Disponibilização: segunda-feira, 13 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2806
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as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6 - Decorrido o prazo para contestação, intimese a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia,
deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se
manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III
havendo arguição de ilegitimidade passiva, manifestar-se, nos termos do artigo 339, § 1º e 2º do CPC; IV em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7 - Via digitalmente
assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: IGEAM DE MELO ARRIERO (OAB 232213/SP)
Processo 1005445-22.2019.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque
Aloha - Alex Benante - Vistos. No prazo de quinze dias, esclareça o exequente a planilha de cálculo de fls. 74, notadamente
quanto à cobrança do montante de R$544,38 a título de “encargos”. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ADRIANO DA
TRINDADE (OAB 274520/SP)
Processo 1005456-51.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Msmt - Salesiano Dom
Lasagna - Giancarlo de Souza Barbosa Silva - Vistos. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Sendo evidente
o direito da autora, defiro a expedição de mandado de pagamento, citando-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias,
efetuar o cumprimento, bem como advertindo-a de que poderá, naquele mesmo prazo, oferecer embargos à ação monitória, sob
pena de se constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, em conformidade com o artigo 701, § 2º, do NCPC. Na hipótese
de pagamento, no prazo acima assinalado, a parte requerida pagará honorários advocatícios no importe de 5% do valor da
causa, ficando isenta do pagamento de custas processuais (NCPC, art. 701, § 1º). Não havendo pagamento ou oferecimento de
embargos, por analogia ao artigo 827, caput, do CPC, fixo, de plano, em favor da parte autora, honorários advocatícios em 10%
do valor da causa. O oferecimento de embargos independerá de prévia segurança do juízo (art. 702) e suspenderá a eficácia da
decisão objeto do item 1 deste despacho até o julgamento em primeiro grau (art. 702, § 4º, daquele codex). Intimem-se. - ADV:
AMARO APARECIDO DE ARAUJO FILHO (OAB 334111/SP)
Processo 1005490-26.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. Arlindo da Cruz - Vistos. 1 - Cite-se a parte requerida, bem como intimem-se as partes para comparecerem na audiência de
conciliação prevista no artigo 334 do CPC, a ser realizada no dia 19 de junho de 2019, às 10:30 hrs, na sala 2 do CEJUSC (Setor
de Conciliação, Núcleo de Conciliação), localizado na Rua Chiquita Fernandes, 45, Vila São Paulo, CEP 16015-470, AraçatubaSP. 2 - Cientifique-se a parte requerida que: A - O prazo para contestação de quinze dias úteis será contado a partir da data
da realização da audiência. B - Poderá manifestar o desinteresse na conciliação, por petição protocolada com dez dias de
antecedência da data designada para a audiência de conciliação. C - Nos termos do artigo 339, do CPC, se arguir ilegitimidade
passiva deverá indicar o sujeito passivo se a esse respeito tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais
e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. D - A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. E - independente da designação de audiência de
conciliação, fica-lhe facultado, SEM PREJUÍZO DO DECURSO DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO, apresentar proposta de acordo,
a qualquer momento, inclusive ao Oficial de Justiça que, nos termos do artigo 154, VI do Código de Processo Civil, certificará
a proposta. Apresentada a proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada para manifestação, sem prejuízo do decurso
dos prazos que estiverem correndo. 3 - A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4 - Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes
devem estar acompanhadas de seus advogados. 5 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III havendo arguição de ilegitimidade
passiva, manifestar-se, nos termos do artigo 339, § 1º e 2º do CPC; IV em sendo formulada reconvenção com a contestação ou
no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6 - Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado. Int. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS
(OAB 2169/MG)
Processo 1005549-14.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Valter Ruga Filho - - Sirlene Pereira Lopes de Oliveira - Fica a parte
Autora devidamente intimada, na pessoa de seu advogado, a recolher as custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1005575-12.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Associação Santa Casa Saúde de
Araçatuba - Maria Plaza Hotel Ltda Epp - Fica o autor devidamente intimado, na pessoa de seu advogado, a recolher a taxa de
postagem no valor de R$ 27,45 (Guia FEDTJ cód. 120-1) para cada carta a ser expedida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC. No mesmo prazo, junte a ficha cadastral da empresa requerida. ADV: THIAGO TEREZA (OAB 273725/SP)
Processo 1006040-55.2018.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Paulo Jose de
Souza - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1- Observadas as formalidades legais e pagas eventuais custas em abertos, arquivemse. 2 - Expeça-se guia de levantamento referente às diligências depositadas e não utilizadas, caso tenha, em favor da parte
depositante e/ou seu procurador, caso tenha poderes específicos para receber e dar quitação (art. 105, NCPC). 3 - Havendo
carta precatória pendente de cumprimento, oficie-se solicitando a devolução. 4 - Havendo recurso pendente, comunique-se
a extinção ao Tribunal competente. 5 - Libere-se eventual penhora ou restrição ocorrida nestes autos. 6 - Havendo restrição
passível de exclusão pelo juízo (SERASAJUD, Cartório de Protestos ou outra), oficie-se ao órgão competente para excluí-la. 7
- Providencie-se o necessário ao lançamento de movimentação de baixa e arquivamento do processo principal e incidente (cód.
61.615). 8 - Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), GILBERTO AUGUSTO (OAB 401893/SP)
Processo 1006824-32.2018.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Felifer Comercial Ltda. - Antonio
Amaral dos Santos Filho - Me - Conforme artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil e artigo 196 das Normas Judiciais da
Corregedoria Geral da Justiça TJSP, deverá a parte exequente, caso queira, manifestar- se no prazo de 05 (cinco) dias, sobre
o(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) às fls. 133 com a indicação de “não procurado”. - ADV: REINALDO NAVEGA DIAS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º