Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2588
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“Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de
honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC”.Sucumbente, condeno o requerente ao pagamento
de custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (um mil), com fulcro no art. 20,
§ 4º, do CPC, com as ressalvas da Lei n.º 1060/50, por ser beneficiário da justiça gratuita.Fixo os honorários advocatícios dos
advogados (fls. 06 e 21) em 100% do código 206, da Tabela do Convênio entre Defensoria Pública e OAB/SP, expedindo-se a
respectiva certidão em momento adequado.P.R.I. Ciência ao Ministério Público.Oportunamente, arquivem-se os autos.Guariba,
25 de maio de 2018. - ADV: VANDERLEI DOS REIS (OAB 205677/SP), LEANDRO SUAREZ RODRIGUEZ (OAB 199422/SP)
Processo 1003388-14.2017.8.26.0222 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Harabella Araújo
Ramos - - Tatiana Araújo Ramos - - Matheus Araujo Ramos - - Emanuel Halisson Araújo Ramos - - Lana Aglícia Araújo Ramos Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de determinar a expedição
de alvará judicial, que autorize os requerentes MARIA HAREBELLA ARAÚJO RAMOS, TATIANA ARAÚJO RAMOS, MATHEUS
ARAÚJO RAMOS, EMAMUEL HALISSON ARAÚJO RAMOS a sacar eventuais valores oriundos das contas, dividindo as quotas
partes para todos os autores, na proporção de 50 à viúva e 50% aos filhos do “de cujus”;Expeça-se o alvará a fim de que os
requerentes levantem os valores referentes às contas vinculadas de FGTS pertencentes ao PIS 10380990056- frente à Caixa
Econômica Federal, tendo em vista que nas (fls. 54/56), não constam os números das respectivas contas bancárias, valor
de R$ 1.742,99.Expeça-se o alvará a fim de que os requerentes levantem os valores referentes ao deposito junto ao Banco
Itaú, Ag. 0716, conta poupança n° 29583-7 em nome de Sebastião Vieira Ramos, CPF/MF n° 552.652.948.72, valor de R$
25.602,06.Declaro extinto o procedimento em primeiro grau de jurisdição, com resolução do mérito, com fundamento no art.
487, caput, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas processuais pela requerente, observada a regra do art. 98, § 3º, do
Código de Processo Civil, tendo em vista que ser beneficiária da justiça gratuita (fls. 21/22).Oportunamente, arquivem-se os
autos.P.R.I.Guariba, 30 de maio de 2018. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP)
Processo 1003405-50.2017.8.26.0222 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Aparecido Coelho - Mauricio de Jesus
Coelho - Vistos. Defiro a gratuidade processual.Como inventariante nomeio JOSÉ APARECIDO COELHO , sob compromisso.Processe-se nos termos do artigo 610 e seguintes do C.P.C.-Junte o inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias, certidão que
declare a existência ou não de testamento, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados), nos termos
do Provimento nº 56/16, podendo acessar pelo link http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/.Caso a inventariante
seja beneficiária da justiça gratuita o cartório deverá assim proceder e estando inoperante o sistema, deverá solicitá-la para
o seguinte email: pedido@notariado.org.br. (v.parecer aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, datado de
05/09/16 e publicado no DJE datado de 21/09/16).Feitas as primeiras declarações, no prazo de 20 dias (art. 620), citem-se, na
forma do artigo 626 do CPC, para manifestação sobre as primeiras declarações, pelo prazo comum de 15 dias. Em discordando
a Fazenda Estadual dos valores atribuídos aos bens nas primeiras declarações, deverá, de acordo com o artigo 629, informar
o juízo o valor que entende correto, com base nos dados que constam em seu cadastro, no prazo de 15 dias.Ulteriormente,
certifique nos termos da portaria do juízo e conclusos.. Intime-se. - ADV: DANIEL DUARTE VARELLA (OAB 276012/SP)
