Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3235
1469
ao CEJUSC, por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams. Para tanto designo o dia 06 de abril de
2021, às 16:00 horas. As partes, bem como seus advogados, deverão, no prazo de 05 (cinco) dias indicar e-mail de contato,
que permitirá que o CEJUSC encaminhe o link de acesso à audiência virtual para as partes e advogados. Em cumprimento
à Resolução 809/19 é devida a remuneração ao conciliador que presidir a audiência, na proporção de 50% para cada parte.
Assim, fixo a remuneração do conciliador que atuará na audiência emR$ 60,00 por hora de acordo com o patamar básico (nível
1 de remuneração) da tabela de remuneração anexo I (Resolução 809/2019 do TJSP, Dje 21/03/2019, cad. Adm I, fls. 1,2 e 3).
Os valores deverão ser depositados na conta dos conciliadores Banco do Brasil agência 1649-7, conta poupança 47.035-X,
variação 51, em nome de Arlindo Quevedo Bonel, CPF 695.437.808-97 até o momento da audiência, comprovando-se. Fica
isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado nomeado nos termos do Convênio
OAB/Defensoria Pública, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a sua fração. Consigno,
desde logo, que a parte beneficiária da Justiça Gratuita, ou seja, que tenha advogado constituído,não está isenta de pagamento
da remuneração do conciliador, pois é facultado ao Juiz conceder a Justiça Gratuita apenas para alguns atos, assim, sendo este
o benefício concedido, fica suspenso no tocante à remuneração do conciliador.(Art. 13. Se o assistido puder atender, em parte,
as despesas do processo, o Juiz mandará pagar as custas que serão rateadas entre os que tiverem direito ao seu recebimento.
LEI Nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.) A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de
conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Int. - ADV: WANESSA OLIVEIRA PINTO (OAB 224821/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO HELOISA HELENA FRANCHI NOGUEIRA LUCAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉIA CRISTINA GOMES CANDIOTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0158/2021
Processo 0000494-75.2021.8.26.0082 (processo principal 1000281-86.2020.8.26.0082) - Cumprimento de sentença Dissolução - I.F.O.D. - - D.E.A.R.D. - Vistos. Determino à exequente a correção do cadastro processual, no prazo de * dias,
sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do requerido Diego no polo passivo; Para a inclusão de parte é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: FRANCINE AMARO ANDRADE (OAB 234546/SP)
Processo 0000796-41.2020.8.26.0082 (processo principal 1000942-02.2019.8.26.0082) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.F.R.B. - - A.F.R.B. - J.R.B. - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 62/63, antes mesmo da citação do(s)
executado(s), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, c.c art. 485,
VIII do Código de Processo Civil. Homologo a desistência ao prazo recursal da autora/exequente. Arbitro os honorários a patrona
dativa que atuou no feito no valor máximo previsto em tabela para à causa. Custas pela parte exequente. Sem honorários, pois
sequer houve a citação. Assim, transitada em julgado, expeça-se a certião de honorários e após, arquive-se os autos com as
cautelas e anotações de praxe. Ciência ao MP. P.R.I. - ADV: ARISON MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 67386/PR), ARISON
MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 67386/PR), ERIKA JULIANA ABASTO XISTO (OAB 308604/SP)
Processo 0001993-65.2019.8.26.0082 (processo principal 1000917-91.2016.8.26.0082) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - B.S.F.B. - - W.S.F.B. - Vistos. Fls. 150: ciente. Diante do novo endereço fornecido,
bem como da juntada da planilha de débito atualizada, intime-se o requerido nos termos de fls. 30 Int. - ADV: PATRÍCIA HELENA
ALVES TELES (OAB 185811/SP), FABIANE MOREIRA DEL REI (OAB 348993/SP)
Processo 0002321-58.2020.8.26.0082 (processo principal 1000580-63.2020.8.26.0082) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - N.M.V.G. - W.A.M.G. - Vistos. Tendo em vista a notícia de quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente
Execução, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC/2015. Transitada esta em julgadoe certificada a inexistência de custas em
aberto, proceda-se à extinção e arquivem-se os autos, dando-se baixa definitiva nos autos principais. Ciência ao MP. P.R.I.C. ADV: MARCELO ANICIAIS MUNHOZ (OAB 55779/PR), LUIZA DE FÁTIMA CARLOS (OAB 321123/SP)
Processo 0002357-03.2020.8.26.0082 (processo principal 1001627-43.2018.8.26.0082) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Alimentos gravídicos - K.C.A. - Vistos. Nos termos do pedido retro, proceda o levantamento do valor bloqueado às
fls. 37 como já determinado fls. 49. Quanto ao novo valor de fls. 67, por primeiro, intime-se o executado pessoalmente acerca
da penhora já que não possui advogado nos autos. Cumpra-se também o já determinado às fls. 49, procedendo o bloqueio de
transferência do veículo. No mais, defiro o pedido de ofício ao INSS- Instituto Nacional do Seguro Social, para que informe a
existência de vínculo empregatício em nome do Executado. Expedido o ofício a parte deverá providenciar seu encaminhamento
e comprovar seu protocolo nos autos. Intime-se. - ADV: LAISA JOVANA GONÇALVES VALOES RODRIGUES (OAB 354880/SP)
Processo 0002943-74.2019.8.26.0082 (processo principal 1002896-54.2017.8.26.0082) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.C.C.R. - E.J.M.R. - Vistos. Fls. 112: defiro o pedido. Expeçam-se ofícios à Caixa Econômica Federal e ao INSS
conforme requerido. Int. - ADV: MARIA ANTONIA CHAGAS GARCIA (OAB 318008/SP), ANGELO VALÁRIO SOBRINHO (OAB
355282/SP), ERIKA FERNANDA AMARO ANTONIETTI DE LIMA (OAB 238054/SP)
Processo 0003146-02.2020.8.26.0082 (processo principal 1003384-72.2018.8.26.0082) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - A.L.P. - M.S.Q. - - T.S.Q. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. Em despacho inaugural,
foi determinada a comprovação, pela exequente, da perda da qualidade de beneficiária da executada, para prosseguimento
da execução. A parte exequente, entretanto, deixou escoar o prazo sem dar adequado cumprimento à determinação. Ante o
exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc.I, do
Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV:
ALEXANDRE DE JESUS FERNANDES ANDRADEZ (OAB 295484/SP), KAREN VIANA DA SILVA (OAB 325877/SP)
Processo 0003365-15.2020.8.26.0082 (processo principal 1000717-84.2016.8.26.0082) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.H.R.F. - R.F.N. - Fica(m) intimado(a)(s): O exequente para manifestar-se ante a
não comprovação pela parte executada, do pagamento do débito reclamado. - ADV: ROBERTA MIONI MOREIRA (OAB 213041/
SP), ERIKA FERNANDA AMARO ANTONIETTI DE LIMA (OAB 238054/SP), ALEX VICENTE FERNANDES (OAB 296356/SP)
Processo 0003367-82.2020.8.26.0082 (processo principal 1000388-33.2020.8.26.0082) - Cumprimento de sentença Dissolução - G.J.M.S. - G.A.S.M. - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação JULGO EXTINTA a presente Execução,
nos termos do artigo 924, inciso II do CPC/2015. Transitada esta em julgado e certificada a inexistência de custas em aberto,
proceda-se à extinção e arquivem-se os autos, dando-se baixa definitiva nos autos principais. Ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º