Disponibilização: segunda-feira, 13 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2806
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um por cento ao mês, advertindo-o(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar
na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Se verificado
que a carta de citação não foi recebida pessoalmente pelo executado, expeça-se mandado de citação, em duas vias. Nesta
hipótese , caso não haja pedido de bloqueio “on line” ou indicação de outros bens, efetuada a citação, a primeira via será
devolvida para juntada aos autos, permanecendo o Oficial de Justiça em poder da segunda via para que, verificada a ausência
de pagamento, proceda à penhora de bens e avaliação, lavrando-se auto e intimando-se o(s) executado(s). Não encontrado(s)
o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem
para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e
penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20
horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Havendo requerimento, indicando o órgão específico,
e recolhidas as respectivas taxas, expeça-se a certidão referida no art. 828 do CPC, devendo o exequente cumprir o disposto no
§ 1º e 2º do referido artigo, no prazo de 10 dias, sob pena de eventual responsabilização. Via digitalmente assinada da decisão
servirá como mandado. Intime-se. - ADV: FELIPE BISPO DA SILVA NETO (OAB 401621/SP)
Processo 1004913-82.2018.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Pedro Antonio de Oliveira Lourenco - Vistos. Fl. 79: 1 - Adite-se o mandado de fl. 77 para cumprimento no endereço indicado. 2
- Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), MARCOS APARECIDO DONÁ (OAB 399834/SP), JOSÉ
SANDRO DA COSTA (OAB 143695RJ)
Processo 1005106-63.2019.8.26.0032 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Eduardo Tadeu Baracat - José
Natal Bonafé - - Genyslaine Duarte - Vistos. Fls. 42: 1. Esclareça o autor o pedido de expedição de certidão de distribuição de
execução de título extrajudicial, tendo em vista que se trata de ação de despejo cumulada com cobrança de alugueis. 2. Int. ADV: EDUARDO TADEU BARACAT FILHO (OAB 318579/SP)
Processo 1005281-57.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos
Proprietários do Condomínio Natural Valle I - Orimar Alexandrino - Vistos. 1- Para melhor adequação da pauta, redesigno
a audiência para o dia 14 de junho de 2019, às 14:00 horas, na sala 02 do CEJUSC. 2- Int. - ADV: REBECA TELES
TOUROUNOGLOU (OAB 387380/SP)
Processo 1005380-27.2019.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Rezende e Rezende Minimercado Ltda Me - - Nicanor Alencar de Rezende - Vistos. Verifico que o comprovante de pagamento
de fls. 36 não corresponde à guia de recolhimento de fls. 35. Providencie o exequente pela comprovação do recolhimento da
taxa de postagem para citação. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/
SP)
Processo 1005418-39.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia Regional de
Habitações de Interesse Social - CRHIS - Telma Cristina Masarin José - - Euclides José - Vistos. 1 - Defiro à autora os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. 2 - Cite-se a parte requerida, bem como intimem-se as partes para comparecerem na audiência
de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, a ser realizada no dia 18 de junho de 2019, às 16:00 hrs, na sala 2 do CEJUSC
(Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação), localizado na Rua Chiquita Fernandes, 45, Vila São Paulo, CEP 16015-470,
Araçatuba-SP. 3 - Cientifique-se a parte requerida que: A - O prazo para contestação de quinze dias úteis será contado a
partir da data da realização da audiência. B- Poderá manifestar o desinteresse na conciliação, por petição protocolada com
dez dias de antecedência da data designada para a audiência de conciliação. C - Nos termos do artigo 339, do CPC, se
arguir ilegitimidade passiva deverá indicar o sujeito passivo se a esse respeito tiver conhecimento, sob pena de arcar com as
despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. D - A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. E - independente da designação
de audiência de conciliação, fica-lhe facultado, SEM PREJUÍZO DO DECURSO DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO, apresentar
proposta de acordo, a qualquer momento, inclusive ao Oficial de Justiça que, nos termos do artigo 154, VI do Código de
Processo Civil, certificará a proposta. Apresentada a proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada para manifestação,
sem prejuízo do decurso dos prazos que estiverem correndo. 4 - A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5 - Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6 - Decorrido o prazo para contestação, intimese a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia,
deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se
manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III
havendo arguição de ilegitimidade passiva, manifestar-se, nos termos do artigo 339, § 1º e 2º do CPC; IV em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7 - Via digitalmente
assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: IGEAM DE MELO ARRIERO (OAB 232213/SP)
Processo 1005443-52.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia Regional de
Habitações de Interesse Social - CRHIS - Luiz Carlos de Amorim - - Maria de Fátima da Silva Amorim - Vistos. 1 - Defiro à autora
os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2 - Cite-se a parte requerida, bem como intimem-se as partes para comparecerem
na audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, a ser realizada no dia 19 de junho de 2019, às 09:30 hrs, na sala
2 do CEJUSC (Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação), localizado na Rua Chiquita Fernandes, 45, Vila São Paulo, CEP
16015-470, Araçatuba-SP. 3 - Cientifique-se a parte requerida que: A - O prazo para contestação de quinze dias úteis será
contado a partir da data da realização da audiência. B- Poderá manifestar o desinteresse na conciliação, por petição protocolada
com dez dias de antecedência da data designada para a audiência de conciliação. C - Nos termos do artigo 339, do CPC, se
arguir ilegitimidade passiva deverá indicar o sujeito passivo se a esse respeito tiver conhecimento, sob pena de arcar com as
despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. D - A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. E - independente da designação
de audiência de conciliação, fica-lhe facultado, SEM PREJUÍZO DO DECURSO DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO, apresentar
proposta de acordo, a qualquer momento, inclusive ao Oficial de Justiça que, nos termos do artigo 154, VI do Código de
Processo Civil, certificará a proposta. Apresentada a proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada para manifestação,
sem prejuízo do decurso dos prazos que estiverem correndo. 4 - A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5 - Fiquem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º