Processo 1008880-91.2016.8.26.0037 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roberto
Pereira do Prado - Vistos.Fl.80-81.Diga a parte autora em (5) dias.Int. - ADV: MARIA CRISTINA MACHADO FIORENTINO (OAB
190284/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUANA IVETTE ODDONE CHAHIM ZULIANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EMILIO CARLOS UBIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0317/2018
Processo 1000292-54.2018.8.26.0222 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Rita de Cassia Casteleti
- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA - Vistos.Dispõe o artigo 16 da Lei de Execução Fiscal que “não são admissíveis
embargos do executado antes de garantida a execução.Destarte, a efetivação da garantia da execução configura pressuposto
necessário ao processamento dos embargos a execução, em se tratado de execução fiscal, objeto da Lei n.6.830/80.Quanto
a prevalência do disposto no artigo 736, que permite ao devedor a oposição de embargos, independente de penhora, sobre as
disposições da Lei de Execução Fiscal, que determina a inadmissibilidade dos embargos do executado antes de garantida a
execução, tem-se que, em face do princípio da especialidade, no caso de conflito aparente de normas, as leis especiais derrogam
às gerais. Aplicação do brocardo lex specialis derrogat generali.No caso vertente, denota-se pela certidão de fls. 11, que inexiste
penhora nos autos da execução, razão porque, suspendo o curso dos embargos por 30 dias, a fim de que o(a) embargante/
executado(a), indique bens passíveis de penhora nos autos da execução, que garantam a dívida lá exposta, comprovando-se
o procedimento nos embargos, sob pena de indeferimento de plano.Escoado o prazo sem providências, certifique o cartório
e conclusos para eventual extinção (artigo 485, IV, do CPC).Bem a propósito, por isso, a menção jurisprudencial a respeito:
“EMENTA: Apelação. Execução Fiscal. Embargos à execução sem garantia do juízo. Inadmissibilidade dos embargos do
executado antes de garantida a execução. Artigo 16, § 1º da Lei n. 6.830/80.....” (TJSP Apelação n. 0096045-91.2008.8.26.0000,
Apelante: Empresa Transportes Cabanos Ltda, Apelado: Município de Guarulhos, Comarca: Guarulhos, 15ª Câmara de Direito
Público, Rel. Des. Kenarik Boujikian, SP 16/08/2012).Intime-se. - ADV: LAIZA SOARES DONATO (OAB 394178/SP), ELAINE
CRISTINA RONCOLATTO (OAB 341790/SP)
Processo 1000653-71.2018.8.26.0222 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Rubens de Almeida
Filho - Vistos.1.-Certifique-se o cartório:2.-Nos autos da execução a interposição dos embargos, inclusive na autuação;3.-A
tempestividade dos embargos ora opostos;4.-Se foi realizada a constrição nos autos da execução;5.-Se foram recolhidas as
custas inerentes ao processo (ou se existe pedido de gratuidade processual formulado na exordial), bem como a CPA;6.-Se foi
cumprida a fase inserta no artigo 914, § 1º do CPC; 7.-Após conclusos. Int. - ADV: SANDERSON RAPHAEL LAURENTINO (OAB
374549/SP), MANOLO SUAREZ RODRIGUEZ (OAB 135998/SP)
Processo 1001184-31.2016.8.26.0222 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARIBA - Alexandre Messias da Silva - Vistos.Defiro o pedido do exequente de fl.40.Libere-se em favor do
executado os numerários bloqueados e depositados nos autos.Intime o executado a levantá-los em cartório no prazo de (10)
dias.Sem prejuízo, suspendo o curso do processo em face do acordo noticiado nos autos.Decorrido o prazo, digam as partes e
conclusos para eventual extinção da execução.Int. - ADV: MANOLO SUAREZ RODRIGUEZ (OAB 135998/SP), ROBERTO LUIZ
CAROSIO (OAB 45254/SP)
Processo 1002566-25.2017.8.26.0222 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Vistos. Nos termos do artigo 39 da Lei n. 6.830/80, a Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º