Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2938
5836
MARQUES (OAB 317407/SP), FERNANDO ANDRÉ TAKAMATSU POLO (OAB 285144/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB
256452/SP), ARNALDO TAKAMATSU (OAB 50115/SP)
Processo 0001167-94.2019.8.26.0484 (processo principal 1003193-53.2016.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Cardin Saccochi Ltda Epp - Intime-se a exequente a informar o atual endereço do executado, no prazo de 30 dias, sob
pena de arquivamento. - ADV: RONALDO TOLEDO (OAB 181813/SP)
Processo 0001424-90.2017.8.26.0484 (processo principal 1000217-39.2017.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Centro de Formação de Condutores Cfc B. Lopes e Martins Ltda - Me (Nova Auto Escola) - Fica o exequente intimado
a se manifestar em 5 dias sobre o cumprimento do acordo, consignando-se no silêncio o cumprimento. - ADV: RONALDO
TOLEDO (OAB 181813/SP)
Processo 0001625-14.2019.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Viviane de Carla Zanotti
Tavares de Oliveira - Nos termos do art. 1000 do CPC, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado da r.sentença de fl. 13
e aguarde-se o prazo para o cumprimento do acordo. Decorrido, manifeste-se a autora. - ADV: TALYTA MINARI (OAB 422839/
SP)
Processo 0002062-26.2017.8.26.0484 (processo principal 1001673-24.2017.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Cardin Saccochi Ltda Epp - Vistos. Expeça-se novo mandado de entrega, ficando o exequente ciente de que deverá
providenciar os meios necessários para a remoção do bem, Int. - ADV: RONALDO TOLEDO (OAB 181813/SP)
Processo 1000653-66.2015.8.26.0484/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ademir de
Almeida Conrado - Vistos. Diante da não localização do executado, aguarde-se provocação da parte exequente,por 30 dias. No
silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório/execução frustrada. Int. - ADV: HEITOR ALVES PINHEL (OAB 284167/SP)
Processo 1001506-36.2019.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro Educacional
Promissão S/c Ltda - Me - Fls. 40/41: A petição de fls. 40/41 não está visível nos autos. Aguarde-se providências do exequente
para a regularização dos autos, pelo prazo de 30 dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: ADRIANA
GERMANI (OAB 259355/SP)
Processo 1001557-47.2019.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Carlos
de Souza - Associação Beneficente de Auxílio Mutuo Ao Servidor Público - Abamsp - Diante dos documentos juntados ,indefiro
a gratuidade da justiça ao recorrente. Nos termos do art. 698,§ 5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
e Enunciado 115 do FONAJE( “Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso,
conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo”), concedo ao requerido,ora recorrente,o prazo de 48 horas para recolher a
taxa judiciária referente ao preparo, sob pena de deserção do recurso interposto. Intime-se. - ADV: FELIPE SIMIM COLLARES
(OAB 112981/MG), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), LUIZ FERNANDO PASTOR SILVA (OAB 307329/
SP)
Processo 1001771-38.2019.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Conceito Serviços Fotográficos
Ltda-ME - Diante da não localização da executado, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL , o que faço
com fundamento no art.53, § 4º da Lei 9.099/95. P.I e arquivem-se. - ADV: RODINEY DE LIMA BRASILIO (OAB 404858/SP)
Processo 1002070-15.2019.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - João
Antonio de Oliveira - Gian Alex Cordeiro Dias - Vistos. Proceda-se a correção do nome do requerido no cadastro de partes, bem
como altere o seu endereço. Designo audiência de conciliação para o dia 17 de dezembro de 2019, às 10:10 horas. Cite-se o
requerido através de mandado judicial, diligenciando-se no endereço informado à fl. 34. Intime-se. - ADV: RONALDO TOLEDO
(OAB 181813/SP)
Processo 1002134-25.2019.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Adler Testoni Dias - MEI Vistos. Tendo em vista que o autor deu início ao cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos definitivamente. Int. - ADV:
MAJA LUIZA TESTONI ATALLA (OAB 368675/SP)
Processo 1002704-11.2019.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Cesar Pirollo - Jasiel
Queiroz de Souza - Face a ausência injustificada do autor na audiência designada, JULGO EXTINTA a presente ação de
COBRANÇA ,o que faço com fundamento no art.51,I da lei 9.099/95. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais,
nos termos do art.51, § 2º da Lei 9.099/95 e Enunciado 28 do FONAJE. P.I. e arquivem-se. - ADV: CARLOS CESAR PIROLLO
(OAB 57261/SP), JOÃO HENRIQUE HULSEN DO NASCIMENTO (OAB 332642/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS CURSINO VILLELA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA AUGUSTA DE Q.PEREIRA CALÇAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0459/2019
Processo 0000082-73.2019.8.26.0484 (processo principal 1002563-26.2018.8.26.0484) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Alexandre Berbel Codina - Odonto São Lucas Ltda - Tendo em vista o
cumprimento do acordo e a quitação do débito, JULGO EXTINTA a execução ajuizada nos autos em epígrafe, o que faço com
fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. P.I. e arquivem-se. - ADV: KAREN CECILIA BARROSO DE SOUSA
RODRIGUES (OAB 301666/SP), CASSIANO GUSTAVO SALAZAR PARDO (OAB 401167/SP)
Processo 0000338-16.2019.8.26.0484 (processo principal 1002917-51.2018.8.26.0484) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Adriana da Conceição Dutra - Cielo S.A. - Tendo em vista a quitação do débito, JULGO EXTINTA
a execução ajuizada nos autos em epígrafe, o que faço com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. P.I. e
arquivem-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE MANHANI (OAB 206857/SP)
Processo 0000592-86.2019.8.26.0484 (processo principal 1004081-51.2018.8.26.0484) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Galante & Irmãos Comércio de Pneus Ltda- EPP - Em relação ao veículo alienado, é possível que a
penhora recaia somente sobre direitos que o devedor ostenta sobre bem alienado fiduciariamente. Nesse sentido: “ PENHORA,
VEÍCULOS. EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL. Constrição sobre bem alienado fiduciariamente. Admitida a possibilidade
da penhora dos direitos do devedor sobre o bem em questão. Inteligência dos artigos 655,X e 673, “ caput’ do CPC. Recurso
Provido” (AI. Nº 0107710-07.2008.8.26.0000, 23ª Câmara de Direito Privado. Rel. Des. J.B. Franco de Godói., j. 22/05/2009).
Portanto, defiro a penhora dos direitos do executado sobre os veículos Honda CG 150 Fan ESI, de placa EWY 7898 e VW
Parati 1.8, de placa DII 2481, consignando-se que o sr. Oficial de Justiça deverá constar os nomes das financeiras. Após,
inscreva a penhora no RENAJUD e expeça-se ofício às instituições financeiras credoras comunicando a penhora, de forma
que a transmissão à executada dependerá de autorização do juízo. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: RENATA MARIA DA SILVA
MELLO (OAB 397786/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º