Disponibilização: quinta-feira, 14 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3196
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ao E. TJSP noticiando o julgamento do processo ante a existência de recurso de Agravo de Instrumento pendente de julgamento.
P.R.I.C. - ADV: DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP), RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/
SP)
Processo 1010399-14.2019.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Daniela Cristina Lima
Sobrinho - Vistos. Aguarde-se por mais quinze dias pelo peticionamento eletrônico de incidente de RPV/Precatório. Intime-se. ADV: LUIZ DOUGLAS BONIN (OAB 24984/SP)
Processo 1012111-39.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - Ana Maria
Franco Muniz - Vistos. Dê-se ciência ao requerente acerca da notícia de apostilamento do direito reconhecido nos autos,
aguardando-se por 30 (trinta) dias eventual manifestação. Intime-se. - ADV: MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP),
LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 1012980-65.2020.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Construtora Sanches Sanchez Ltda
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ - Vistos. Afasto a preliminar arguida, posto que não há em
nosso ordenamento jurídico a necessidade do prévio esgotamento na esfera administrativa, ausente o chamado contencioso
administrativo. A petição inicial preenche os requisitos legais, contendo causa de pedir e pedido, decorrendo da narração dos
fatos o pedido. A única parte passiva legítima é o ente estatal para qual pago o imposto que se pretende restituir. Não há
dúvida que, em tese, a pretensão externada encontra amparo na jurisprudência consolidada em julgamento de natureza de
repercussão geral no RE 603.497, decorrendo que o imposto pago foi, em tese, a maior, incidindo sobre o material empregado
na obra. Mas, tal pretensão demanda prova dos materiais utilizados na prestação do serviço e seus valores. Nesse sentido:
Apelação Cível e Reexame Necessário Ação Ordinária ISSQN Construção civil Afastamento da preliminar de cerceamento de
defesa Possibilidade de dedução, da base de cálculo do tributo, do valor integral dos materiais empregados na prestação do
serviço, desde que devidamente comprovados...(TJSP-Apelação/Reexame Necessário nº 0001584-23.2013.8.26.0075). Nestes
termos, necessária perícia técnica contábil, que fica deferida. Nomeio, como perito do juízo, o contador PAULO FURTADO,
independente de compromisso, que, aceitando o encargo, deverá formalizar sua proposta de honorários, que serão depositados
pela parte autora após arbitramento. Faculto aos litigantes, em 15 dias, a indicação de assistentes técnicos e a formulação
de quesitos. Apresente a parte autora as notas fiscais de aquisição dos materiais empregados na obra e respectivas notas de
remessa. Dê-se ciência ao senhor perito acerca de sua nomeação para que formule sua proposta de honorários. Apresentada a
proposta, intime-se as partes para se manifestar e tornem para arbitramento. Intime-se. Araçatuba, 26 de novembro de 2020. ADV: FABIO CARLOS BORACINI MORETTI (OAB 287003/SP), RENAN BORGES FERREIRA (OAB 330545/SP), PAULO CESAR
FERNANDES ALVES (OAB 117112/SP), ROBERTO IUDESNEIDER DE CASTRO (OAB 333532/SP)
Processo 1013014-16.2015.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Contribuições Previdenciárias - Fátima Maria Cristina
Gonçalves Cardoso da Cunha - Leandra Karina Zanetti Cardoso da Cunha - - Rômulo Zanetti Cardoso da Cunha - - Ariovaldo
Cardoso da Cunha e outro - Vistos. Ciência ao requerente acerca dos esclarecimentos prestados, aguardando-se por quinze
dias eventual manifestação. Intime-se. - ADV: CALEBE VALENÇA FERREIRA DA SILVA (OAB 209840/SP), JOSE BALDUINO
DOS SANTOS (OAB 120301/SP), HELENA APARECIDA RODRIGUES (OAB 87109/SP), SELMA MARIA DA SILVA (OAB 108728/
SP), MARCOS VINÍCIUS DELMONACO FERNANDES (OAB 285149/SP)
Processo 1013022-51.2019.8.26.0032 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Júlio Cesar
