com as cláusulas sem analisar previamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º