Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2675
3505
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0448/2018
Processo 0001424-90.2017.8.26.0484 (processo principal 1000217-39.2017.8.26.0484) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Centro de Formação de Condutores Cfc B. Lopes e Martins Ltda - Me (Nova Auto Escola) - Vistos. Expeça-se
mandado de entrega do bem adjudicado, intimando-se o exequente a providenciar os meios necessários para a remoção do
bem. Int. - ADV: RONALDO TOLEDO (OAB 181813/SP)
Processo 1000292-49.2015.8.26.0484/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Finoka Center - Comércio de
Material de Construção Ltda - EPP - Manifeste-se o exequente (Decorreu o prazo de suspensão da execução). No silêncio será
presumido o cumprimento do acordo.Prazo: 05 dias corridos. - ADV: HEITOR DE PAULA E SILVA MORENO (OAB 333431/SP)
Processo 1000395-56.2015.8.26.0484/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Cardin Saccochi Ltda Epp Manifeste-se o exequente (Decorreu o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação). No silêncio será a obrigação será
declarada cumprida.Prazo: 05 dias corridos. - ADV: RONALDO TOLEDO (OAB 181813/SP)
Processo 1001079-44.2016.8.26.0484/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Cardin Saccochi Ltda Epp - Vistos.
Expeça-se mandado de entrega do bem adjudicado, intimando-se o exequente a providenciar os meios necessários para a
remoção do bem. Int. - ADV: RONALDO TOLEDO (OAB 181813/SP)
Processo 1001979-56.2018.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Eluana Cristiana Lemes, Claro S/A - Intime-se a requerente a proceder o recolhimento das custas processuais no valor de R$302,00, comprovando
o pagamento nos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP), JOSIAS GABRIEL NOGUEIRA PORTO (OAB 392013/SP)
Processo 1002156-20.2018.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Lucimara Pereira
Oliveira - Claro S/A - DECIDO. Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e, consequentemente, JULGO EXTINTO
o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas, honorários ou
despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Deixo de analisar o pedido de gratuidade processual
diante da ausência de documentos que comprovem a hipossuficiência econômica da parte autora. P. e I. - ADV: ALEX ALFREDO
(OAB 387888/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB
360274/SP)
Processo 1002162-27.2018.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Paulo Sérgio
Barbosa - Claro S/A - DECIDO. Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e, consequentemente, JULGO EXTINTO
o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas, honorários ou
despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Deixo de analisar o pedido de gratuidade processual
diante da ausência de documentos que comprovem a hipossuficiência econômica da parte autora. P. e I. - ADV: JULIANA
GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), ALEX ALFREDO
(OAB 387888/SP)
Processo 1002164-94.2018.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Rosane Dias - Claro
S/A - DECIDO. Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas, honorários ou despesas processuais,
conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Deixo de analisar o pedido de gratuidade processual diante da ausência de
documentos que comprovem a hipossuficiência econômica da parte autora. P. e I. - ADV: JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI
(OAB 360274/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), ALEX ALFREDO (OAB 387888/SP)
Processo 1002170-04.2018.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Anisio Fiel
Rodrigues - Claro S/A - DECIDO. Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e, consequentemente, JULGO
EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas, honorários
ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Deixo de analisar o pedido de gratuidade processual
diante da ausência de documentos que comprovem a hipossuficiência econômica da parte autora. P. e I. - ADV: JOÃO RENAN
CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), ALEX ALFREDO (OAB
387888/SP)
Processo 1002172-71.2018.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Braulino Ramalho
da Silva - Claro S/A - DECIDO. Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e, consequentemente, JULGO EXTINTO
o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas, honorários ou
despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Deixo de analisar o pedido de gratuidade processual
diante da ausência de documentos que comprovem a hipossuficiência econômica da parte autora. P. e I. - ADV: JOÃO RENAN
CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), ALEX ALFREDO (OAB
387888/SP)
Processo 1002174-41.2018.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Celene Brandao da
Silva - Claro S/A - Diante da inércia da autora em refutar a ilegitimidade ativa suscitada, não comprovando a titularidade da linha
telefônica (14) 99134-7489. JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, diante da ilegitimidade
ativa. Sem custas, despesas e honorários de sucumbência, por força do disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Deixo de
analisar o pedido de gratuidade processual diante da ausência de documentos que comprovem a hipossuficiência econômica da
autora. Publique-se e intimem-se. - ADV: JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP), ALEX ALFREDO (OAB 387888/SP)
Processo 1002178-78.2018.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Elizabeth dos
Santos - Claro S/A - DECIDO. Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e, consequentemente, JULGO EXTINTO
o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas, honorários ou
despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Deixo de analisar o pedido de gratuidade processual
diante da ausência de documentos que comprovem a hipossuficiência econômica da parte autora. P. e I. - ADV: JULIANA
GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), ALEX ALFREDO
(OAB 387888/SP)
Processo 1002186-55.2018.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Marcio Pereira
Rodrigues - Claro S/A - DECIDO. Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e, consequentemente, JULGO
EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas, honorários
ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Deixo de analisar o pedido de gratuidade processual
diante da ausência de documentos que comprovem a hipossuficiência econômica da parte autora. P. e I. - ADV: JULIANA
GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), ALEX ALFREDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º