Cintra - Diretor da Unidade do Detran da Cidade Araçatuba-sp - Vistos. I Ciência às partes e ao d. representante do M.P.,
se necessário, da baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. II Encaminhe-se cópia do v.acórdão à autoridade impetrada,
informando o transito em julgado. III - Após, aguarde-se por trinta dias, eventual manifestação. No silêncio, arquivem-se os
autos, com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: CLEMENTE CAVASANA (OAB 19500/SP), HEITOR BRUNO FERREIRA
LOPES (OAB 204933/SP)
Processo 1014143-51.2018.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Gomes & Benez Engenharia
Ltda Epp - Vistos. Intime-se o Sr. Perito do juízo, para que no prazo de quinze (15) dias, preste os esclarecimentos que entender
pertinentes, inclusive quanto às críticas trazidas pelo requerido. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ CUSSIOL (OAB 213673/SP),
RAFAEL FREITAS DE SOUZA (OAB 351289/SP)
Processo 1014246-87.2020.8.26.0032 - Tutela Cautelar Antecedente - Sustação de Protesto - Zbn Industria Mecanica Ltda
- Vistos. - Fls. 98/103: Diante do deferimento do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela requerida, oficie-se
ao 2º Tabelião de Notas e Protestos local para restabelecimento do protesto. Fls. 104/105: Nada a deliberar, visto que a petição
já foi apresentada às fls. 245/246 dos autos 1014176-41.2018.8.26.0032. Intime-se. - ADV: PAULA FABIANA MONTEIRO (OAB
244778/SP)
Processo 1014773-39.2020.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Edite Alcantra de Novaes e Ou Do exposto, JULGO EXTINTA sem resolução de mérito a presente ação movida por EDITE ALCANTARA DE NOVAES em face
de AGENCIA REGULADORA DAEA, com base no artigo 485, VI, do CPC. Sucumbente, arcará a parte autora com honorários
de advogado, fixados em R$500,00, por equidade, observada a gratuidade da justiça. Transitada esta em julgado, feitas as
devidas anotações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Araçatuba, 25 de novembro de 2020. - ADV: BRUNO WESLEY BARIONI
(OAB 332961/SP)
Processo 1016419-84.2020.8.26.0032 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Padronizado - Ruana Alves e
Souza - Vistos. Conforme já destacado no despacho de fls. 26, embora haja claro descumprimento pela Fazenda da ordem judicial
expressa em título executivo, deixando de proceder a entrega dos insumos necessários, o presente cumprimento de sentença
não se presta a ação de cobrança, tampouco há interesse em se obter numerário para aquisição de medicamento para suprir
necessidade pretérita. Assim, proceda-se a baixa dos autos. Eventual descumprimento da obrigação deverá ser peticionado
nestes autos, sem necessidade de abertura de novo cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: MICHELE FERNANDA PRETI
COSTA RIBEIRO DA SILVA (OAB 436122/SP)
Processo 1017267-71.2020.8.26.0032 - Ação de Exigir Contas - Sistema Financeiro da Habitação - João Batista Alves Vistos. - Dispenso a realização de audiência de conciliação por reputá-la inócua. Cite-se, com as advertências legais. Intime-se.
- ADV: SIRLEIDE NOGUEIRA DA SILVA RENTE (OAB 54056/SP)
Processo 1020624-59.2020.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Marineide Ferreira
Mendonça - Vistos. - I - Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. II - Dispenso a realização
de audiência de conciliação por reputá-la inócua. Cite-se, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR MOROSO
CAPELARI (OAB 376095/SP)
Processo 1022218-16.2017.8.26.0032 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Viarondon
Concessionária de Rodovia S.a, - Comercial e Agro Pecuaria Rodrigues da Cunha S A - Vistos. Se recolhidas as custas em
termos, providencie-se a notificação dos terceiros interessados Cecília Maria Vidigal Ferreira e Isoldino Alves Ferreira Júnior.
Intime-se. - ADV: FERNANDO FERRAREZI RISOLIA (OAB 147522/SP), JULIANA DE OLIVEIRA MALAFAIA (OAB 303203/SP),
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