Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2744
1344
pela satisfação da obrigação, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.I.C. - ADV: JOSE ROBERTO BARBOSA (OAB 80613/SP), KEDMA IARA FERREIRA (OAB 157323/SP)
Processo 1000065-31.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - G Frigo Transportadora de Cargas Ltda - Me Brf S/A - Marlene Braz Pinto Nogueira - Manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias, sobre os esclarecimentos prestados pela
d. Perita às fls. 878/880, os quais reiteraram a estimativa de honorários no valor de R$ 84.201,00 (oitenta e quatro mil, duzentos
e um reais). - ADV: LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), ANTONIO CARLOS LUKENCHUKII (OAB
180545/SP), DIEGO SANTIAGO Y CALDO (OAB 236553/SP)
Processo 1000352-91.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls. 112: Defiro a requisição de informações através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, para fins de
ser verificado acerca do atual endereço da parte executada. Providencie-se. Int. - ADV: SAMARA BARTOLE DA SILVA (OAB
345158/SP)
Processo 1000352-91.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Marka Consultoria Serviços de Informática e Telecomunicações Ltda me - - Pedro Aurélio Saraiva Leão - Intimação à parte
autora para que se manifeste acerca das pesquisas realizadas. - ADV: SAMARA BARTOLE DA SILVA (OAB 345158/SP)
Processo 1000475-26.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Representação comercial - Emrogui Repres.comercial de
Produtos Alimenticios Ltda - Pastoriza Comércio e Indústria de Produtos Alimentícios Ltda - Autor retirar o aditamento da Carta
Precatória, já expedido, on-line através do sistema E-SAJ e encaminha-la ao juízo deprecante, junto com a petição de fls.
251/253 e comprovar o encaminhamento nos autos em 10 dias. - ADV: NELSON RANGEL LUCIANO (OAB 243047/SP), KELLY
CRISTINA DA SILVA (OAB 126887/SP)
Processo 1000503-86.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maxishop Administração
e Participações S/A - Ana Cristina Monteiro Bossonaro Epp - - Myrthes Monteiro Bossonaro - Vistos. Fls. 94: Expeça-se carta
precatória ao Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de São Paulo-SP, visando à citação da coexecutada
Myrthes Monteiro Bossonaro, assim como à penhora e à avaliação de eventuais bens, devendo o Exeqüente providenciar as
cópias necessárias para instruí-la e cuidar do seu encaminhamento, comprovando a distribuição nos autos em 10 (dez) dias.
Int. - ADV: JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP)
Processo 1000984-49.2019.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1002136-28.2016 - 1ª Vara Cível - Foro de
Sumaré) - Jessé Leopoldino - Mauricio Weitzel - - Marcore Com. de Acess. para Eletrodom. e Ferramentas Ltda Me - Vistos.
Para a oitiva deprecada designo o dia 01 de abril de 2019, às 15:00 horas. Providenciem os patronos das partes a intimação
das testemunhas, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao E. Juízo Deprecante através do e-mail
institucional da Serventia. Int. - ADV: ANA CARLA YANSSEN DOS SANTOS (OAB 167052/SP), DAVID FRITZSONS BONIN
(OAB 243886/SP)
Processo 1000984-54.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Luiz Carlos Marcandali - CENTRO
AUTOMOTIVO RDA LTDA. - - RONALDO DOUGLAS BARROS MOREIRA - - ANDERSON RODRIGO DE BARROS MOREIRA
- - MOREIRA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA.-BMX - - ANDRÉ RICARDO BRUNETTI - - DARIO ROGÉRIO
DE BARROS MOREIRA - - MOREIRA GESTÃO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E INTERMEDIAÇÃO MERCANTIL LTDA. - TERABYTE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. - - HARAS ANDE-MOR - Vistos.Solicito à entidade de classe
abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., providências para indicar profissional para exercer as funções
de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado(a), pelo seguinte motivo: ( X ) ré(u) citada(o) por Edital. (
) ré(u) citada(o) com hora certa. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: CELIO CIARI
NETO (OAB 272837/SP), MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP), FABIANA DE PAULA (OAB 290771/SP)
Processo 1001475-90.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - José Raimundo Nascimento Frois
- SERMAC ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA. - Vistos. JOSÉ RAIMUNDO FROIS opôs embargos de declaração nos
autos da ação em epígrafe, alegando contradição no decisum prolatado a fls. 69/75, quanto ao dispositivo da sucumbência
recíproca. Relatados. FUNDAMENTO E DECIDO. Conheço dos embargos declaratórios, uma vez que tempestivos, e a eles dou
provimento. O cabimento do remédio processual em testilha é limitado às hipóteses em que houver na sentença ou no acórdão,
obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (NCPC, art. 1022,
I e II). No caso em apreço, por lapso, pelo qual se penitencia o Juízo, ocorreu a alegada contradição. Assim, CONHEÇO dos
presentes embargos de declaração oferecidos por JOSE RAIMUNDO FROIS, nos autos em epígrafe e a eles DOU PROVIMENTO,
para o fim de suprir a contradição apontada, para retificar o dispositivo do julg
ado, para constar: “Houve sucumbência recíproca. Considerando a data de ajuizamento da ação, determino que as partes
rateiem em igualdade as custas e despesas do processo, condenando o réu pagamento dos honorários advocatícios em 10%
sobre o valor da causa, deixando de fixar a verba horária ao réu, visto que é revel. Isentando-se, porém o autor, do pagamento
desses ônus, por ser beneficiário da Gratuidade Judicial” Intime-se. - ADV: DULCÍNEIA NASCIMENTO ZANON TERÊNCIO
(OAB 199272/SP)
Processo 1001483-33.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa - Gustavo
Pazzini da Silva - Vistos. 1. Diante do desinteresse do autor manifestado às fls. 3 e do princípio processual de que não há
nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. CITE-SE o réu para contestar o feito no
prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. Int. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU
(OAB 217897/SP)
Processo 1001499-84.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Osnir
de Salvi - - Salete Maria Rodrigues de Salvi - Vistos. Citem-se os executados para efetuarem o pagamento no prazo de 03 (três)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º