Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3235
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em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (artigo 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo para manifestação
ou rejeitada a impugnação, fica desde já convertida a indisponibilidade em penhora, devendo ser procedida à solicitação de
transferência para os autos, ficando desde já autorizado o levantamento da quantia pelo exequente, mediante apresentação
do formulário próprio, disponível no link www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Em sendo negativa a
resposta, fica desde já, autorizada a pesquisa de bens pelo sistema Renajud e Infojud, solicite-se. Int. - ADV: FABIO ORTOLANI
(OAB 164312/SP), LARISSE DE PAULA (OAB 349686/SP)
Processo 1003538-56.2019.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito Cooplivre Sicoob Cooplivre - Fica a parte intimada a se manifestar acerca das pesquisas Sisbajud, Infojud e Renajud,
de pp. 122/131, no prazo legal. Sem prejuízo, ciência e providência, se o caso, acerca da r. decisão de p. 121. - ADV: FABIO
ORTOLANI (OAB 164312/SP), LARISSE DE PAULA (OAB 349686/SP)
Processo 1003560-17.2019.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio edificio
Jcviii - ao levantamento deferido à página 45, ao exequente, bloqueio/transferência págs. 60/61; até o momento não foi juntado
o M.L.E. - ADV: DANIELLE CRISTINA NOGUEIRA (OAB 290210/SP)
Processo 1003608-73.2019.8.26.0082 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Diante da manifestação de fls. 150, esclareça a parte se deseja a expedição
de novo mandado de busca e apreensão para o endereço de fls. 146. Caso deseje apenas a intimação da parte para que informe
o paradeiro do bem, a mesma já se manifestou conforme fls. 142. Nesses termos, diga se pretende prosseguir com a busca
ou se pretende a conversão da ação em execução, para satisfação de sua pretensão. Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP), EDNEY MARTINS GUILHERME (OAB 177167/SP)
Processo 1003612-76.2020.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Marcos Roberto de Paula - Adriana Ignácio de Paula - Ademilson Vilani de Oliveira - - Rosiane Rico de Oliveira - Vistos, 1. Na forma do artigo 292, § 3º do
CPC/2015, para processamento da reconvenção recolha o reconvinte as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
- ADV: ROBERTO VERCELLINO ROSADO (OAB 442474/SP), EDSON SAULO COVRE (OAB 141125/SP)
Processo 1004089-02.2020.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copal Alimentos Pet Ltda. - Vistos.
Fls. 46/49: tendo em vista que se trata de empresário individual e havendo a confusão patrimonial defiro a citação do executado
no endereço do sócio. Recolhidas as custas para citação postal cumpra-se. Intime-se. - ADV: SANDRO FERREIRA LIMA (OAB
188218/SP)
Processo 1004128-96.2020.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos
Moradores Jardim Sartorelli - Fica a parte intimada a complementar o recolhimento da taxa postal valor atual R$ 26,00. - ADV:
GISELE ANTUNES MIONI (OAB 247691/SP)
Processo 1004183-47.2020.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Adilson Fideles
Ferreira - Vistos. Ciente do recolhimento do valor das custas. No prazo de 15 (quinze) dias e sob as penalidades do artigo 321,
do CPC, emende o(a) autor(a) sua peça inicial, a fim de especificar o valor dos danos morais pretendidos, na forma do artigo
292, V, do CPC. Em sendo o caso, deverá o autor complementar o valor das custas iniciais, observando-se a Lei 11.608/2003.
Intime-se. - ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 1004219-31.2016.8.26.0082 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Expedir oficio / movimentação
processual - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1004219-31.2016.8.26.0082 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Seculo XXI Operadora
de Turismo Ltda e outro - Dra. Gleiciane S.S. Ózio ciência de vossa indicação para oficiar como curadora especial, devendo
manifestar-se, no prazo legal. - ADV: GLEICIANE SILVA SANTOS ÓZIO (OAB 394349/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP)
Processo 1004251-94.2020.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vitoria K Empreendimentos
Administradora Ltda. - Vistos. Acolho em parte o pedido e defiro as pesquisas de endereço pelos sistema Sisbajud através
do CPF n.º 432.241.948-80, CPF n° 697.026.834-91 e CPF n° 190.351.538-63. Solicite-se. Requerendo a parte pesquisa de
endereço também junto a outros sistemas recolha a taxa necessária, visto que o valor e por pesquisa e por CPF. Int. - ADV:
LEONARDO GÓES RODRIGUES (OAB 344041/SP)
Processo 1004815-10.2019.8.26.0082 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Jr Engenharia Ltda - Sp Empresarial
Empreendimento Imobiliário Ltda. - - Porte Engenharia e Urbanismo Ltda e outro - Fica a parte autora intimada a juntar a guia
de recolhimento referente ao comprovante de fls. 652. - ADV: RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), VINICIUS
RODRIGUES ALVES (OAB 417994/SP)
Processo 1005349-22.2017.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Condomínio Chacara Rancho dos
Arcos - Alexandre dos Reis Marques - - Regina Aparecida de Oliveira e Costa - Vistos. Fls. 515/516: cadastrem-se os arrematantes
no sistema informatizado, ficando os mesmos intimados a promoverem o recolhimento de 01 (uma) taxa de mandato referente
à procuração juntada a fls. 515, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Recebo fls. 525/529 como simples petição.
Anote-se o valor atualizado do débito como sendo R$ 131.461,10, em razão das parcelas vencidas no curso da ação. Expeçase o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, conforme formulário de fls. 530. Aguarde-se o
decurso do prazo em cartório para que o executado se manifeste sobre o valor dos débitos apresentados pela fazenda municipal
(R$ 25.879,54 fls. 478/480). Decorrido, fica autorizado o levantamento da quantia em favor da fazenda municipal, mediante
apresentação de formulário próprio, devendo comprovar os pagamentos dos débitos relacionados às fls. 478/480). Efetuados os
levantamentos, providencie a serventia a juntada de extrato de eventual saldo em conta em favor do executado, ficando desde
já autorizado o levantamento da quantia, mediante apresentação de formulário próprio. Oportunamente, após manifestação do
exequente sobre a satisfação da obrigação, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: JÚLIA COSTA MARQUES (OAB
446139/SP), PAULO SERGIO BIAMINO (OAB 95610/SP)
Processo 1007315-58.2019.8.26.0079 - Requerimento de Reintegração de Posse - Requerimento de Reintegração de Posse
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Sueli Rose Conceicao - Vistos.
Primeiramente, homologo a desistência do feito com relação à correquerida Claudia Viviani da Silva Alves (ocupante), julgando
extinto o processo, sem resolução de mérito, em face dela, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Providencie-se a sua exclusão
do polo passivo da lide. No mais, não obstante o desinteresse da autora na audiência de conciliação, considerando o interesse
da requerida na sua realização, tem-se que é o caso de sua designação, nos termos do I, § 4º, do art. 334 do CPC, que
estabelece que a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição
consensual. Assim, diante da imprevisão de retomada de trabalhos presenciais, somada à possibilidade de realização de
audiências virtuais (Provimentos CSM n°s 2.554/2020 e 2.557/2020 e Comunicado CG nº 284/2020) e, considerando ainda,
as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, como forma de prevenção e contenção do Covid-19 (Provimento
CSM nº 2545/2020 e suas prorrogações), acolho o pedido das partes para designar audiência de conciliação a realizar-se junto
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